ELABORAÇÃO DE BALANÇOS E BALANCETES
PRINCÍPIOS, NORMAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
SUMÁRIO:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. Critérios de Avaliação e Análise de Ativos e Passivos
Segundo as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade
Segundo a Lei das Sociedades por Ações:
Segundo o Regulamento do Imposto de Renda
Segundo o COSIF:
2. Análise de Receitas e Despesas e de Lucros e Prejuízos
Todos os profissionais da contabilidade devem estar aptos para fazer a análise de Demonstrações Contábeis também chamada de Análise de Balanços. Para os dirigentes das pessoas jurídicas de modo geral torna-se importante que os profissionais da Auditoria Interna e Externa e também os especialistas da Perícia Contábil façam essas mencionadas análises. Através delas, os fiscalizadores governamentais, por exemplo, podem encontrar irregularidades que não seriam facilmente encontradas por leigos.
Veja ainda o texto A Escrituração Contábil e seus Documentos Hábeis. Veja ainda Contabilidade Forense.
3. Reavaliação de Bens e Direitos, incluindo os de Arrendamento Mercantil
4. Avaliação da Situação Líquida Patrimonial, do Capital de Giro e de Limites
Os Métodos de Avaliação Patrimonial (mensuração) técnica e científica adotados pelos contadores, auditores e peritos contábeis de quase todos os países estão nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade que foram convergidas às Normas Internacionais consolidadas pelo IASB e por outras instituições internacionais das quais participa o nosso CFC - Conselho Federal de Contabilidade.
Em razão dessa consolidação de regras internacionais, no Brasil foi inicialmente alterada a Lei 6.404/1976 para adaptá-la às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade. Em razão dessa consolidação, surgiu a conta denominada como AJUSTE DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL que está situada no grupamento relativo ao Patrimônio Líquido, conforme está disposto na referida Lei 6.404/1976, depois de alterada em 2007.
Apesar da existência desses avanços na esfera contábil, auditoria e da perícia contábil, dirigentes da RFB - Receita Federal do Brasil eram contrários à reformulação da Legislação Contábil. Absurdamente, para eles continuava a valer na Lei 6.404/1976 a antiga redação dos artigos que foram alterados pela Lei 11.638/2007. Essa antiga redação contava do RIR/1999 que foi substituído pelo RIR/2018 (publicado 19 anos depois daquele outro.
A nova edição do RIR - Regulamento do Imposto de Renda (em 2018) tornou-se necessária porque a Lei 12.973/2014 adaptou a legislação tributária ao contido nas NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade, inclusive alterando o texto do antigo Decreto-Lei 1.598/1977 para que essa adaptação fosse plenamente possível.
Veja no RIR/2018 - Métodos e Critérios Contábeis Introduzidos pela Lei 11.638/2007 e pela Lei 11.941/2009.
Conclusão. Depois de todos esses desacertos provocados pela teimosia de alguns servidores da RFB - Receita Federal do Brasil, que resultou em grandes prejuízos ao erário público federal, finalmente a nova legislação e as normas regulamentares obrigaram os inimigos dos contadores aceitassem a teoria contábil como suprema nas relações financeiras e na Avaliação Patrimonial das Pessoas Jurídicas de modo geral, sejam elas públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos.
Mesmo assim, reportagem da Revista Veja dizia que a profissão contábil seria extinta. Essa FAKE NEWS (propaganda enganosa) foi repudiada pelo CFC em carta aberta publicada em seu site.
Está disponível neste COSIFE o roteiro de pesquisa e estudo tendo como tema a Avaliação da Situação Líquida Patrimonial, do Capital de Giro e também relativo à verificação de diversos limites operacionais estipulados, por exemplo, pelo CMN - Conselho Monetário Nacional (brasileiro) e pelo BACEN - Banco Central do Brasil. Em complementação, veja também o roteiro de pesquisa e estudo sobre a Análise de Balanços.
5. Publicação das Demonstrações Contábeis e Financeiras e sua Utilidade
6 - CONTABILIZAÇÃO
Veja os demais esquemas de contabilização