NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-IT - INTERPRETAÇÕES TÉCNICAS
NBC-ITG 09 (R1) - DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INDIVIDUAIS, DEMONSTRAÇÕES SEPARADAS, DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS E APLICAÇÃO DO MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL
PRÓXIMAS PÁGINAS:
14. VARIAÇÕES DE PORCENTAGEM DE PARTICIPAÇÃO EM CONTROLADAS - item 64 - 70
64. Depois de adquirido o controle da entidade, ambas passam a fazer parte do mesmo grupo econômico e essa entidade econômica é obrigada, pela NBC-TG-36, bem como pelas normas internacionais de contabilidade, a elaborar e apresentar demonstrações consolidadas como se fossem uma única entidade.
Deve haver a devida evidenciação da parcela do patrimônio e do resultado pertencente aos que são sócios apenas nas controladas, mas não na controladora (chamados de sócios não controladores), mas por essa mesma NBC-TG-36 e por essas mesmas normas internacionais de contabilidade, o patrimônio líquido deve ser considerado pelo seu todo e o resultado líquido também.
A participação dos não controladores é parcela integrante do patrimônio líquido da entidade consolidada, logo, transacionar com os sócios não controladores é transacionar com sócios desse mesmo patrimônio líquido.
65. Como decorrência do item anterior, as negociações subsequentes em que a controladora adquire, dos sócios não controladores desse mesmo patrimônio, novos instrumentos patrimoniais (ações ou cotas, por exemplo) de uma controlada, passam a se caracterizar como sendo transações entre a entidade e seus sócios, a não ser que seja uma alienação de uma investidora que caracterize a perda de controle de sua controlada. Ou seja, trata-se de operações que se assemelham àquela em que a entidade adquire ações ou cotas de seus próprios sócios.
66. Por isso a NBC-TG-36 requer, em seus itens 23 e 24, que as mudanças na participação relativa da controladora sobre uma controlada que não resultem na perda de controle devem ser contabilizadas como transações de capital (ou seja, transações com sócios, na qualidade de proprietários) nas demonstrações consolidadas. Em tais circunstâncias, o valor contábil da participação da controladora e o valor contábil da participação dos não controladores devem ser ajustados para refletir as mudanças nas participações relativas das partes na controlada.
Qualquer diferença entre o montante pelo qual a participação dos não controladores tiver sido ajustada e o valor justo da quantia recebida ou paga deve ser reconhecida diretamente no patrimônio líquido atribuível aos proprietários da controladora, e não como resultado.
67. Portanto, se a controladora adquirir mais ações ou outros instrumentos patrimoniais de entidade que já controla, deve considerar a diferença entre o valor de aquisição e o valor patrimonial contábil adquirido em contrapartida do seu patrimônio líquido (individual e consolidado), semelhantemente, por exemplo, à compra de ações próprias (em tesouraria).
No caso de alienação, desde que não seja perdido o controle sobre a controlada, a diferença também deve ser alocada diretamente ao patrimônio líquido, e não ao resultado.(Alterado pela ITG 09 (R1))
68. Nas demonstrações contábeis individuais da controladora, as transações de capital mencionadas no item 66 devem refletir a situação dessa controladora individual, mas sem perder de vista que ele (o disposto no item 66) está vinculado ao conceito de entidade econômica como um todo, e nesse conceito estão envolvidos os patrimônios da controladora e da controlada.
Esse é inclusive o objetivo da aplicação do método da equivalência patrimonial. Nesse balanço individual, não se tem a reprodução pura e simples e totalmente isolada da controladora, o que só deve ser apresentado nas demonstrações separadas.
69. Nas demonstrações separadas da controladora, se forem apresentadas, as transações de capital mencionadas no item 66 devem ser consideradas como alterações dos seus investimentos, quer quando avaliados pelo método do valor justo quer quando pelo método do custo.
Nessas demonstrações, a ideia subjacente é exatamente a de não integração entre investidora e controladas (e coligadas ou empreendimentos controlados em conjunto, se for o caso) e, sim, a de caracterização dos investimentos como negócios da controladora.
Nesse caso, nas demonstrações separadas da controladora a aquisição de, ou a venda para, sócios não controladores de suas controladas se caracterizam, para a controladora, como transações com terceiros, e não com sócios do mesmo grupo econômico.
Consequentemente, os ajustes derivados dessas transações, se existentes, devem ser registrados no seu resultado, e não no seu patrimônio líquido.
Exemplo:
A Cia. A adquire, por $ 1.300, 80% das ações da Cia. B que tem patrimônio líquido contábil igual (por simplificação) a seus valores justos, no montante de $ 1.250. Com isso, paga ágio por expectativa de rentabilidade futura no valor de $ 300 ($ 1.300 - 80% de $ 1.250). Assim, o balanço patrimonial (classificações desconsideradas) da Cia. A ficará representado da seguinte forma:
Balanço Individual 1 da Cia. A | ||||
ATIVOS | $ | PASSIVOS | $ | |
Ativos diversos | 1.000 | Capital | 1.500 | |
Investimento na controlada B (80% das ações) (*) | ||||
Valor justo nos ativos líquidos | 1.000 | |||
Goodwill | 300 | 1.300 | Reservas | 800 |
2.300 | 2.300 |
(*) Note-se que o investimento na controlada B está composto por duas parcelas em subcontas que não estão evidenciadas no balanço, mas que precisam ser evidenciadas em nota explicativa: uma referente a valor justo dos ativos líquidos da controlada B, no montante de $ 1.000 (no exemplo dado o valor patrimonial é coincidente com o valor justo dos ativos líquidos, não existindo então a mais valia e seu correspondente passivo fiscal diferido), e outra referente ao goodwill na compra do controle de B, no montante de $ 300. Essa evidenciação não deve ser feita no balanço, e sim apenas em nota explicativa; essa evidenciação foi feita nesse exemplo e será feita nos demais exemplos apenas para melhor entendimento.
Admita-se o balanço da Cia. B como sendo:
Balanço da Cia. B | |||
ATIVO | PASSIVO | ||
Ativos diversos | $ 1.250 | Capital | $ 1.250 |
O balanço consolidado da Cia. A e sua controlada, nessa data, ficará assim representado:
Balanço Consolidado 1 da Cia. A | |||
Ativos diversos | $ 2.250 | Capital | $ 1.500 |
Goodwill (*) | $ 300 | Reservas | $ 800 |
Participação não controladores | $ 250 | ||
Total do Ativo | $ 2.550 | Total do Passivo | $ 2.550 |
(*) Note-se que o ágio (goodwill) está registrado, no balanço consolidado, no ativo intangível, em nível de conta, e não de subconta como no balanço individual.
Admita-se, agora, uma operação aparentemente desvinculada da matéria, mas introduzida apenas para mostrar a relação entre aquisição de ações próprias e aquisição de ações de não controladores, que a Cia. A adquira 5% de ações do seu próprio capital social por $ 200; se seu próprio balanço também estiver a valores justos, isso implica estar comprando 5% de $ 2.300 (R$ 115) por $ 200, pagando implicitamente o ágio de $ 85. Mas esse ágio não deve ser evidenciado, ficando seu balanço individual assim representado:
Balanço Individual 2 da Cia. A | ||||
ATIVO | PASSIVO | |||
Ativos diversos | $ 800 | Capital | $ 1.500 | |
Investimento na controlada B (80% das ações)(*) | ||||
Valor justo nos ativos líquidos | $ 1.000 | Ações em tesouraria | (**) $ (200) | |
Goodwill | $ 300 | $ 1.300 | Reservas | $ 800 |
Total do Ativo | $ 2.100 | Total do Passivo | $ 2.100 |
(*) Abertura somente para melhor visualização.
(**) Note-se que essas ações em tesouraria compõem-se de: valor justo, $ 115, e ágio, $ 85, mas nunca devem ser evidenciadas ou mesmo tratadas com essa divisão. Esse ágio deve ficar inserido no custo total contabilizado como redução de seu patrimônio líquido, e não no ativo intangível, inclusive conforme legislação e práticas contábeis brasileiras anteriores e também conforme as normas internacionais de contabilidade.
No balanço consolidado da Cia. A ter-se-á, supondo também nenhuma alteração no balanço da Cia. B, o seguinte:
Balanço Consolidado 2 da Cia. A | |||
ATIVO | PASSIVO | ||
Ativos diversos | $ 2.050 | Capital | $ 1.500 |
Reservas | $ 800 | ||
Goodwill | $ 300 | Ações em tesouraria | $ (200) |
Participações de não controladores | $ 250 | ||
Total do Ativo | $ 2.350 | Total do Passivo | $ 2.350 |
Admita-se agora que a Cia. A adquira, dos sócios não controladores da Cia. B, mais 10% do capital dessa sua controlada Cia. B por $ 150. Supondo nenhuma mudança no balanço da Cia. B, 10% do patrimônio líquido da Cia. B a valores contábeis e a valores justos correspondem a $ 125, verificando-se o pagamento implícito do ágio de $ 25.
Segundo a determinação da NBC-TG-36, a contabilização desses $ 25 deve ser como redução do patrimônio líquido consolidado. Como coerência, e para que o balanço individual tenha o mesmo patrimônio líquido que o consolidado, também terá que haver uma redução do patrimônio líquido do balanço individual da Cia. A. No caso em questão, essa redução, explicada após se ver, à frente, o balanço consolidado, será a relativa ao ágio (goodwill) adicional nessa aquisição, que não será tratada como acréscimo ao ativo intangível. Entretanto, na prática essas transações ocorrem em datas posteriores à data da combinação, de forma que o valor pago pela compra de parte a mais do capital da controlada poderá conter não apenas goodwill, como também mais valia (a preços correntes). Apesar disso, o que pode ser registrado na conta de investimento pela compra adicional de participação é somente o valor patrimonial da participação adicional comprada, desde que a controladora tenha mensurado a participação dos não controladores a valor justo na data da combinação, pois se tiver sido utilizado o critério alternativo, então nas demonstrações consolidadas o goodwill existente deve ser totalmente atribuível apenas à controladora.
Assim, os $ 125 relativos a valor justo dos ativos líquidos adquiridos devem ficar, no balanço individual, registrados como acréscimo do investimento na controlada B (no consolidado ele obviamente será eliminado contra o patrimônio líquido da Cia. B) e os $ 25 ficarão como redução do patrimônio líquido da controladora tanto na demonstração individual como na consolidada. Ficará então o balanço individual da Cia. A assim representado:
Balanço Individual 3 da Cia. A | ||||
ATIVO | PASSIVO | |||
Ativos diversos | $ 650 | Capital | $ 1.500 | |
Investimento na controlada B (90% das ações)(*) | Reservas | $ 800 | ||
Valor justo nos ativos líquidos | $ 1.125 | Ações em tesouraria | (**) $ (200) | |
Goodwill | $ 300 | $ 1.425 | Ágio em transações de capital | (***) $ (25) |
Total do Ativo | $ 2.075 | Total do Passivo | $ 2.075 |
(*) Abertura somente para melhor visualização.
(**) contém ágio pago a terceiros sobre seu próprio patrimônio líquido de $ 85, como já visto.
(***) ágio sobre patrimônio líquido de sua controlada que, por ser sua controlada, é ágio sobre seu próprio patrimônio líquido também. Assim, os dois ágios são redutores do patrimônio líquido. A equivalência patrimonial sobre o valor do patrimônio líquido contido nas ações em tesouraria deve ficar registrada também como redutora do patrimônio líquido, mas o valor sobre o patrimônio líquido da controlada B deve permanecer no ativo, inclusive para eliminação na consolidação dos dois balanços.
O item B96 da NBC-TG-36 - Demonstrações Consolidadas requer que “A entidade deve reconhecer diretamente no patrimônio líquido qualquer diferença entre o valor pelo qual são ajustadas as participações de não controladores e o valor justo da contrapartida paga ou recebida e deve atribuir essa diferença aos proprietários da controladora”. Ou seja, a diferença entre o valor da participação dos não controladores a ser diminuída pela operação, no caso de $ 125 (era $ 250 antes, com 20% do patrimônio líquido de $ 1.250 da Cia. B, e agora muda para $ 125, por passar a ser 10% desse mesmo patrimônio líquido; assim, a redução é de $ 125) e o valor do pagamento por ela, $ 150, no montante de $ 25, deve ser reconhecida diretamente no patrimônio líquido na parte atribuível aos proprietários da controladora.
A contabilização nesse balanço individual fica melhor entendida a partir do balanço consolidado. Este ficará assim representado:
Balanço Consolidado 3 da Cia. A |
|||
ATIVO | PASSIVO | ||
Ativos diversos | $ 1.900 | Capital | $ 1.500 |
Reservas | $ 800 | ||
Ações em tesouraria | $ (200) | ||
Goodwill | $ 300 | Ágio em transações de capital(*) | $ (25) |
Participação não controladores | $ 125 | ||
Total do Ativo | $ 2.200 | Total do Passivo | $ 2.200 |
(*) Na verdade, os dois ágios nas compras das ações de empresas do mesmo grupo econômico ficam reconhecidos como redutores do patrimônio líquido. Só que o relativo às ações em tesouraria está implicitamente dentro da rubrica “ações em tesouraria”. O valor patrimonial justo das ações em tesouraria fica como redutor direto do patrimônio líquido, como sempre.
Vê-se que, no balanço consolidado, o patrimônio líquido total de $ 2.200 está dividido em duas partes: $ 125 pertencentes aos não controladores, e $ 2.075 pertencentes aos sócios da Cia. A. Fica agora mais claro porque o patrimônio líquido individual da Cia. A, que precisa aparecer por $ 2.075, precisa também considerar o ágio na aquisição das ações dos não controladores como redutor do patrimônio líquido da controladora A (balanço individual 3 da Cia. A atrás). Se se considerar, nesse balanço individual da Cia. A, o ágio (goodwill) nessa aquisição junto aos não controladores de $ 25 como acréscimo ao ágio pago originalmente na aquisição da Cia. B de $ 300, o patrimônio líquido da Cia. A aparecerá diferente do consolidado. Quando o investimento em controlada é avaliado pela equivalência patrimonial, o que se procura é exatamente a igualdade entre lucro líquido e patrimônio líquido entre esse balanço individual e o consolidado (na parte do patrimônio líquido pertencente aos sócios todos da controladora, ou seja, à parte da parcela pertencente aos sócios não controladores). Essa é a filosofia básica do método da equivalência patrimonial quando for aplicado no balanço individual da controladora.
Caso a participação de não controladores estivesse sido avaliada a valor justo quando da combinação, e não com base no valor justo dos ativos e passivos da controlada, e admitindo-se que os 20% da participação de não controladores antes da segunda aquisição de ações por parte da controladora tivesse o valor justo de $ 300, o balanço consolidado 2 da Cia. A ficaria assim representado:
Balanço Consolidado 2 da Cia. A com participação de não controladores a valor justo |
|||
ATIVO | PASSIVO | ||
Ativos diversos | $ 2.050 | Capital | $ 1.500 |
Reservas | $ 800 | ||
Goodwill | $ 350 | Ações em tesouraria | $ ( 200) |
Participação de não controladores | $ 300 | ||
$ 2.400 | $ 2.400 |
O goodwill da combinação agora é de $ 350 porque ele contém o goodwill atribuível à controladora de $ 300 (o mesmo de antes) e o goodwill atribuível aos não controladores de $ 50 ($ 300 de valor justo - $ 250 da parte deles no valor justo dos ativos líquidos que, no exemplo, coincidiu com o valor patrimonial). Vale lembrar que, conforme a NBC-TG-15, a participação dos não controladores é mensurada a valor justo somente na data da aquisição do controle e não nos períodos subsequentes. A determinação dessa participação nas posições consolidadas subsequentes será dada pelo valor dela no seu reconhecimento inicial (valor justo na data da combinação), acrescida ou reduzida da parte que lhes cabe nas mutações do patrimônio líquido contábil da controlada, da realização da mais valia, das perdas por impairment do goodwill a eles atribuído e dos ajustes por mudança de participação relativa (com reflexos no valor patrimonial dessa participação e na mais valia e no goodwill correspondente).
Nesse caso, uma aquisição adicional de 10% pela controladora por $ 150 provocaria um registro contábil no balanço consolidado subsequente: a participação de não controladores cairia para $ 150, e com isso não haveria o registro do goodwill incluído nessa aquisição contra o patrimônio líquido dos sócios controladores da Cia. A, mas, sim, contra a própria participação de não controladores. Entretanto, cumpre destacar a simplicidade do exemplo ao tratar ambas as transações (combinação e aquisição adicional de participação) como ocorridas na mesma data, o que não ocorre na prática. Dessa forma, a inexistência de diferença entre o valor pago e o ajuste na conta representativa da participação de não controladores deve-se apenas a essa simplificação.
O balanço, após essa aquisição, ficaria assim representado:
Balanço Consolidado 3 da Cia. A com participação de não controladores a valor justo |
|||
ATIVO | PASSIVO | ||
Ativos diversos | $ 1.900 | Capital | $ 1.500 |
Reservas | $ 800 | ||
Ações em tesouraria | $ (200) | ||
Goodwill | $ 350 | Ágio em transações de capital(*) | $ 0 |
Participação não controladores | $ 150 | ||
Total do Ativo | $ 2.250 | Total do Passivo | $ 2.250 |
A visão dos reflexos dessas operações no balanço individual da controladora numa forma diferente, ou seja, sem a visão nesse balanço individual da entidade econômica como um todo, ou dessa representação simplificada provida pelo método da equivalência patrimonial, nunca é dada pelo balanço individual com a avaliação dos investimentos em controlada por equivalência patrimonial. Para isso existem as demonstrações separadas, com os investimentos avaliados a valor justo ou até mesmo pelo custo; a seguir expande-se o exemplo anterior com essa suposição.
Continuação do exemplo com a utilização das demonstrações separadas:
Admita-se que a Cia. A conclua que as demonstrações separadas também devam ser elaboradas e divulgadas, com os investimentos societários avaliados a valor justo, por considerar que seu investimento na controlada B é de natureza tal que o balanço consolidado, considerando ambas como uma entidade econômica, não seja a melhor representação de sua realidade.
No primeiro balanço separado, não há o que mudar se tiver acabado de adquirir os 80% das ações da Cia. B, e o valor de aquisição deve representar o valor justo nesse momento. (Se a aquisição houvesse ocorrido anteriormente, a diferença estaria registrada em reservas de lucros ou em prejuízos acumulados no patrimônio líquido).
Balanço Separado 1 da Cia. A | |||
ATIVO | PASSIVO | ||
Ativos diversos | $ 1.000 | Capital | $ 1.500 |
Investimento na controlada B (80% das ações)(*) | $ 1.300 | Reservas | $ 800 |
Total do Ativo | $ 2.300 | Total do Passivo | $ 2.300 |
(*) avaliado a valor justo (na data da combinação, o valor pago é representativo do valor justo).
Quando da aquisição de suas próprias ações, nada muda no valor justo de sua controlada B, e se terá:
Balanço Separado 2 da Cia. A | |||
TOTAL | PASSIVO | ||
Ativos diversos | $ 800 | Capital | $ 1.500 |
Investimento na controlada B (80% das ações) (*) | $ 1.300 | Reservas | $ 800 |
Ações em tesouraria (*) | $ (200) | ||
$ 2.100 | $ 2.100 |
(*) avaliado a valor justo (na data da combinação, o valor pago é representativo do valor justo).
Admita-se que, imediatamente antes da aquisição de mais 10% das ações da Cia. B por $ 150, o valor justo dos 80% das ações anteriormente adquiridas seja de $ 1.400 (proporcionalmente esse valor é mais do que o valor da segunda aquisição, dado o fato de o lote anterior incluir o valor relativo ao prêmio de controle). E admita-se que o valor total, então, dos 90% das ações da Cia. B agora de propriedade da Cia. A, tenha o valor justo de $ 1.550. A diferença entre o valor justo anterior dos 80% ($ 1.300) e o novo ($ 1.400) terá impactado o resultado e o patrimônio líquido da Cia. A, cujas reservas passarão de $ 800 para $ 900. Todavia, se as mudanças de valor justo serão computadas no resultado do período ou como outro resultado abrangente (ajustes de avaliação patrimonial), dependerá da classificação dada para o ativo financeiro de acordo com a NBC-TG-38 (como designado a valor justo por meio do resultado ou como disponível para venda).
O relevante agora é verificar que esse lote adicional de 10% das ações da Cia. B, adquiridos por $ 150, tem esse valor justo de $ 150 nesse momento e, do ponto de vista absolutamente individual da Cia. A, mas sem considerar o investimento na Cia. B como refletindo uma extensão da entidade econômica Cia. A, e, sim, um mero investimento societário, com valor justo total de $ 1.550. Para essa situação não há que se falar em semelhança às ações em tesouraria, porque, para a Cia. A, os demais sócios na Cia. B não são seus sócios, e sim investidores na forma de terceiros, já que a Cia. A está, nas demonstrações separadas, propiciando exatamente essa visão. Seu balanço separado ficará agora assim representado:
Balanço Separado 3 da Cia. A | |||
ATIVO | PASSIVO | ||
Ativos diversos | $ 650 | Capital | $ 1.500 |
Reservas | $ 900 | ||
Investimento na controlada B (90% das ações)(*) | $ 1.550 | Ações em tesouraria (*) | $ (200) |
Total do Ativo | $ 2.200 | Total do Passivo | $ 2.200 |
(*) avaliado a valor justo
Não foi aqui considerado o valor justo das ações em tesouraria, que são ações da própria Cia. A, que poderiam ter mudado de valor. Só que, como no caso de alienação dessas ações, sua mutação de valor é contra as reservas que a suportam. Assim, o patrimônio líquido da Cia. A continuaria exatamente com os mesmos $ 2.200.
70. No caso de aquisição de mais instrumentos patrimoniais da controlada com ganho por compra vantajosa, ajuste semelhante deve ser feito, agora com conta de saldo positivo no patrimônio líquido. Efeitos semelhantes nas vendas de instrumentos patrimoniais devem ser também assim registrados, a não ser quando uma venda produza perda de controle da entidade investida, quando deverão ser observados os procedimentos requeridos pela NBC-TG-36 (ver itens 70A a 70C).