NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-IT - INTERPRETAÇÕES TÉCNICAS
NBC-ITG 09 (R1) - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS, DEMONSTRAÇÕES SEPARADAS, DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS E APLICAÇÃO DO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - PDF
Veja também:
1. REFERÊNCIAS
NOTA DO COSIFE:
LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
TEXTOS CORRELACIONADOS
2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS - item IN1 - IN4
IN1. Após a edição da NBC-TG-15 - Combinação de Negócios tornou-se necessária a emissão de determinadas orientações e interpretações a respeito, principalmente, das demonstrações contábeis individuais da entidade adquirente, uma vez que a NBC-TG-15 está basicamente voltada à elaboração e apresentação das demonstrações consolidadas.
IN2. Com a edição da NBC-TG-04 - Ativo Intangível, da NBC-TG-18 - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto, da NBC-TG-19 - Negócios em Conjunto, da NBC-TG-35 - Demonstrações Separadas e da NBC-TG-36 - Demonstrações Consolidadas, diversos pontos também passaram a exigir orientações e interpretações.
IN3. Esta Interpretação visa a esclarecer e orientar questões inerentes às normas citadas em IN1 e IN2, bem como define procedimentos contábeis específicos para as demonstrações individuais das controladoras, principalmente em relação ao (à):
(a) uso das demonstrações individuais, consolidadas e separadas;
(b) diferenciação entre os métodos de mensuração de investimentos societários na demonstração contábil individual, na demonstração contábil separada e na demonstração contábil consolidada;
(c) aplicação inicial do método da equivalência patrimonial nas demonstrações individual e consolidada;
(d) alguns tópicos especiais relacionados à aplicação do método da equivalência patrimonial após o reconhecimento inicial;
(e) tratamento do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) em certas circunstâncias, inclusive incorporações e fusões;
(f) algumas transações de capital entre sócios;
(g) pontos relativos à vigência da NBC-TG-15; e
(h) outros.
IN4. A revisão da ITG 09, concluída em 2014, introduziu duas seções específicas para tratar de:
(a) perda do controle e alterações na participação em controlada (itens 70A a 70C) para destacar o tratamento contábil quando da perda do controle de uma ex-controlada nas situações em que o investimento remanescente ainda está sujeito ao método da equivalência patrimonial. O principal destaque é para a previsão da NBC-TG-36, de que se deve primeiramente desreconhecer o valor do investimento da ex-controlada no balanço individual e, no caso do balanço patrimonial consolidado, desreconhecer os ativos e passivos da ex-controlada; e subsequentemente reconhecer o investimento remanescente na ex-controlada, se houver, ao seu valor justo na data em que o controle foi perdido, tanto nas demonstrações individuais quanto nas demonstrações consolidadas. Importante destacar que o valor justo apurado de acordo com a NBC-TG-38, passa a ser o novo custo do investimento para então se adotar o método da equivalência patrimonial previsto na NBC-TG-18, se for o caso. O item 70D trata das alterações na participação em controlada;
(b) método contábil da aquisição nas operações de combinação de negócios (itens 70E a 70L) para tratar de esclarecimentos sobre o método contábil de aquisição nas operações de combinação de negócios, incluindo exemplos ilustrativos.