INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1.700/2017 - ÍNDICE GERAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 1.700/2017 - DOU 16/03/2017
Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei 12.973/2014
- PREÂMBULO
- ÍNDICE GERAL DA IN RFB 1.700/2017
- LIVRO I - DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (Artigos: 2º ao 276)
- LIVRO II - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS (Artigos: 277 ao 282)
- LIVRO III - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (Artigos: 283 ao 290)
- LIVRO IV - DA ADOÇÃO INICIAL DOS ARTS. 1
º A 71 DA LEI Nº 12.973, DE 2014 (Artigos: 291 ao 309)
- LIVRO V - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Artigos: 310 ao 313)
- LIVRO VI - DAS PESSOAS JURÍDICAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL (Artigo 314)
- LIVRO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Artigos: 315 ao 317)
- LEGISLAÇÃO PERTINENTE
- ALTERAÇÕES
- REVOGA
- ANEXOS
- ANEXO I - TABELA DE ADIÇÕES AO LUCRO LÍQUIDO
- ANEXO II - TABELA DE EXCLUSÕES DO LUCRO LÍQUIDO
- ANEXO III - TAXAS ANUAIS DE DEPRECIAÇÃO
- ANEXO IV - GANHO NA AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO NÃO EVIDENCIADO POR MEIO DE SUBCONTA
-
ANEXO V - UTILIZAÇÃO DE SUBCONTAS NA ADOÇÃO INICIAL, AJUSTE A VALOR PRESENTE E AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO
-
ANEXO VI - AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA EM ESTÁGIOS
-
ANEXO VII - CONTRATOS DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO DO LUCRO
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ANEXO VIII - UTILIZAÇÃO DE SUBCONTAS NA ADOÇÃO INICIAL - DIFERENÇA NA DEPRECIAÇÃO ACUMULADA
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ANEXO IX - ADOÇÃO INICIAL - UTILIZAÇÃO DE SUBCONTAS AUXILIARES
- ANEXO X - QUESTÕES RELATIVAS A PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS E CONTROLADAS
- ANEXO XI - VARIAÇÕES CAMBIAIS REFERENTES AOS JUROS A APROPRIAR DECORRENTES DE AJUSTES A VALOR PRESENTE
1. PREÂMBULO
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, no § 1º do art. 76 da Lei 3.470, de 28 de novembro de 1958, na Lei 4.506, de 30 de novembro de 1964, na Lei 6.099, de 12 de setembro de 1974, no Decreto-Lei 1.483, de 6 de outubro de 1976, na Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, no Decreto-Lei 1.598, de 26 de dezembro de 1977, no Decreto-Lei 2.341, de 29 de junho de 1987, na Lei 7.689, de 15 de dezembro de 1988, na Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, na Lei 8.981, de 20 de janeiro de 1995, na Lei 9.249, de 26 de dezembro de 1995, na Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, na Lei 9.316, de 22 de novembro de 1996, na Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei 9.718, de 27 de novembro de 1998, no art. 5º da Lei 9.959, de 27 de janeiro de 2000, na Lei 10.637 de 30 de dezembro de 2002, na Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003, na Lei 10.865, de 30 de abril de 2004, na Lei 11.051, de 29 de dezembro de 2004, na Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, na Lei 11.484, de 31 de maio de 2007, na Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, no art. 70 da Lei 12.715, de 17 de setembro de 2012, nos arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 7º, 8º, 11 ao 39, 41 ao 50, 56 ao 75 e 116 da Lei 12.973, de 13 de maio de 2014, no art. 8º da Lei 13.097, de 19 de janeiro de 2015, no Decreto 5.730, de 20 de março de 2006, e no Decreto 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a determinação e o pagamento do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
§ 1º Esta Instrução Normativa dispõe também sobre a Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a adoção inicial dos arts. 1º, 2º e 4º a 71 da Lei 12.973, de 13 de maio de 2014.
§ 2º O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, ressalvadas as situações expressas nesta Instrução Normativa.
2. ÍNDICE DA IN RFB 1.700/2017
- LIVRO I - DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (Artigos: 2º ao 276)
- LIVRO II - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS (Artigos: 277 ao 282)
- LIVRO III - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (Artigos: 283 ao 290)
- LIVRO IV - DA ADOÇÃO INICIAL DOS ARTS. 1
º A 71 DA LEI Nº 12.973, DE 2014 (Artigos: 291 ao 309)
- LIVRO V - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Artigos: 310 ao 313)
- LIVRO VI - DAS PESSOAS JURÍDICAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL (Artigo 314)
- LIVRO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Artigos: 315 ao 317)
LIVRO I - DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (Artigos: 2º ao 276)
- TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Artigos: 2 ao 25)
- CAPITULO I - DA COMPETÊNCIA E DAS NORMAS APLICÁVEIS (Artigos: 2 ao 3)
- CAPÍTULO II - DOS CONTRIBUINTES (Artigos: 4 ao 25)
- Seção I - Das Pessoas Jurídicas (Artigos: 5 ao 6)
- Subseção Única - Das Sociedades em Conta de Participação - SCP (Artigo 6)
- Seção II - Das Empresas Individuais (Artigo 7)
- Seção III - Das Imunidades (Artigos: 8 ao 12)
- Subseção I - Dos Templos de Qualquer Culto (Artigo 8)
- Subseção II - Dos Partidos Políticos e das Entidades Sindicais dos Trabalhadores (Artigo 9)
- Subseção III - Das Instituições de Educação e de Assistência Social (Artigos: 10 ao 11)
- Subseção IV - Da Entidade Beneficente de Assistência Social (Artigo 12)
- Seção IV - Das Isenções (Artigos: 13 ao 22)
- Subseção I - Das Associações e Fundações (Artigo 13)
- Subseção II - Das Entidades Esportivas (Artigos: 14 ao 15)
- Subseção III - Do Prouni (Artigo 16)
- Subseção IV - Das Entidades de Previdência Complementar (Artigo 17)
- Subseção V - Das Empresas Estrangeiras de Transportes (Artigos: 18 ao 19)
- Subseção VI - Da Entidade nacional constituída pelas cooperativas de crédito e bancos cooperativos (Artigo 20)
- Subseção VII - Das Associações de Poupança e Empréstimo (Artigo 21)
- Subseção VIII - Das Isenções Específicas (Artigo 22)
- Seção V - Das Sociedades Cooperativas (Artigos: 23 ao 25)
- TÍTULO II - DA RECEITA BRUTA (Artigo 26)
- TÍTULO III - DA BASE DE CÁLCULO (Artigos: 27 ao 28)
- TÍTULO IV - DAS ALÍQUOTAS (Artigos: 29 ao 30)
- TÍTULO V - DOS PERÍODOS DE APURAÇÃO (Artigo 31)
- TÍTULO VI - DO PAGAMENTO POR ESTIMATIVA (Artigos: 32 ao 53)
- CAPÍTULO I - DAS BASES DE CÁLCULO (Artigos: 32 ao 38)
- CAPÍTULO II - DOS ACRÉSCIMOS ÀS BASES DE CÁLCULO (Artigo 39)
- CAPÍTULO III - DOS VALORES NÃO INTEGRANTES DAS BASES DE CÁLCULO (Artigo 40)
- CAPÍTULO IV - DA AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO - AVJ (Artigo 41)
- CAPÍTULO V - DA DETERMINAÇÃO DO IRPJ E DA CSLL A PAGAR (Artigos: 42 ao 46)
- CAPÍTULO VI - DA SUSPENSÃO OU REDUÇÃO DO PAGAMENTO MENSAL (Artigos: 47 ao 50)
- CAPÍTULO VII - DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO (Artigos: 51 ao 53)
- TÍTULO VII - DA ESCOLHA DA FORMA DE PAGAMENTO (Artigo: 54)
- TÍTULO VIII - DO PAGAMENTO DO IRPJ E DA CSLL (Artigos: 55 ao 57)
- CAPÍTULO I - DO PAGAMENTO RELATIVO AO PERÍODO TRIMESTRAL (Artigo: 55)
- CAPÍTULO II - DO PAGAMENTO POR ESTIMATIVA (Artigo: 56)
- CAPÍTULO III - DO PERÍODO ANUAL (Artigo: 57)
- TÍTULO IX - DA FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO (Artigo: 58)
- TÍTULO X - DA TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL E NO RESULTADO AJUSTADO (Artigos: 59 ao 213)
- CAPÍTULO I - DAS PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS À TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO REAL E NO RESULTADO AJUSTADO (Artigos: 59 ao 60)
- CAPÍTULO II - DO CONCEITO DE LUCRO REAL E RESULTADO AJUSTADO (Artigo 61)
- CAPÍTULO III - DOS AJUSTES DO LUCRO LÍQUIDO (Artigos: 62 ao 64)
- CAPÍTULO IV - DA ESCRITURAÇÃO (Artigo: 65)
- CAPÍTULO V - DA APURAÇÃO ANUAL DO LUCRO REAL E DO RESULTADO AJUSTADO (Artigo: 66)
-
CAPÍTULO V-A - DO AJUSTE DA RECEITA BRUTA (Artigo: 67-A)
- CAPÍTULO VI - DAS DESPESAS NECESSÁRIAS (Artigos: 68 ao 69)
- CAPÍTULO VII - DAS PROVISÕES (Artigo: 70)
- CAPÍTULO VIII - DAS PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS (Artigos: 71 ao 74)
- Seção I - Da Dedução (Artigo: 71)
- Seção II - Do Registro Contábil das Perdas (Artigo: 72)
- Seção III - Dos Encargos Financeiros de Créditos Vencidos (Artigo: 73)
- Seção IV - Dos Créditos Recuperados (Artigo: 74)
- CAPÍTULO IX - DOS JUROS SOBRE O CAPITAL (Artigos: 75 ao 77)
- Seção I - Dos Juros sobre o Capital Próprio (Artigos: 75 ao 76)
- Seção II - Dos Juros sobre o Capital Social das Cooperativas (Artigo: 77)
- CAPÍTULO X - DAS RETIRADAS DE ADMINISTRADORES (Artigo: 78)
- CAPÍTULO XI - DAS MULTAS POR RESCISÃO DE CONTRATO (Artigo: 79)
- CAPÍTULO XII - DA GRATIFICAÇÃO A EMPREGADOS (Artigo: 80)
- CAPÍTULO XIII - DOS PAGAMENTOS A SOCIEDADES SIMPLES (Artigo: 81)
- CAPÍTULO XIV - DA ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES DO ATIVO CIRCULANTE OU REALIZÁVEL A LONGO PRAZO (Artigo: 82)
- CAPÍTULO XV - DOS BENS INTRINSECAMENTE RELACIONADOS COM A PRODUÇÃO OU COMERCIALIZAÇÃO (Artigo: 83)
- CAPÍTULO XVI - DOS ALUGUÉIS, DOS ROYALTIES E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA, CIENTÍFICA OU ADMINISTRATIVA (Artigos: 84 ao 88)
- Seção I - Dos Aluguéis (Artigo: 84)
- Seção II - Dos Royalties (Artigos: 85 ao 86)
- Seção III - Da Assistência Técnica, Científica ou Administrativa (Artigo: 87)
- Seção IV - Do Limite e das Condições de Dedutibilidade (Artigo: 88)
- CAPÍTULO XVII - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A AJUSTE A VALOR PRESENTE E AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO (Artigos: 89 ao 119)
- Seção I - Do Controle por Subcontas (Artigo: 89)
- Seção II - Do Ajuste a Valor Presente (Artigos: 90 ao 96)
- Subseção I - Do Ajuste a Valor Presente de Ativo (Artigos: 90 ao 92)
- Subseção II - Do Ajuste a Valor Presente de Passivo (Artigos: 93 ao 95)
- Subseção III - Da Variação Cambial - Juros a Apropriar (Artigo: 96)
- Seção III - Da Avaliação a Valor Justo - Ganho (Artigos: 97 ao 101)
- Subseção I - Da Avaliação a Valor Justo de Ativo (Artigo: 98)
- Subseção II - Da Avaliação a Valor Justo na Permuta de Ativos (Artigo: 99)
- Subseção III - Da Avaliação a Valor Justo de Passivo (Artigo: 100)
- Subseção IV - Da Avaliação a Valor Justo na Permuta de Passivos (Artigo: 101)
- Seção IV - Da Avaliação a Valor Justo - Perda (Artigos: 102 ao 104)
- Subseção I - Da Avaliação a Valor Justo de Ativo (Artigo 103)
- Subseção II - Da Avaliação a Valor Justo de Passivo (Artigo 104)
- Seção V - Da Avaliação a Valor Justo de Títulos e Valores Mobiliários (Artigos: 105 ao 109)
- Subseção Única - Das Operações Realizadas para Fins de Hedge (Artigos: 107 ao 109)
- Seção VI - Da Avaliação a Valor Justo na Subscrição de Ações (Artigos: 110 ao 113)
- Subseção I - Da Avaliação a Valor Justo na Subscrição de Ações - Ganho (Artigos: 110 ao 111)
- Subseção II - Da Avaliação a Valor Justo na Subscrição de Ações - Perda (Artigos: 112 ao 113)
- Seção VII - Do Ajuste Decorrente de Avaliação a Valor Justo na Investida (Artigos: 114 ao 117)
- Subseção I - Do Ajuste Decorrente de Avaliação a Valor Justo na Investida - Ganho (Artigos: 114 ao 115)
- Subseção II - Do Ajuste Decorrente de Avaliação a Valor Justo na Investida - Perda (Artigos: 116 ao 117)
- Seção VIII - Da Incorporação, Fusão e Cisão - AVJ Transferido para a Sucessora (Artigo 118)
- Seção IX - Da Avaliação a Valor Justo - Lucro Presumido para Lucro Real (Artigo 119)
- CAPÍTULO XVIII - DAS APLICAÇÕES DE CAPITAL (Artigo 120)
- CAPÍTULO XIX - DA DEPRECIAÇÃO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO (Artigos: 121 ao 124)
- Seção I - Dos Bens Depreciáveis (Artigo 122)
- Seção II - Da Quota de Depreciação (Artigo 123)
- Seção III - Da Taxa Anual de Depreciação (Artigo 124)
- CAPÍTULO XX - DOS GASTOS DE DESMONTAGEM E RETIRADA DE ITEM DO ATIVO IMOBILIZADO (Artigo 125)
- CAPÍTULO XXI - DA AMORTIZAÇÃO DO INTANGÍVEL (Artigos: 126 ao 127)
- CAPÍTULO XXII - DAS DESPESAS PRÉ-OPERACIONAIS OU PRÉ-INDUSTRIAIS (Artigo 128)
- CAPÍTULO XXIII - DO TESTE DE RECUPERABILIDADE (Artigos: 129 ao 130)
- CAPÍTULO XXIV - DA DEDUÇÃO DE TRIBUTOS E MULTAS (Artigos: 131 ao 133)
- CAPÍTULO XXV - DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS E DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A EMPREGADOS E DIRIGENTES (Artigos: 134 ao 136)
- Seção I - Dos Serviços Assistenciais (Artigo 134)
- Seção II - Dos Benefícios Previdenciários (Artigo 135)
- Seção III - Das Receitas Originárias de Planos de Benefícios (Artigo 136)
- CAPÍTULO XXVI - DA REMUNERAÇÃO INDIRETA A ADMINISTRADORES E TERCEIROS (Artigo 137)
- CAPÍTULO XXVII - DA DEDUÇÃO DO FUNDO DE APOSENTADORIA PROGRAMADA INDIVIDUAL - FAPI (Artigo 138)
- CAPÍTULO XXVIII - DA DEDUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES (Artigos: 139 ao 142)
- CAPÍTULO XXIX - DAS DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO (Artigos: 142 ao 143)
- CAPÍTULO XXX - DAS RECEITAS E DESPESAS FINANCEIRAS (Artigos: 144 ao 147)
- Seção I - Das Receitas Financeiras (Artigo 144)
- Seção II - Das Despesas Financeiras (Artigos: 145 ao 146)
- Seção III - Da Renegociação de Dívidas (Artigo 147)
- CAPÍTULO XXXI - DAS VARIAÇÕES MONETÁRIAS (Artigos: 148 ao 160)
- Seção I - Das Disposições Gerais (Artigo 148)
- Seção II - Das Variações Monetárias em Função de Índices ou Coeficientes (Artigos: 149 ao 150)
- Seção III - Das Variações Monetárias em Função da Taxa de Câmbio (Artigos: 151 ao 160)
- Subseção I - Do Regime de Caixa (Artigo 152)
- Subseção II - Do Regime de Competência (Artigos: 153 ao 156)
- Subseção III - Da Alteração do critério de um ano-calendário para outro (Artigos: 157 ao 158)
- Subseção IV - Da Alteração do critério no curso do ano-calendário (Artigo 159)
- Subseção V - Variações Cambiais Ativas e Passivas (Artigo 160)
- CAPÍTULO XXXII - DO PAGAMENTO BASEADO EM AÇÕES (Artigo 161)
- CAPÍTULO XXXIII - DA DESPESA COM EMISSÃO DE AÇÕES (Artigos: 162 ao 163)
- CAPÍTULO XXXIV - DOS CONTRATOS A LONGO PRAZO (Artigo 164)
- CAPÍTULO XXXV - DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS (Artigos: 166 ao 171)
- Seção I - Do Diferimento da Tributação do Lucro - Ativo Intangível (Artigo 167)
- Seção II - Do Diferimento da Tributação do Lucro - Ativo Financeiro (Artigos: 168 ao 170)
- Seção III - Dos Aportes de Recursos nas Parcerias Público-Privadas (Artigo 171)
- CAPÍTULO XXXVI - DO ARRENDAMENTO MERCANTIL (Artigos: 172 ao 177)
- Seção I - Da Pessoa Jurídica Arrendadora (Artigos: 172 ao 174)
- Seção II - Da Pessoa Jurídica Arrendatária (Artigos: 175 ao 176)
- Subseção I - Das Disposições Gerais (Artigo 175)
- Subseção II - Da Descaracterização da Operação de Arrendamento Mercantil (Artigo 176)
- Seção III - Do Ganho de Capital (Artigo 177)
- CAPÍTULO XXXVII - DAS PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS E CONTROLADAS (Artigos: 178 ao 192)
- Seção I - Do Desdobramento do Custo de Aquisição com Base em Laudo (Artigo 178)
- Seção II - Da Avaliação do Investimento (Artigos: 179 ao 182)
- Subseção I - Das Disposições Gerais (Artigo 179)
- Subseção II - Do Ajuste do Valor Contábil do Investimento (Artigo 180)
- Subseção III - Da Contrapartida do Ajuste do Valor do Patrimônio Líquido (Artigo 181)
- Subseção IV - Da Redução da Mais-Valia ou Menos-Valia e do Goodwill (Artigo 182)
- Seção III - Da Aquisição de Participação Societária em Estágios (Artigo 183)
- Seção IV - Do Resultado na Alienação do Investimento (Artigo 184)
- Seção V - Da Incorporação, Fusão e Cisão (Artigos: 185 ao 192)
- Subseção I - Do Tratamento Fiscal da Mais-Valia e Menos-Valia e do Goodwill (Artigo 185)
- Subseção II - Da Mais-Valia (Artigo 186)
- Subseção III - Da Menos-Valia (Artigo 187)
- Subseção IV - Do Goodwill (Artigo 188)
- Subseção V - Das Partes Dependentes (Artigo 189)
- Subseção VI - Da Incorporação, Fusão, Cisão - Participação Societária Adquirida em Estágios (Artigo 190)
- Subseção VII - Da Incorporação, Fusão e Cisão - Estágios (Artigo 191)
- Subseção VIII - Da Incorporação, Fusão e Cisão ocorrida até 31 de dezembro de 2017 (Artigo 192)
- CAPÍTULO XXXVIII - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS (Artigos: 194 ao 197)
- CAPÍTULO XXXIX - DAS SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO (Artigo 198)
- CAPÍTULO XL - DO PRÊMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES (Artigo 199)
- CAPÍTULO XLI - DOS GANHOS E DAS PERDAS DE CAPITAL (Artigo 200)
- CAPÍTULO XLII - DOS COMITENTES DOMICILIADOS NO EXTERIOR (Artigos: 201 ao 202)
- Seção Única - Do Navio Estrangeiro em Viagem de Cruzeiro pela Costa Brasileira (Artigo 202)
- CAPÍTULO XLIII - DA COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DA CSLL (Artigos: 203 ao 213)
- Seção I - Da Compensação de Prejuízos Fiscais (Artigos: 203 ao 26)
- Subseção I - Das Disposições Gerais (Artigos: 203 ao 204)
- Subseção II - Dos Prejuízos Não Operacionais (Artigos: 205 ao 206)
- Seção II - Da Compensação de Bases de Cálculo Negativas da CSLL (Artigos: 207 ao 208)
- Seção III - Da Mudança de Controle Societário e de Ramo de Atividade (Artigo 209)
- Seção IV - Da Incorporação, Fusão e Cisão (Artigo 210)
- Seção V - Da Sociedade em Conta de Participação - SCP (Artigo 211)
- Seção VI - Do Retorno ao Lucro Real (Artigo 212)
- Seção VII - Da Atividade Rural (Artigo 213)
- TÍTULO XI - DA TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO E NO RESULTADO PRESUMIDO (Artigos: 214 ao 225)
- CAPÍTULO I - DA OPÇÃO (Artigo 214)
- CAPÍTULO II - DA DETERMINAÇÃO (Artigos: 215 ao 216)
- CAPÍTULO III - DA AVALIAÇÃO A VALOR JUSTO - AVJ (Artigo 217)
- CAPÍTULO IV - DO ARRENDAMENTO MERCANTIL - ARRENDADORA (Artigo 218)
- CAPÍTULO V - DA MUDANÇA DE LUCRO REAL PARA LUCRO PRESUMIDO (Artigo 219)
- CAPÍTULO VI - DA MUDANÇA DE LUCRO PRESUMIDO PARA LUCRO REAL (Artigo 220)
- CAPÍTULO VII - DO CÁLCULO DO TRIBUTO (Artigos: 221 ao 224)
- CAPÍTULO VIII - DO REGIME DE CAIXA (Artigos: 223 ao 224)
- CAPÍTULO IX - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Artigo 225)
- TÍTULO XII - DA TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO ARBITRADO E NO RESULTADO ARBITRADO (Artigos: 226 ao 237)
- CAPÍTULO I - DAS HIPÓTESES DE ARBITRAMENTO (Artigo 226)
- CAPÍTULO II - DO LUCRO ARBITRADO E DO RESULTADO ARBITRADO - RECEITA BRUTA CONHECIDA (Artigos: 227 ao 231)
- Seção I - Da Determinação (Artigos: 227 ao 228)
- Seção II - Da Avaliação a Valor Justo - AVJ (Artigo 229)
- Seção III - Do Arrendamento Mercantil -Arrendadora (Artigo 230)
- Seção IV - Da Mudança de Lucro Real para Lucro Arbitrado (Artigo 231)
- CAPÍTULO III - DO LUCRO ARBITRADO E DO RESULTADO ARBITRADO - RECEITA BRUTA DESCONHECIDA (Artigo 232)
- CAPÍTULO IV - DO CÁLCULO DO TRIBUTO (Artigos: 233 ao 234)
- CAPÍTULO V - DO PERÍODO DE ABRANGÊNCIA (Artigos: 235 ao 237)
- TÍTULO XIII - DOS LUCROS E DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS (Artigo 238)
- TÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (Artigos: 239 ao 270)
- CAPÍTULO I - DA INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO (Artigo 239)
- CAPÍTULO II - DA EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (Artigo 240)
- CAPÍTULO III - DA LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA (Artigo 241)
- CAPÍTULO IV - DAS OPERAÇÕES COM VEÍCULOS USADOS (Artigo 242)
- CAPÍTULO V - DO VALE-PEDÁGIO (Artigo 243)
- CAPÍTULO VI - DA DEVOLUÇÃO DE CAPITAL EM BENS E DIREITOS (Artigo 244)
- CAPÍTULO VII - DA DEVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO DE ENTIDADE ISENTA (Artigo 245)
- CAPÍTULO VIII - DAS SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - SCP (Artigo 246)
- CAPÍTULO IX - DA OMISSÃO DE RECEITA (Artigo 247)
- CAPÍTULO X - DA ATIVIDADE RURAL (Artigos: 248 ao 270)
- Seção I - Das Normas Aplicáveis (Artigo 248)
- Seção II - Da Atividade Rural (Artigos: 249 ao 250)
- Seção III - Da Receita Bruta (Artigos: 251 ao 253)
- Seção IV - Da Segregação de Receitas (Artigo 254)
- Seção V - Da Despesa de Custeio (Artigo 256)
- Seção VI - Do Resultado da Atividade Rural (Artigo 257)
- Seção VII - Do Lucro Real e Resultado Ajustado - Base de Cálculo Estimada (Artigos: 258 ao 259)
- Seção VIII - Da Determinação do Lucro Real e do Resultado Ajustado (Artigos: 260 ao 262)
- Seção IX - Da Compensação de Prejuízos Fiscais e Bases de Cálculo Negativas da CSLL (Artigo 263)
- Seção X - Dos Prejuízos Não Operacionais (Artigo 264)
- Seção XI - Do Lucro Presumido e Resultado Presumido (Artigos: 265 ao 266)
- Seção XII - Do Lucro Arbitrado e Resultado Arbitrado (Artigos: 267 ao 268)
- Seção XIII - Da Atividade Rural Exercida no Exterior (Artigos: 269 ao 270)
- TÍTULO XV - DO BÔNUS DE ADIMPLÊNCIA FISCAL (Artigos: 271 ao 276)
LIVRO II - DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS (Artigos: 277 ao 282)
- TÍTULO I - DO ARRENDAMENTO MERCANTIL (Artigos: 277 ao 278)
- CAPÍTULO I - DA PESSOA JURÍDICA ARRENDADORA (Artigo 277)
- CAPÍTULO II - DA PESSOA JURÍDICA ARRENDATÁRIA (Artigo 278)
- TÍTULO II - DO ATIVO NÃO CIRCULANTE MANTIDO PARA VENDA (Artigo 279)
- TÍTULO III - DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS (Artigos: 280 ao 282)
LIVRO III - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (Artigos: 283 ao 290)
- TÍTULO I - DA ADOÇÃO DE NOVOS MÉTODOS E CRITÉRIOS CONTÁBEIS POR MEIO DE ATOS ADMINISTRATIVOS (Artigo 283)
- TÍTULO II - DAS PERDAS ESTIMADAS NO VALOR DE ATIVOS (Artigo 284)
- TÍTULO III - DOS RESULTADOS NÃO REALIZADOS NAS OPERAÇÕES INTERCOMPANHIAS (Artigo 285)
- TÍTULO IV - DA MOEDA FUNCIONAL DIFERENTE DA NACIONAL (Artigos: 286 ao 288)
- TÍTULO V - DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DEMAIS AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL (Artigos: 289 ao 290)
LIVRO IV - DA ADOÇÃO INICIAL DOS ARTS. 1º A 71 DA LEI Nº 12.973, DE 2014 (Artigos: 291 ao 309)
- TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Artigos: 291 ao 299)
- CAPÍTULO I - DA DATA DA ADOÇÃO INICIAL (Artigo 291)
- CAPÍTULO II - DA NEUTRALIDADE TRIBUTÁRIA (Artigo 292)
- CAPÍTULO III - DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL PARA FINS SOCIETÁRIOS E DO CONTROLE FISCAL CONTÁBIL DE TRANSIÇÃO (FCONT) (Artigo 293)
- CAPÍTULO IV - DA DIFERENÇA A SER ADICIONADA (Artigo 294)
- CAPÍTULO V - DA DIFERENÇA A SER ADICIONADA - ATIVO (Artigo 295)
- CAPÍTULO VI - DA DIFERENÇA A SER ADICIONADA - PASSIVO (Artigo 296)
- CAPÍTULO VII - DA DIFERENÇA A SER EXCLUÍDA (Artigo 297)
- CAPÍTULO VIII - DA DIFERENÇA A SER EXCLUÍDA - ATIVO (Artigo 298)
- CAPÍTULO IX - DA DIFERENÇA A SER EXCLUÍDA - PASSIVO (Artigo 299)
- TÍTULO II - DO CONTROLE POR SUBCONTAS NA ADOÇÃO INICIAL (Artigo 300)
- TÍTULO III - DA VENDA A PRAZO OU EM PRESTAÇÕES DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS (Artigo 301)
- TÍTULO IV - DO ATIVO DIFERIDO (Artigo 302)
- TÍTULO V - DO ARRENDAMENTO MERCANTIL (Artigo 303)
- TÍTULO VI - DAS PARTICIPAÇÕES EM COLIGADAS E CONTROLADAS (Artigo 304)
- TÍTULO VII - DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS (Artigo 305)
- TÍTULO VIII - DO DEMONSTRATIVO DAS DIFERENÇAS NA ADOÇÃO INICIAL (Artigo 306)
- TÍTULO IX - DO CONTROLE POR SUBCONTAS PARA AS PESSOAS JURÍDICAS OPTANTES NOS TERMOS DO ART. 75 DA LEI 12.973, DE 2014 (Artigo 307)
- TÍTULO X - DA RESERVA DE REAVALIAÇÃO (Artigos: 308 ao 309)
LIVRO V - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Artigos: 310 ao 313)
- TÍTULO I - DO LIVRO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL (LALUR) (Artigo 310)
- TÍTULO II - DAS MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA (Artigos: 311 ao 313)
LIVRO VI - DAS PESSOAS JURÍDICAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL (Artigo 314)
LIVRO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Artigos: 315 ao 317)
Art. 315. Ficam aprovados os Anexos I a IX desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. Os Anexos IV a IX estão disponíveis no sítio da RFB na Internet, no endereço rfb.gov.br.
Art. 316. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 317. Ficam revogadas a Instrução Normativa SRF 46, de 8 de maio de 1989, a Instrução Normativa SRF 152, de 16 de dezembro de 1998, a Instrução Normativa SRF 162, de 31 de dezembro de 1998, a Instrução Normativa SRF 31, de 29 de março de 2001, a Instrução Normativa SRF 257, de 11 de dezembro de 2002, a Instrução Normativa SRF 390, de 30 de janeiro de 2004, a Instrução Normativa RFB 1.515, de 24 de novembro de 2014, a Instrução Normativa RFB 1.556, de 31 de março de 2015, e a Instrução Normativa RFB 1.575, de 27 de julho de 2015.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
3. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
- Lei Complementar 123/2006
- Lei 3.470/1958 (§ 1º do art. 76) - Tributação Resultados de empresas estrangeiras
autorizadas a funcionar no Brasil. Para os Consultores em Planejamento Tributário, isto pode significar que
as NÃO autorizadas a funcionar no Brasil estão livres de qualquer tributação. Foi que deixaram claro os dirigentes do BACEN quando autorizaram a livre movimentação das contas
CC5 por instituições financeiras fantasmas constituídas como offshore em paraísos fiscais
- Lei 4.506/1964 - Dispõe sobre o imposto de renda.
- Lei 6.099/1974 - Arrendamento Mercantil
- Decreto-Lei 1.483/1976 -
Dispõe sobre a correção monetária do valor dos recursos florestais e dos direitos de sua exploração
- Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações
- Decreto-Lei 1.598/1977
- Decreto-Lei 2.341/1987 -
Dispõe sobre a correção monetária das demonstrações financeiras, para efeitos de determinar o lucro real
- Lei 7.689/1988 - Instituiu a CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
- Lei 7.713/1988 - Altera a legislação do imposto de renda
- Lei 8.981/1995 - Altera a legislação do imposto de renda
- Lei 9.249/1995 - Altera a legislação do imposto de renda
- Lei 9.250/1995 - Altera a legislação do imposto de renda
- Lei 9.316/1996 - Altera a legislação do imposto de renda
- Lei 9.430/1996 - Altera a legislação do imposto de renda
- Lei 9.718/1998 - Altera a legislação do imposto de renda
- art. 5º da Lei 9.959/2000 - pessoa jurídica incorporadora
- Lei 10.637/2002 - Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira
- Lei 10.833/2003
- Lei 10.865/2004
- Lei 11.051/2004
- Lei 11.196/2005
- Lei 11.484/2007
- Lei 11.941/2009 - Altera a lei das sociedades por ações com implicações no imposto de renda
- art. 70 da Lei 12.715/2012 - as Agências de Fomento como Bancos de Desenvolvimento.
- arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 7º, 8º, 11 ao 39, 41 ao 50, 56 ao 75 e 116 da
Lei 12.973/2014
- art. 8º da Lei 13.097/2015 - Altera a Lei 9.430/1996.
- Decreto 5.730/2006
- Decreto 6.022/2007
4. ALTERAÇÕES
- Instrução Normativa RFB 1.881/2019 - Altera a Instrução Normativa RFB
1.700/2017
-
Instrução Normativa RFB 1925/2020
-
Instrução Normativa RFB 1942/2020
5 . REVOGA
A IN RFB 1.700/2017 revogou:
- Instrução Normativa SRF 46/1989
- Instrução Normativa SRF 152/1998
- Instrução Normativa SRF 162/1998
- Instrução Normativa SRF 31/2001
- Instrução Normativa SRF 257/2002
- Instrução Normativa SRF 390/2004
- Instrução Normativa RFB 1.515/2014
- Instrução Normativa RFB 1.556/2015
- Instrução Normativa RFB 1.575/2015