Ano XXVI - 22 de novembro de 2024

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RIR/2018 - LIVRO II - TÍTULO VIII - CAPÍTULO XII - INCENTIVOS ÀS ATIVIDADES TECNOLÓGICAS



REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/2018 - DECRETO 9.580/2018

LIVRO II - DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Art. 158 ao Art. 676)

TÍTULO VIII - DO LUCRO REAL (Art. 257 ao Art. 586)

CAPÍTULO XII - DOS INCENTIVOS ÀS ATIVIDADES TECNOLÓGICAS (Art. 564 ao Art. 577) (Revisada em 24-02-2024)

SUMÁRIO:

  • Seção I - Dos incentivos à inovação tecnológica e ao desenvolvimento da inovação tecnológica (Art. 564 ao Art. 574)
    • Transferências a microempresas e empresas de pequeno porte (Art. 565)
    • Exclusões do lucro líquido (Art. 566)
    • Exclusões do lucro líquido por projeto executado por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação ou por entidades científicas e tecnológicas privadas (Art. 567)
    • Exclusão do saldo não depreciado ou não amortizado (Art. 568)
    • Controle contábil em contas específicas (Art. 569 ao Art. 570)
    • Descumprimento das obrigações (Art. 571)
    • Atividades de informática e automação (Art. 572)
    • Pessoas jurídicas instaladas em Zona de Processamento de Exportação (Art. 573)
    • Exclusão de gastos com inovação tecnológica registrados no ativo não circulante intangível (Art. 574)
  • Seção II - Dos incentivos ao desenvolvimento de tecnologia da informação e da automação e da indústria de semicondutores (Art. 575 ao Art. 577)
    • Empresas dos setores de tecnologia da informação e de tecnologia da informação e da comunicação (Art. 575)
    • Pessoa jurídica beneficiária do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Art. 576 ao Art. 577)

NOTA DO COSIFE:

  1. Decreto 9.283/2018 - Regulamenta a Lei 10.973/2004, a Lei 13.243/2016, o art. 24, § 3º, e o art. 32, § 7º, da Lei 8.666/1993, o art. 1º da Lei 8.010/1990, e o art. 2º, caput, inciso I, alínea "g", da Lei 8.032/1990, e altera o Decreto 6.759/2009, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional
  2. Instrução Normativa RFB 1.187/2011 - Disciplina os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei 11.196/2005.
  3. Veja também o artigo 359 deste RIR/2018 quanto à contabilização das Despesas de custeamento dessas inovações tecnológicas.






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