RIR/2018 - LIVRO II - TÍTULO VIII - LUCRO REAL
REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/2018 (Revisada em
24-02-2024)
DECRETO 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
LIVRO II - DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Art. 158
ao Art. 676)
TÍTULO VIII
- DO LUCRO REAL (Art. 257 ao Art. 586)
- CAPÍTULO I - DA DETERMINAÇÃO (Art.
257 ao Art. 261)
- Seção I - Disposições gerais (Art.
257)
- Seção II - Do conceito de lucro real (Art. 258)
- Seção III - Do conceito de lucro líquido (Art. 258)
- Seção IV - Dos ajustes do lucro líquido (Art.
260 ao Art. 261)
- CAPÍTULO II - DA ESCRITURAÇÃO DO CONTRIBUINTE (Art.
262 ao Art. 286)
- Seção I - Dos princípios, dos métodos e dos critérios (Art.
262 ao Art. 263)
- Seção II - Dos responsáveis pela escrituração (Art. 264)
- Seção III - Do dever de escriturar (Art. 265 ao Art. 271)
- Seção IV - Dos livros comerciais (Art.
272 ao Art. 274)
- Seção V - Dos livros fiscais (Art.
275 ao Art. 277)
- Seção VI - Da conservação de livros e comprovantes (Art.
278)
- Seção VII - Do Sistema Escritural Eletrônico (Art.
279 ao Art. 283)
- Seção VIII - Da escrituração dos rendimentos auferidos com desconto de imposto sobre a renda retido pelas fontes pagadoras (Art.
284)
- Seção IX - Da inobservância ao regime de competência (Art.
285)
- Seção X - Das demonstrações financeiras (Art.
286)
- CAPÍTULO III - DA DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL
(Art. 287)
- CAPÍTULO IV - DA VERIFICAÇÃO PELA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA (Art.
288)
- CAPÍTULO V - DO LUCRO OPERACIONAL (Art.
289 ao Art. 445)
- Seção I - Disposições gerais (Art.
289)
- Seção II - Do lucro bruto (Art. 290 ao Art. 310)
- Seção III - Dos custos, das despesas operacionais e dos encargos (Art.
311 ao Art. 387)
- Seção IV - Da avaliação a valor justo (Art.
388 ao Art. 396)
- Seção V - Dos outros resultados operacionais (Art.
397 ao Art. 445)
- CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE ATIVIDADES DAS PESSOAS JURÍDICAS
(Art. 446 ao Art. 500)
- Seção I - Das atividades exercidas no exterior
(Art. 446 ao Art. 466)
- Seção II - Das pessoas jurídicas estrangeiras
(Art. 467 ao Art. 469)
- Seção III - Das empresas em Zona de Processamento de Exportação
(Art. 470)
- Seção IV - Da exploração de películas cinematográficas estrangeiras
(Art. 471)
- Seção V - Das empresas de navegação marítima e das companhias aéreas
(Art. 472 ao Art. 473)
- Seção VI - Das companhias de seguros, capitalização e entidades de previdência privada
(Art. 474)
- Seção VII - Das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
(Art. 475 ao Art. 476)
- Seção VIII - Da atividade rural
(Art. 477)
- Seção IX - Dos contratos a longo prazo
(Art. 479 ao Art. 480)
- Seção X - Da compra e da venda, do loteamento, da incorporação, da construção e da reforma de imóveis
(Art. 480 ao Art. 495)
- Seção XI - Do arrendamento mercantil
(Art. 496 ao Art. 497)
- Seção XII - Dos contratos de concessão de serviços públicos
(Art. 498 ao Art. 500)
- CAPÍTULO VII - DAS DEMAIS RECEITAS E DESPESAS (Art.
501 ao Art. 525)
- Seção I - Dos ganhos e das perdas de capital (Art.
501 ao Art. 514)
- Seção II - Das reservas de reavaliação remanescentes (Art.
515 ao Art. 519)
- Seção III - Das contribuições de subscritores de valores mobiliários (Art.
520 ao Art. 521)
- Seção IV - Das subvenções para investimento e doações públicas (Art.
522 ao Art. 524)
- Seção V - Do capital de seguro por morte de sócio (Art. 525)
- CAPÍTULO VIII - DO LUCRO DISTRIBUÍDO E DO LUCRO CAPITALIZADO (Art.
526 ao Art. 532)
- Seção I - Das participações (Art.
526 ao Art. 527)
- Seção II - Dos lucros distribuídos disfarçadamente (Art.
528 ao Art. 532)
- CAPÍTULO IX - DOS INCENTIVOS A ATIVIDADES CULTURAIS OU ARTÍSTICAS (Art.
533 ao Art. 545)
- CAPÍTULO X - DOS INCENTIVOS À ATIVIDADE AUDIOVISUAL (Art. 546
ao Art. 556)
- Seção I - Dos investimentos e dos patrocínios a projetos de obras audiovisuais (Art. 546
ao Art. 552)
- Seção II - Dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Art. 553
ao Art. 556)
- CAPÍTULO XI - DOS INCENTIVOS à ATIVIDADE DESPORTIVA (Art.
557 ao Art. 563)
- CAPÍTULO XII - DOS INCENTIVOS ÀS ATIVIDADES
TECNOLÓGICAS (Art.
564 ao Art. 577)
- Seção I - Dos incentivos à inovação tecnológica e ao desenvolvimento da inovação tecnológica (Art.
564 ao Art. 574)
- Seção II - Dos incentivos ao desenvolvimento de tecnologia da informação e da automação e da indústria de semicondutores (Art.
575 ao Art. 577)
- CAPÍTULO XIII - DOS INCENTIVOS DO
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Art. 578)
- CAPÍTULO XIV - DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS (Art.
579 ao Art. 586)
NOTA DO COSIFE:
Veja no § 1º do artigo 359 do RIR/2018
a menção da
Lei
10.973/2004 (Regulamentada pelo
Decreto 9.283/2018), para estabelecer medidas
de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente
produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia
tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
Veja também o
artigo 564 do RIR/2018 que cita o artigo 17 (incisos I. II, IV e VI) da Lei
11.196/2005, regulamentados pelo
Decreto 5.798/2006.
Veja ainda a
Instrução Normativa RFB 1.187/2011 que disciplina os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei 11.196/2005,
regulamentados pelo
Decreto 5.798/2006.