Ano XXV - 24 de abril de 2024

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NBC-ITG-09 - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS, SEPARADAS, CONSOLIDADAS E EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-IT - INTERPRETAÇÕES TÉCNICAS

NBC-ITG 09 (R1) - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS, DEMONSTRAÇÕES SEPARADAS, DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS E APLICAÇÃO DO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - PDF

  1. REFERÊNCIAS
  2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS - item IN1 - IN4
  3. INTRODUÇÃO - item 1
  4. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - item 2 - 3
  5. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS E DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS - item 4 - 8
  6. DEMONSTRAÇÕES SEPARADAS - item 9 - 17
  7. INVESTIMENTO EM CONTROLADA E ÁGIO PAGO POR EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA (GOODWILL) NA AQUISIÇÃO DE CONTROLADA NO RECONHECIMENTO INICIAL, NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADAS DA CONTROLADORA - item 18 - 34
  8. ÁGIO PAGO POR EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA (GOODWILL) NA AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM ENTIDADE COLIGADA OU EM EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO AVALIADO PELO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - item 35 - 39
  9. EXPECTATIVA DE LUCROS FUTUROS COM PRAZO DEFINIDO; DIREITOS DE CONCESSÃO, DE EXPLORAÇÃO E ASSEMELHADOS - item 40 - 47
  10. LUCROS NÃO REALIZADOS EM OPERAÇÕES COM COLIGADA OU EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO - item 48 - 54
  11. LUCROS NÃO REALIZADOS EM OPERAÇÕES ENTRE CONTROLADORA E CONTROLADA E ENTRE CONTROLADAS - item 55 - 59
  12. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL SOBRE OUTROS RESULTADOS ABRANGENTES - item 60 - 61
  13. OUTROS ASPECTOS DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - item 62 - 63
  14. VARIAÇÕES DE PORCENTAGEM DE PARTICIPAÇÃO EM CONTROLADAS - item 64 - 70
  15. PERDA DE CONTROLE E ALTERAÇÕES NA PARTICIPAÇÃO EM CONTROLADA - item 70A - 70D
  16. MÉTODO CONTÁBIL DA AQUISIÇÃO NAS OPERAÇÕES DE COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS - item 70E - 75
  17. DISPOSIÇÃO SOBRE EVENTUAIS DIFERENÇAS ENTRE DEMONSTRAÇÕES INDIVIDUAIS E CONSOLIDADAS - item 76
  18. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - item 77 - 78

Veja também:

  1. Resumo das Alterações
  2. Veja as normas para Outros Ativos Permanentes

RESUMO DAS ALTERAÇÕES

  1. NBC-ITG 09 (R1) - DOU 22/12/2016 - Nova Redação [PDF]
  2. NBC-ITG-09 - DOU 28/11/2014 - Nova Redação
  3. Resolução CFC 1.443/2013 - Criou sigla "R" para identificação do número da eventual Revisão das NBC.
  4. Resolução CFC 1.408/2012 - DOU 05/10/2012 - Alterou a Resolução CFC 1.262/2009
  5. Resolução CFC 1.329/2011 - Criou as Novas Siglas de identificação das NBC.
  6. Resolução CFC 1.328/2011 - Nova Estrutura das NBC.
  7. Resolução CFC 1.262/2009 - DOU - 24/12/2009 - NBC-ITG-09, antiga NBC-IT-09

1. REFERÊNCIAS

  1. NBC-TG-04 - Ativo Intangível
  2. NBC-TG-15 - Combinação de Negócios
  3. NBC-TG-18 - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto
  4. NBC-TG-19 - Negócios em Conjunto
  5. NBC-TG-32 - Tributos sobre o Lucro
  6. NBC-TG-35 - Demonstrações Separadas
  7. NBC-TG-36 - Demonstrações Consolidadas
  8. NBC-TG-38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração

NOTA DO COSIFE:

LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

  1. NBC-ITG 09 - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS, DEMONSTRAÇÕES SEPARADAS, DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS E APLICAÇÃO DO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
  2. NBC-TG-42 - Contabilidade em Economia Hiperinflacionária
  3. NBC-ITG-23 - Aplicação da Abordagem de Atualização Monetária Prevista na NBC-TG-42
  4. NBC-TG-46 - Mensuração pelo Valor Justo
  5. NBC-TG-48 - Instrumentos Financeiros (Substitui a NBC-TG-38)
  6. Lei 6.404/1976 - Artigo 183 - Critérios de Avaliação de Ativos
  7. Lei 6.404/1976 - Artigo 184 - Critérios de Avaliação de Passivos
  8. Lei 6.404/1976 - Artigo 184-A - Critérios de Avaliação em Operações Societárias
  9. Lei 12.973/2014 - Adapta a Legislação Tributária Federal às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.

TEXTOS CORRELACIONADOS

  1. Análise de Balanços - Análise das  Demonstrações Contábeis e dos Relatórios Financeiros
  2. Análise da Situação Líquida Patrimonial
  3. Incorporação, Fusão, Cisão e Sucessão
  4. Equivalência Patrimonial e Situação Líquida Patrimonial
  5. Antigo Princípio da Atualização Monetária
  6. Ajustes de Avaliação Patrimonial
  7. ABR - Auditoria Baseada em Riscos
  8. Contabilidade Forense - Perícia Contábil - Perito - Segundo o Código de Processo Civil de 2015
  9. Consolidação das Demonstrações Contábeis
  10. Capitalismo Sem Capital - Participações Cruzadas e em Cascata
  11. Conglomerado Empresarial com Participações Recíprocas
  12. Avaliação de Empresas - VALUATION

2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS - item IN1 - IN4

IN1. Após a edição da NBC-TG-15 - Combinação de Negócios tornou-se necessária a emissão de determinadas orientações e interpretações a respeito, principalmente, das demonstrações contábeis individuais da entidade adquirente, uma vez que a NBC-TG-15 está basicamente voltada à elaboração e apresentação das demonstrações consolidadas.

IN2. Com a edição da NBC-TG-04 - Ativo Intangível, da NBC-TG-18 - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto, da NBC-TG-19 - Negócios em Conjunto, da NBC-TG-35 - Demonstrações Separadas e da NBC-TG-36 - Demonstrações Consolidadas, diversos pontos também passaram a exigir orientações e interpretações.

IN3. Esta Interpretação visa a esclarecer e orientar questões inerentes às normas citadas em IN1 e IN2, bem como define procedimentos contábeis específicos para as demonstrações individuais das controladoras, principalmente em relação ao (à):

(a) uso das demonstrações individuais, consolidadas e separadas;

(b) diferenciação entre os métodos de mensuração de investimentos societários na demonstração contábil individual, na demonstração contábil separada e na demonstração contábil consolidada;

(c) aplicação inicial do método da equivalência patrimonial nas demonstrações individual e consolidada;

(d) alguns tópicos especiais relacionados à aplicação do método da equivalência patrimonial após o reconhecimento inicial;

(e) tratamento do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) em certas circunstâncias, inclusive incorporações e fusões;

(f) algumas transações de capital entre sócios;

(g) pontos relativos à vigência da NBC-TG-15; e

(h) outros.

IN4. A revisão da ITG 09, concluída em 2014, introduziu duas seções específicas para tratar de:

(a) perda do controle e alterações na participação em controlada (itens 70A a 70C) para destacar o tratamento contábil quando da perda do controle de uma ex-controlada nas situações em que o investimento remanescente ainda está sujeito ao método da equivalência patrimonial. O principal destaque é para a previsão da NBC-TG-36, de que se deve primeiramente desreconhecer o valor do investimento da ex-controlada no balanço individual e, no caso do balanço patrimonial consolidado, desreconhecer os ativos e passivos da ex-controlada; e subsequentemente reconhecer o investimento remanescente na ex-controlada, se houver, ao seu valor justo na data em que o controle foi perdido, tanto nas demonstrações individuais quanto nas demonstrações consolidadas. Importante destacar que o valor justo apurado de acordo com a NBC-TG-38, passa a ser o novo custo do investimento para então se adotar o método da equivalência patrimonial previsto na NBC-TG-18, se for o caso. O item 70D trata das alterações na participação em controlada;

(b) método contábil da aquisição nas operações de combinação de negócios (itens 70E a 70L) para tratar de esclarecimentos sobre o método contábil de aquisição nas operações de combinação de negócios, incluindo exemplos ilustrativos.







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