Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RIR/2018 - LIVRO II - TÍTULO XI - CAPÍTULO III - PERDAS ESTIMADAS NO VALOR DE ATIVOS


REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/2018 (Revisada em 24-02-2024)

DECRETO 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

LIVRO II - DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Art. 158 ao Art. 676)

TÍTULO XI - DISPOSIÇÕES COMUNS AO LUCRO REAL, PRESUMIDO E ARBITRADO (Art. 614 ao Art. 622)

CAPÍTULO III - DAS PERDAS ESTIMADAS NO VALOR DE ATIVOS (Art. 616)

Art. 616. Para fins da legislação tributária federal, as referências a provisões aplicam-se às perdas estimadas no valor de ativos, inclusive aquelas decorrentes de redução ao valor recuperável (Lei 12.973, de 2014, art. 59, caput ).

Parágrafo único. A Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, no âmbito de suas competências, disciplinará o disposto neste artigo (Lei 12.973, de 2014, art. 59, parágrafo único).



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