Ano XXV - 19 de março de 2024

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RESOLUÇÃO CFC 1.443/2013


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CFC - CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

RESOLUÇÃO CFC 1.443/2013

19/04/2013 - Cria o inciso IV do Art. 7º da Resolução CFC nº 1.328/11, que dispõe sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Cria o inciso IV do Art. 7º da Resolução CFC nº 1.328/11, publicada no D.O.U., Seção I, de 22/3/11, com a seguinte redação:

Art. 7º As Normas são identificadas conforme segue:

[...]

IV – As Normas, Interpretações e Comunicados alterados devem ser identificados pela letra “R” de revisão, seguida do número da revisão realizada.

[...]

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 2013.
Contador Juarez Domingues Carneiro - Presidente
Ata CFC nº 977



(...)

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