NBC-TG-46 - MENSURAÇÃO DO VALOR JUSTO
NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TG - NORMA TÉCNICA - GERAL
NBC-TG-46 (R1) - MENSURAÇÃO DO VALOR JUSTO
- NBC-TG-46 - TEXTO
- OBJETIVO - item 1 - 4
- ALCANCE - item 5 - 8
- MENSURAÇÃO - item 9 - 90
- Definição de valor justo - item 9 - 10
- Ativo ou passivo - item 11 - 14
- Transação - item 15 - 21
- Participantes do mercado - item 22 - 23
- Preço - item 24 - 26
- Aplicação a ativos não financeiros - item 27 - 33
- Aplicação a passivos e a instrumentos patrimoniais próprios da entidade - item 34 - 47
- Aplicação a ativos financeiros e passivos financeiros com posições de compensação em riscos de mercado ou risco de crédito da contraparte - item 48 - 56
- Valor justo no reconhecimento inicial - item 57 - 60
- Técnicas de avaliação - item 61 - 66
- Informações para técnicas de avaliação - item 67 - 71
- Hierarquia de valor justo - item 72 - 90
- DIVULGAÇÃO - item 91 - 99
- APÊNDICES
- EXEMPLOS ILUSTRATIVOS
Veja também:
- PADRON - Ajustes de Avaliação Patrimonial
- Ativo Imobilizado - Ativo Intangível - Investimentos - Ativo Permanente - Ativo Não Circulante
- Princípios, Normas e Critérios de Avaliação Patrimonial - Legislação e Normas Regulamentares
- Lei 6.404/1976 - Formação do Capital - Integralização em Dinheiro e Bens - Avaliação e Transferência dos Bens
- Lei 6.404/1976 - Artigo 183 - Critérios de Avaliação de Ativos
- Lei 6.404/1976 - Artigo 184 - Critérios de Avaliação de Passivos
- Lei 12.973/2014 - Capítulo I - Do IRPJ e da CSLL com as pertinentes NBC
- Lei 12.973/2014 - Capítulo III - Métodos e Critérios Contábeis, Redução ao Valor Recuperável,
Reservas de Reavaliação, Tributação de Resultados Não Realizados, Variações Monetárias, Avaliação a Valor Justo.
- RIR/1999 - Reavaliação de Bens do Permanente, Reavaliação na Fusão, Incorporação e Cisão
- ITG-09 - que dispõe sobre demonstrações contábeis individuais, demonstrações separadas, demonstrações consolidadas e aplicação do
método da equivalência patrimonial.
- ITG-10 - Interpretação sobre a Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à Propriedade para Investimento
NOTA DO COSIFE: O CFC ADVERTE:
O item 15 da
Revisão NBC 04/2019 alterou a denominação da NBC TG 06 (R3) de
"Operações de Arrendamento Mercantil" para simplesmente denominá-la como
ARRENDAMENTOS.
Em razão dessa alteração, deve ser substituída a expressão "arrendamento(s)
mercantil(is)" por "arrendamento(s)", se aplicável, nas normas,
interpretações e comunicados, a saber: NBC TG 03 (R3), NBC TG 04 (R4), NBC TG 09, NBC TG
11 (R2), NBC TG 15 (R4), NBC TG 20 (R2), NBC TG 25 (R2), NBC TG 27 (R4), NBC TG
28 (R4), NBC TG 29 (R2), NBC TG 32 (R4), NBC TG 37 (R5), NBC TG 46 (R2), NBC TG
47, NBC TG 48, NBC TG 1000 (R1), ITG 01 (R1), ITG 17 e CTG 05.