RIR/2018 - LIVRO II - TÍTULO VIII - CAPÍTULO XII - INCENTIVOS ÀS ATIVIDADES TECNOLÓGICAS
REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/2018 - DECRETO 9.580/2018
LIVRO II - DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Art. 158 ao Art. 676)
TÍTULO VIII - DO LUCRO REAL (Art. 257 ao Art. 586)
CAPÍTULO XII - DOS INCENTIVOS ÀS ATIVIDADES TECNOLÓGICAS (Art. 564 ao Art. 577)
(Revisada em
24-02-2024)
SUMÁRIO:
- Seção I - Dos incentivos à inovação tecnológica e ao desenvolvimento da inovação tecnológica (Art. 564 ao Art. 574)
- Transferências a microempresas e empresas de pequeno porte (Art. 565)
- Exclusões do lucro líquido (Art. 566)
- Exclusões do lucro líquido por projeto executado por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação ou por entidades científicas e tecnológicas privadas (Art. 567)
- Exclusão do saldo não depreciado ou não amortizado (Art. 568)
- Controle contábil em contas específicas (Art. 569 ao Art. 570)
- Descumprimento das obrigações (Art. 571)
- Atividades de informática e automação (Art. 572)
- Pessoas jurídicas instaladas em Zona de Processamento de Exportação (Art. 573)
- Exclusão de gastos com inovação tecnológica registrados no ativo não circulante intangível (Art. 574)
- Seção II - Dos incentivos ao desenvolvimento de tecnologia da informação e da automação e da indústria de semicondutores (Art. 575 ao Art. 577)
- Empresas dos setores de tecnologia da informação e de tecnologia da informação e da comunicação (Art. 575)
- Pessoa jurídica beneficiária do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Art. 576 ao Art. 577)
NOTA DO COSIFE:
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Decreto 9.283/2018 - Regulamenta a Lei 10.973/2004, a Lei 13.243/2016, o art. 24, § 3º, e o art. 32, § 7º, da Lei 8.666/1993, o art. 1º da Lei 8.010/1990, e o art. 2º, caput, inciso I, alínea "g", da Lei 8.032/1990, e altera o Decreto 6.759/2009, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional
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Instrução Normativa RFB 1.187/2011 - Disciplina os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei 11.196/2005.
- Veja também o artigo 359 deste RIR/2018 quanto à contabilização das Despesas de custeamento dessas inovações tecnológicas.