RIR/2018 - LIVRO II - TÍTULO XI - DISPOSIÇÕES COMUNS AO LUCRO REAL, PRESUMIDO E ARBITRADO
REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/2018 (Revisada em
24-02-2024)
DECRETO 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
LIVRO II - DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Art. 158
ao Art. 676)
TÍTULO XI - DISPOSIÇÕES COMUNS AO LUCRO REAL, PRESUMIDO E ARBITRADO (Art.
614 ao Art. 622)
- CAPÍTULO I - Dos Resultados Não Realizados Nas Operações Intercompanhias (Art.
614)
- CAPÍTULO II - Da Avaliação a Valor Justo: Incorporação, Fusão ou Cisão (Art.
615)
- CAPÍTULO III - Das Perdas Estimadas no Valor de Ativos (Art.
616)
- CAPÍTULO IV - Da Moeda Funcional Diferente da Nacional (Art.
617)
- CAPÍTULO V - Disposições Transitórias (Art.
618 ao Art. 622)
- Seção única - Adoção inicial ao disposto na Lei 12.973/2014 (Art.
618 ao Art. 622)
- Subseção I - Ajustes quanto ao lucro real (Art.
619 ao Art. 621)
- Subseção II - Adoção inicial da Lei 12.973/2014: contrato de concessão (Art. 622)