Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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LEI 12.973/2014 - DOU 14/05/2014



LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

LEI 12.973/2014 - DOU 14/05/2014

Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei 11.941/2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas; altera o Decreto-Lei 1.598/1977 e as Leis: Lei 9.430/1996, Lei 9.249/1995, Lei 8.981/1995, Lei 4.506/1964, Lei 7.689/1988, Lei 9.718/1998, Lei 10.865/2004, Lei 10.637/2002, Lei 10.833/2003, Lei 12.865/2013, Lei 9.532/1997 (Veja os Artigos 65, 96, 99 e 100), Lei 9.656/1998, Lei 9.826/1999 (Veja o Artigo 102), Lei 10.485/2002 (Veja o Artigo 103), Lei 10.893/2004, Lei 11.312/2006, Lei 11.941/2009 (Veja o Artigo 104), Lei 12.249/2010 (Veja o Artigo 104), Lei 12.431/2011 (Veja o Artigo 110), Lei 12.716/2012 e  Lei 12.844/2013; e dá outras providências. Conversão da Medida Provisória 627/2013

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, a Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins serão determinados segundo as normas da legislação vigente, com as alterações desta Lei.

  • CAPÍTULO I - DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (Artigos 2º a 51)
  • CAPÍTULO II - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS (Artigos 52 a 57)
  • CAPÍTULO III - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (Artigos 58 a 63)
  • CAPÍTULO IV - DA ADOÇÃO INICIAL (Artigos 64 a 70)
  • CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS RELATIVAS ÀS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DEMAIS AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL (Artigo 71)
  • CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO REGIME DE TRIBUTAÇÃO TRANSITÓRIO (Artigos 72 a 74)
  • CAPÍTULO VII - DA OPÇÃO PELOS EFEITOS EM 2014 (Artigo 75)
  • CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAIS (Artigo 76)
  • CAPÍTULO IX - DA TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAIS DAS PESSOAS JURÍDICAS (Artigo 77 a 92)
  • CAPÍTULO X - DO PARCELAMENTO ESPECIAL (Artigo 93)
  • CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Artigos 94 a 119)

Brasília, 13 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF, José Eduardo Cardozo, Guido Mantega, César Borges, Arthur Chioro, Miriam Belchior, Luís Inácio Lucena Adams, Antonio Henrique Pinheiro Silveira, Moreira Franco

ALTERAÇÕES DA LEI 12.973/2014

  1. LEI 13.043/2014 (Artigo 96 e Artigo 109) - DOU 14/11/2014 - Altera os artigos 87 e 89 da Lei 12.973/2014. Veja ainda: Artigo 38 = Honorários Advocatícios e sucumbência sobre ações judiciais extintas em razão de adesão ao parcelamento de débitos, Artigo 40 = refere-se ao artigo 93 da Lei 12.973/2014, Artigo 71 + refere-se ao artigo 75 da Lei 12.973/2014.
  2. LEI 13.259/2016 (Artigo 3º) - DOU 17/03/2016 - Acresce o artigo 82-A - Tributação de lucros auferidos no exterior por coligada. Produção de efeito.
  3. Medida Provisória 795/2017: Altera o artigo 77 da Lei 12.973/2014 - Convertida na Lei 13.586/2017
  4. Lei 13.586/2017 - DOU 29/12/2017 - Dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural; institui regime tributário especial para as atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos; altera o artigo 1º da Lei 9.481/1997 e o artigo 77 da Lei 12.973/2014; e  revoga o artigo 12 do Decreto-Lei 62/1966 que versa sobre a PETROBRÁS.

INSTRUÇÕES NORMATIVAS

Veja o Índice Geral das Instruções Normativas da RFB, incluindo as mais recentes.

  1. IN RFB 1.700/2017 - Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei 12.973/2014
  2. IN RFB 1.599/2015 - Dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e aprova o Programa Gerador e as instruções para preenchimento da DCTF na versão "DCTF Mensal 1.8".
  3. IN RFB 1.520/2014 - Dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País, e dá outras providências.
  4. IN RFB 1.484/2014 - Altera  a IN RFB 1.469/2014, que disciplina a aplicação das disposições referentes à opção pelos efeitos em 2014, previstas na Lei 12.973/2014
  5. IN RFB 1.469/2014 - Disciplina a aplicação das disposições referentes à opção pelos efeitos em 2014, previstas na Lei 12.973/2014. Alterada pela IN RFB 1.484/2014.






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