REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - RIR/2018 (Revisada em 24-02-2024)
DECRETO 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018
LIVRO II - DA TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS (Art. 158 ao Art. 676)
TÍTULO XI - DISPOSIÇÕES COMUNS AO LUCRO REAL, PRESUMIDO E ARBITRADO (Art. 614 ao Art. 622)
CAPÍTULO I - Dos Resultados Não Realizados Nas Operações Intercompanhias (Art. 614)
Art. 614. A falta de registro na escrituração comercial das receitas e das despesas relativas aos resultados não realizados a que se referem o inciso I do caput Art. 248 e o inciso III do caput Art. 250 da Lei 6.404, de 1976 , não elide a tributação de acordo com a legislação de regência (Lei 12.973, de 2014, art. 61).