NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-IT - INTERPRETAÇÕES TÉCNICAS
NBC-ITG 09 (R1) - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS, DEMONSTRAÇÕES SEPARADAS, DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS E APLICAÇÃO DO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
PRÓXIMAS PÁGINAS:
11. LUCROS NÃO REALIZADOS EM OPERAÇÕES ENTRE CONTROLADORA E CONTROLADA E ENTRE CONTROLADAS - item 55 - 59
55. Nas operações com controladas, os lucros não realizados devem ser totalmente eliminados nas operações de venda da controladora para a controlada, os quais devem ser reconhecidos no resultado da controladora somente quando os ativos transacionados forem realizados (pelo uso, venda ou perda) na investida. São considerados não realizados os lucros contidos no ativo de qualquer entidade pertencente ao mesmo grupo econômico, não necessariamente na controlada para a qual a controladora tenha feito a operação original.
55A. Deve ser aplicado o item 55 quando a controladora for, por sua vez, controlada de outra entidade do mesmo grupo econômico. Por exemplo, a controladora E controla F que, por sua vez, controla G; F deve eliminar totalmente qualquer lucro não realizado ao vender um bem para G, por ser controladora de G.
55B. Nas demonstrações individuais, quando de operações de venda de ativos da controladora para suas controladas (downstream), a eliminação do lucro não realizado deve ser feita no resultado individual da controladora, deduzindo-se cem por cento do lucro contido no ativo ainda em poder do grupo econômico, em contrapartida da conta de investimento (como se fosse uma devolução de parte desse investimento), até sua efetiva realização pela baixa do ativo na(s) controlada(s).
55C. A eliminação de que trata o item 55B na demonstração do resultado deve ser feita em linha logo após o resultado da equivalência patrimonial, com destaque na própria demonstração do resultado ou em nota explicativa, conforme item 52. Podem ser eliminadas na demonstração do resultado da controladora as parcelas de venda, custo da mercadoria ou produto vendido, tributos e outros itens aplicáveis, já que a operação como um todo não se dá com genuínos terceiros. Se não eliminados, esses valores devem ser evidenciados na própria demonstração do resultado ou em notas explicativas.
56. Nas operações de venda da controlada para a controladora (upstream) ou para outras controladas do mesmo grupo econômico, o lucro deve ser reconhecido na vendedora normalmente. No caso de coligada e de empreendimento controlado em conjunto, adota-se o mesmo procedimento.
56A. Nas demonstrações individuais da controladora, quando de operações de venda de ativos da controlada para a controladora ou entre controladas, o cálculo da equivalência patrimonial deve ser feito deduzindo-se, do patrimônio líquido da controlada, cem por cento do lucro contido no ativo ainda em poder do grupo econômico. Com isso, a controladora deve registrar como resultado valor nulo, não tendo, por isso, afetação no seu resultado e no seu patrimônio líquido como decorrência do resultado reconhecido pela controlada.
56B. No balanço consolidado, a parte do resultado da controlada que for atribuível aos sócios não controladores deve ser ajustada em decorrência da eliminação dos lucros não realizados.
Exemplo: (Adaptações feitas pelo COSIFE)
CONTAS | BALANÇOS |
SUBTOTAL |
AJUSTES | CONSOLIDADO | ||
CIA "A" | CIA "B" | DÉBITO | CRÉDITO | |||
ATIVO | ||||||
Caixa | 600 | 200 | 800 | 800 | ||
Estoques | 350 | 350 | 350 | |||
Investimento em "B" | 385 | 385 | 385 | 0 | ||
Total | 985 | 550 | 1.535 | 1.150 | ||
PASSIVO | ||||||
Patrimônio Líquido | ||||||
Capital | 985 | 550 | 1.535 | 550 | 985 | |
NCI | 165 | 165 | ||||
Total | 985 | 550 | 1.535 | 550 | 550 | 1.150 |
Informações: Cia "A" controla Cia "B" com 70% de participação em seu capital (70% * 550 = 385 - 550 = -165 = NCI) Cia "B" vende 40% de seus estoques à vista po $ 160 para a Cia "A" Não há Tributação |
NOTA DO COSIFE: Resultado depois de computada a referida venda de Estoques em empresas ligadas. com a contabilização de lucro não realizado.
CONTAS | BALANÇOS |
SUBTOTAL |
AJUSTES | CONSOLIDADO | ||
CIA "A" | CIA "B" | DÉBITO | CRÉDITO | |||
ATIVO | ||||||
Caixa | (600-160) 440 |
(200+160) 360 |
800 | 800 | ||
Estoques | 160 | (350-160) 210 |
370 | (DRE=160-140) 20 |
350 | |
Investimento em "B" | 385 | 385 | 385 | 0 | ||
Total | 985 | 550 | 1.535 | 1.150 | ||
PASSIVO | ||||||
Patrimônio Líquido | ||||||
Capital | 985 | 550 | 1.535 | 550 | 985 | |
Lucros Acumulados | 20 | 20 | 20 | |||
NCI | (30% de 20) 6 | 171 | 165 | |||
Total | 985 | 570 | 1.555 | 576 | 576 | 1.150 |
NOTAS EXPLICATIVAS | |||
DRE - Demonstração do Resultado do Exercício | Cômputo MEP - Método da Equivalência Patrimonial | ||
Receita de Vendas | 160 | PL Final da Cia "B" | 570 |
CMV | -140 | Lucro Não Realizado | -20 |
Lucro Bruto | 20 | Base | 550 |
Resultado da Equivalência | 0 | Participação % de "A" | 70% |
Lucro Líquido | 20 | Saldo Final do Investimento em "B" | 385 |
Saldo Inicial do Investimento em "B" | -385 | ||
Resultado da Equivalência | 0 | ||
NOTA DO COSIFE: o NCI debitado pelo valor 6, seria o resultado da participação dos demais detentores do Capital de "B", igual a 30% do Lucro Não Realizado (30% de 20 = 6) |
57 a 59. Eliminados.