DECRETO 3.000/1999 - REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/99
Livro II - TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
(do art. 146 ao art. 619)
Título IV - DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO (do art. 218 ao art. 540)
Subtítulo III - Lucro Real (do art. 244 ao art. 515)
Capítulo VII - RESULTADOS NÃO OPERACIONAIS (do art. 418 ao art. 445)
Seção II - Reavaliação de Bens (do art. 434 ao art. 441)
Subseção III - Reavaliação na Fusão, Incorporação ou Cisão (art. 440 e art. 441)
NOTA DO COSIFE:
Veja no LIVRO II do RIR/2018:
Art.440. A contrapartida do aumento do valor de bens do ativo em virtude de reavaliação na fusão, incorporação ou cisão não será computada para determinar o lucro real enquanto mantida em reserva de reavaliação na sociedade resultante da fusão ou incorporação, na sociedade cindida ou em uma ou mais das sociedades resultantes da cisão (Decreto-Lei 1.598, de 1977, art. 37).
Parágrafo único. O valor da reserva deverá ser computado na determinação do lucro real de acordo com o disposto no §2º do art. 434 e no art. 435 (Decreto-Lei 1.598, de 1977, art. 37, parágrafo único).
Art.441. As reservas de reavaliação transferidas por ocasião da incorporação, fusão ou cisão terão, na sucessora, o mesmo tratamento tributário que teriam na sucedida.
NOTA DO COSIFE:
Veja o índice geral - Reavaliação de Bens (do artigo 434 ao artigo 441)
RESERVA DE REAVALIAÇÃO
A partir das alterações efetuadas na Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) para adaptá-la às NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade convergidas às Normas Internacionais, no grupamento do Patrimônio Líquido nos Balanços Patrimoniais (Demonstrações Contábeis) foi criada a AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL.
Então, a citada Reserva de Reavaliação passou a ser um subtítulo da conta Ajustes de Avaliação Patrimonial. Veja outras explicações na conta do PADRON - Reservas de Reavaliação.
O artigo 6º da Lei 11.638/2007, que efetuou a citada alteração na Lei 6.404/1976, menciona que os saldos existentes nas Reservas de Reavaliação deviam ser mantidos até a sua efetiva realização ou estornados até o final do exercício social em que entrou em vigor a citada lei.
Veja também as explicações constantes do PADRON - Plano de Contas Padronizado elaborado pelo COSIFE.
Em complementação, veja: REALIZAÇÃO DE BENS DO PERMANENTE