NBC-ITG-09 - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS, SEPARADAS, CONSOLIDADAS E EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-IT - INTERPRETAÇÕES TÉCNICAS
NBC-ITG 09 (R2)
- DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS, DEMONSTRAÇÕES SEPARADAS, DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS E APLICAÇÃO DO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL -
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(Revisada em
12/03/2025)
- CONSIDERAÇÕES INICIAIS - item IN1 - IN4
- INTRODUÇÃO - item 1
- DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - item 2 - 3
- DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS E DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS - item 4 - 8
- DEMONSTRAÇÕES SEPARADAS - item 9 - 17
- INVESTIMENTO EM CONTROLADA E ÁGIO PAGO POR EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA (GOODWILL) NA AQUISIÇÃO DE CONTROLADA NO RECONHECIMENTO INICIAL, NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADAS DA CONTROLADORA - item 18 - 34
- ÁGIO PAGO POR EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA (GOODWILL) NA AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM ENTIDADE COLIGADA OU EM EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO AVALIADO PELO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - item 35 - 39
- EXPECTATIVA DE LUCROS FUTUROS COM PRAZO DEFINIDO; DIREITOS DE CONCESSÃO, DE EXPLORAÇÃO E ASSEMELHADOS - item 40 - 47
- LUCROS NÃO REALIZADOS EM OPERAÇÕES COM COLIGADA OU EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO - item 48 - 54
- LUCROS NÃO REALIZADOS EM OPERAÇÕES ENTRE CONTROLADORA E CONTROLADA E ENTRE CONTROLADAS - item 55 - 59
- EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL SOBRE OUTROS RESULTADOS ABRANGENTES - item 60 - 61
- OUTROS ASPECTOS DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - item 62 - 63
- VARIAÇÕES DE PORCENTAGEM DE PARTICIPAÇÃO EM CONTROLADAS - item 64 - 70
- PERDA DE CONTROLE E ALTERAÇÕES NA PARTICIPAÇÃO EM CONTROLADA - item 70A - 70D
- MÉTODO CONTÁBIL DA AQUISIÇÃO NAS OPERAÇÕES DE COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS - item 70E - 75
- DISPOSIÇÃO SOBRE EVENTUAIS DIFERENÇAS ENTRE DEMONSTRAÇÕES INDIVIDUAIS E CONSOLIDADAS - item 76
- DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - item 77 - 78
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador deste COSIFE
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
- REFERÊNCIAS
- Resumo das Alterações
- LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
- TEXTOS CORRELACIONADOS
- CONSIDERAÇÕES INICIAIS
- Veja as normas para Outros Ativos Permanentes
1. REFERÊNCIAS
- NBC-TG-04 - Ativo Intangível
- NBC-TG-15 - Combinação de Negócios
- NBC-TG-18 - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto
- NBC-TG-19 - Negócios em Conjunto
- NBC-TG-32 - Tributos sobre o Lucro
- NBC-TG-35 - Demonstrações Separadas
- NBC-TG-36 - Demonstrações Consolidadas
- NBC-TG-48 - Instrumentos Financeiros (Substitui a NBC-TG-38)
2. RESUMO DAS ALTERAÇÕES DA NBC-ITG-09
-
NBC-ITG-09 (R2) - DOU 03/10/2024 -
PDF
-
NBC-ITG-09 (R1) - DOU 22/12/2016 - Nova Redação
- NBC-ITG-09 - DOU 28/11/2014 - Nova Redação
- Resolução CFC 1.443/2013 - Criou sigla "R" para identificação do número da eventual Revisão das NBC.
- Resolução CFC 1.408/2012 - DOU 05/10/2012 - Alterou a Resolução CFC 1.262/2009
- Resolução CFC 1.329/2011 - Criou as Novas Siglas de identificação das NBC.
- Resolução CFC 1.328/2011 - Nova Estrutura das NBC.
- Resolução CFC 1.262/2009 - DOU - 24/12/2009 - NBC-ITG-09, antiga NBC-IT-09
3. LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
- Lei 12.973/2014 - Adapta a Legislação Tributária Federal às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade.
- Lei 6.404/1976 - Capítulo XV - Escrituração e Demonstrações Contábeis
(artigo 175 a 188)
-
Lei 6.404/1976 - Artigo 183 -
Critérios de Avaliação de Ativos
-
Lei 6.404/1976 - Artigo 184 -
Critérios de Avaliação de Passivos
-
Lei 6.404/1976 - Artigo 184-A - Critérios de Avaliação em Operações Societárias
- RIR/2018 - Regulamento do
Imposto de Renda - Tributação das
Pessoas Jurídicas (Artigos 158 a 676)
- Tributação com base no
Lucro Real (artigos 257 a 586)
- Escrituração do Contribuinte (artigos 282 a 286)
- RIR/2018 - Art. 286 - Apuração de Resultados com base na Lei 6.404/1976 com
as suas alterações
- NBC-TG-42 - Contabilidade em Economia Hiperinflacionária
- NBC-TG-46 - Mensuração pelo Valor Justo
- NBC-ITG-23 - Aplicação da Abordagem de Atualização Monetária Prevista na NBC-TG-42
4. TEXTOS CORRELACIONADOS
- Análise de Balanços - Análise das Demonstrações Contábeis e dos Relatórios Financeiros
- Análise da Situação Líquida Patrimonial
- Incorporação, Fusão, Cisão e Sucessão
- Equivalência Patrimonial e Situação Líquida Patrimonial
- Antigo Princípio da Atualização Monetária
- Ajustes de Avaliação Patrimonial
- ABR - Auditoria Baseada em Riscos
- Contabilidade Forense - Perícia Contábil - Perito - Segundo o Código de Processo Civil de 2015
- Consolidação das Demonstrações Contábeis
- Capitalismo Sem Capital - Participações
Recíprocas, Cruzadas e em Cascata
- Conglomerado Empresarial com Participações Recíprocas
- Avaliação de Empresas - VALUATION
5. CONSIDERAÇÕES INICIAIS DA NBC-ITG-09 - item IN1 - IN4
IN1. Após a edição da NBC-TG-15 - Combinação de Negócios tornou-se necessária a emissão de determinadas orientações e interpretações a respeito, principalmente, das demonstrações contábeis individuais da entidade adquirente, uma vez que a NBC-TG-15 está basicamente voltada à elaboração e apresentação das demonstrações consolidadas.
IN2. Com a edição da NBC-TG-04 - Ativo Intangível, da NBC-TG-18 - Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto, da NBC-TG-19 - Negócios em Conjunto, da NBC-TG-35 - Demonstrações Separadas e da NBC-TG-36 - Demonstrações Consolidadas, diversos pontos também passaram a exigir orientações e interpretações.
IN3. Esta Interpretação visa a esclarecer e orientar questões inerentes às normas citadas em IN1 e IN2, bem como define procedimentos contábeis específicos para as demonstrações individuais das controladoras, principalmente em relação ao (à):
- (a) uso das demonstrações individuais, consolidadas e separadas;
- (b) diferenciação entre os métodos de mensuração de investimentos societários na demonstração contábil individual, na demonstração contábil separada e na demonstração contábil consolidada;
- (c) aplicação inicial do método da equivalência patrimonial nas demonstrações individual e consolidada;
- (d) alguns tópicos especiais relacionados à aplicação do método da equivalência patrimonial após o reconhecimento inicial;
- (e) tratamento do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) em certas circunstâncias, inclusive incorporações e fusões;
- (f) algumas transações de capital entre sócios;
- (g) pontos relativos à vigência da
NBC-TG-15; e
- (h) outros.
IN4. A revisão da ITG 09, concluída em 2014, introduziu duas seções específicas para tratar de:
- (a) perda do controle e alterações na participação em controlada (itens 70A a 70C) para destacar o tratamento contábil quando da perda do controle de uma ex-controlada nas situações em que o investimento remanescente ainda está sujeito ao método da equivalência patrimonial. O principal destaque é para a previsão da
NBC-TG-36, de que se deve primeiramente desreconhecer o valor do investimento da ex-controlada no balanço individual e, no caso do balanço patrimonial consolidado, desreconhecer os ativos e passivos da ex-controlada; e subsequentemente reconhecer o investimento remanescente na ex-controlada, se houver, ao seu valor justo na data em que o controle foi perdido, tanto nas demonstrações individuais quanto nas demonstrações consolidadas. Importante destacar que o valor justo apurado de acordo com a
NBC-TG-48, passa a ser o novo custo do investimento para então se adotar o método da equivalência patrimonial previsto na
NBC-TG-18, se for o caso. O item 70D trata das alterações na participação em controlada;
- (b) método contábil da aquisição nas operações de combinação de negócios (itens 70E a 70L) para tratar de esclarecimentos sobre o método contábil de aquisição nas operações de combinação de negócios, incluindo exemplos ilustrativos.