Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NBC-ITG-09 - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS, SEPARADAS, CONSOLIDADAS E EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL


NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-IT - INTERPRETAÇÕES TÉCNICOS

NBC-ITG-09, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014 - DOU 28/11/2014 - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS, DEMONSTRAÇÕES SEPARADAS, DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS E APLICAÇÃO DO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

NOTA DO COSIFE: (Revisada em 23-02-2024)

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Clique no endereçamento abaixo para ver o texto neste site do COSIFE com endereçamentos

Dá nova redação à Interpretação Técnica NBC-ITG-09 que dispõe sobre demonstrações contábeis individuais, demonstrações separadas, demonstrações consolidadas e aplicação do método da equivalência patrimonial.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

NBC-ITG-09 - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS, DEMONSTRAÇÕES SEPARADAS, DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS E APLICAÇÃO DO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

  • REFERÊNCIAS
  • CONSIDERAÇÕES INICIAIS - item IN1 - IN4
  • INTRODUÇÃO - item 1
  • DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - item 2 - 3
  • DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS E DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS - item 4 - 8
  • DEMONSTRAÇÕES SEPARADAS - item 9 - 17
  • INVESTIMENTO EM CONTROLADA E ÁGIO PAGO POR EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA (GOODWILL) NA AQUISIÇÃO DE CONTROLADA NO RECONHECIMENTO INICIAL, NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS E CONSOLIDADAS DA CONTROLADORA - item 18 - 34
  • ÁGIO PAGO POR EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA (GOODWILL) NA AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM ENTIDADE COLIGADA OU EM EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO AVALIADO PELO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - item 35 - 39
  • EXPECTATIVA DE LUCROS FUTUROS COM PRAZO DEFINIDO; DIREITOS DE CONCESSÃO, DE EXPLORAÇÃO E ASSEMELHADOS - item 40 - 47
  • LUCROS NÃO REALIZADOS EM OPERAÇÕES COM COLIGADA OU EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO - item 48 - 54
  • LUCROS NÃO REALIZADOS EM OPERAÇÕES ENTRE CONTROLADORA E CONTROLADA E ENTRE CONTROLADAS - item 55 - 59
  • EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL SOBRE OUTROS RESULTADOS ABRANGENTES - item 60 - 61
  • OUTROS ASPECTOS DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - item 62 - 63
  • VARIAÇÕES DE PORCENTAGEM DE PARTICIPAÇÃO EM CONTROLADAS - item 64 - 70
  • PERDA DE CONTROLE E ALTERAÇÕES NA PARTICIPAÇÃO EM CONTROLADA - item 70A - 70D
  • MÉTODO CONTÁBIL DA AQUISIÇÃO NAS OPERAÇÕES DE COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS - item 70E - 75
  • DISPOSIÇÃO SOBRE EVENTUAIS DIFERENÇAS ENTRE DEMONSTRAÇÕES INDIVIDUAIS E CONSOLIDADAS - item 76
  • DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - item 77 - 78

(...)

Esta Interpretação [NBC-ITG-09] entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2014, ficando revogadas a Resolução CFC 1.262/2009 e a Resolução CFC 1.408/2012, publicadas no DOU, Seção I, de 24/12/09 e 5/10/12, respectivamente.

Brasília, 21 de novembro de 2014.
Contador Zulmir Ivânio Breda - Presidente em exercício



(...)

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