FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
5.000. PATRIMÔNIO
5.700. PATRIMÔNIO LÍQUIDO E PASSIVO A DESCOBERTO (Revisada em 21-02-2024)
As contas que compõem o Patrimônio Líquido devem ser agrupadas, segundo sua expressão qualitativa, em:
SUMÁRIO:
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Veja também:
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
De acordo com a Lei 11.638/2007, MP 449/2008 (Lei 11941/2009) e Resolução CFC 1.121/2008, o Patrimônio Líquido é composto por:
Na Contabilidade das entidades jurídicas privadas o patrimônio é o conjunto dos bens, direitos e valores possuídos por uma instituição ou empresa, conseguido como integralização de capital, herdados ou adquiridos, aumentado ou diminuído pelos resultados operacionais positivos ou negativos, respectivamente.
Na Contabilidade Pública ou Governamental e também na Contabilidade Nacional o patrimônio é o conjunto dos bens materiais e imateriais da nação, do estado ou de cidade, que constituem herança coletiva e são transmitidos de geração a geração.
Segundo o artigo 182 da Lei 6.404/1976, o Patrimônio Líquido (PL) está representado por:
PL = Capital + Reservas +/- Lucros ou Prejuízos Acumulados +/- Ajustes de Avaliação Patrimonial
No topo desta página estão os endereçamentos para os grupamento de contas que compõem o Patrimônio Líquido. Este pode ser definido como o valor pelo qual a Entidade administrada poderia ser vendida (com Ágio ou com Deságio), depois de efetuados os Ajustes de Avaliação Patrimonial.
Veja também informações complementares para o Exame de Suficiência aplicado pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade em:
Veja também informações sobre Incorporação, Fusão, Cisão, Transformação, Liquidação, Dissolução e Extinção
3. PATRIMÔNIO DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
Mais uma vez é importante destacar que, no caso de entidades SEM fins lucrativos as contas CAPITAL, LUCROS ACUMULADOS e PREJUÍZOS ACUMULADOS assumem outras denominações.
Como exceção das cooperativas, as demais entidades sem fins lucrativos podem ter patrimônio próprio mas os associados, doadores, fundadores não têm direito a restituição das doações fornecidas para formação desse Patrimônio Social (Capital), que pode estar representado por bens móveis e imóveis (permanente), direitos (investimentos e créditos) e disponibilidades doadas.
Nessas entidades sem fins lucrativos, excetuando-se as cooperativas, a conta PATRIMÔNIO SOCIAL substitui a conta CAPITAL utilizada nos empreendimentos com fins lucrativos. Nestes casos, as contas LUCROS CUMULADOS e PREJUÍZOS ACUMULADOS, constantes do grupamento do PATRIMÔNIO LÍQUIDO das entidades com fins lucrativos, são substituídas respectivamente pelas contas SUPERÁVIT ACUMULADO e DÉFICIT ACUMULADO.
Nas cooperativas a conta CAPITAL, utilizada pelas entidades com fins lucrativos, é substituída pela conta CAPITAL SOCIAL e as contas LUCROS ACUMULADOS e PREJUÍZOS ACUMULADOS são respectivamente substituídas por SOBRAS ACUMULADAS e PERDAS ACUMULADAS.
4. NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
Veja melhores esclarecimentos sobre as entidades sem a finalidade de lucro nas Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC-T-10 - Dos Aspectos Específicos de Entidades Diversas. Veja em especial as seguintes NBC:
5. SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo ao PATRIMÔNIO LÍQUIDO ou ao PATRIMÔNIO SOCIAL deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:
PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Entidades com Fins Lucrativos)
PATRIMÔNIO SOCIAL (Entidades Sem Fins Lucrativos)