EXAME DE SUFICIÊNCIA - DETALHAMENTO DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Matérias constantes do item 1 do ANEXO III do Edital do Exame de Suficiência 1/2022 - Disponibilizado no site do CFC e Consulplan no dia 11/03/2022.
PATRIMÔNIO E VARIAÇÕES PATRIMONIAIS (Revisada em 10-03-2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Na Contabilidade das entidades jurídicas privadas o patrimônio é o conjunto dos bens, direitos e valores possuídos por uma instituição ou empresa, conseguido como integralização de capital, herdados ou adquiridos, aumentado ou diminuído pelos resultados operacionais positivos ou negativos, respectivamente.
Na Contabilidade Pública ou Governamental (Setor Público) e também na Contabilidade Nacional o patrimônio é o conjunto dos bens materiais e imateriais da nação, do estado ou de cidade, que constituem herança coletiva e são transmitidos de geração a geração.
Veja também:
Textos Elucidativos:
ATIVOS = BENS, DIREITOS E VALORES
PASSIVOS = OBRIGAÇÕES
Veja também:
3.1. A Teoria Contábil
A função do Patrimônio Líquido está basicamente definida no Princípio de Contabilidade da Entidade.
Diante da tradicional definição do Princípio da Entidade, simploriamente poderíamos dizer que o valor encontrado no Patrimônio Líquido representa o preço líquido de negociação (venda) da Entidade que está sendo analisada ou administrada, sem que se leve em conta alguma Mais Valia não contabilizada como os eventuais Ágios que seriam cobrados pelo Fundo de Comércio, entre outros Intangíveis não adquiridos mediante pagamento. Os intangíveis adquiridos mediante pagamento devem estar contabilizados.
Uma análise conservadora do Patrimônio Líquido seria feita especialmente diante dos ternos do Princípio de Contabilidade da Prudência, em que os Ativos serão avaliados pelo seu menor valor (custo ou valor mercado o que for menor) e os Passivos, individualmente pelo seu maior valor.
Para uma melhor avaliação do Patrimônio torna-se necessário o estudo dos demais Princípios de Contabilidade e também das NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade - Normas Técnicas Gerais.
Veja também:
3.2. As Inócuas Regras Vigentes no Sistema Financeiro
Tratam-se de informações complementares de conformidade com a OPINIÃO PESSOAL do coordenador deste COSIFE.
Infelizmente no nosso país os lobistas conseguem convencer os legisladores a fazerem o que os seus patrões desejam, o que (quase sempre) não é exatamente o que deveria ser feito em favor dos eleitores (a coletividade). Assim sendo, várias leis passaram estabelecer regras que contrariam uma ciência que é indiscutivelmente desprezada por muitos. O fato mais contundente aconteceu com a inserção do artigo 61 da Lei 11.941/2009.
Veja as Divergências entre as Normas do Banco Central e as Normas Internacionais de Contabilidade, explicadas pelo próprio Banco Central do Brasil.
Em razão de tal dispositivo legal o Banco Central do Brasil passou a ter o o direito de contrariar toda a teoria contábil em favor das inócuas regras estabelecida pelo Comitê de Supervisão Bancária de Basileia (Suíça) que têm se mostrado insatisfatórias (inócuas) para o combate à criminalidade contábil, financeira e operacional no sistema financeiro brasileiro e mundial.
Diante do exposto, com base em regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil o valor do Patrimônio Líquido, chamado de Patrimônio de Referência (nas entidades do SFN - Sistema Financeiro Nacional), que também poderia ser chamado de Situação Líquida Patrimonial é calculado SEM levar em conta os Princípios e as Normas de Contabilidade vigentes aqui no Brasil, as quais foram convergidas às normas internwcionais.
Veja ainda textos elucidativos sobre a Criminalidade no Sistema Financeiro:
4. REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DO PATRIMÔNIO
Segundo o artigo 182 da Lei 6.404/1976, o Patrimônio Líquido (PL) está representado por:
PL = Capital + Reservas +/- Lucros ou Prejuízos Acumulados +/- Ajustes de Avaliação Patrimonial
O Patrimônio Líquido, quando é dividido pelo número de quotas (sócios) ou de ações (acionistas), resulta no Valor Patrimonial de cada quota ou ação emitida pela sociedade ou companhia. Em tese, esse Valor Patrimonial deveria ser o mínimo recebido (pago pela contraparte) na negociação das ações das Companhias Abertas (Lei 6.385/1976 - Capítulo V), registradas na CVM - Comissão de Valores Mobiliários. Porém, por meio do pregão das Bolsas de Valores as Ações das Companhias Abertas podem ser negociadas (vendidas ou compradas) com Ágio ou com Deságio, ou seja, pode ser negociadas por valor maior ou menor que o seu valor patrimonial.
Companhias Abertas ou Sociedades de Capital Aberto são aquelas que têm suas ações negociadas nas Bolsas de Valores.
Nos diversos tipos de Combinação de Negócios - NBC-TG-15 (negociação para recomposição de participações societárias), principalmente nos casos de incorporação e fusão, as ações e as quotas de capital podem ser negociadas com aquele já citado Ágio ou Deságio:
Ágio é a maior valia atribuída às ações ou quotas de capital, geralmente em razão de Goodwill (Fundo de Comércio ou Aviamento). Os Ágios pagos na compra de Participações Societárias, quando em caráter definitivo, serão contabilizados no Ativo Intangível ou em Investimentos, no Ativo Não Circulante (antigo Ativo Permanente).
Deságio é a menor valia atribuída às ações ou quotas de capital. Os deságios podem acontecer nos casos em que a empresas tenha Contingências Passivas ainda não contabilizadas ou porque tenha concorrentes muitos fortes que possam causar a diminuição de suas vendas futuras.
5. ASPECTOS QUALITATIVO E QUANTITATIVO DO PATRIMÔNIO
ASPECTOS QUALITATIVOS
No Capítulo 3 da NBC-TG Estrutura Conceitual estão as Características QUALITATIVAS da Informação Contábil.
ASPECTOS QUANTITATIVOS
No que concerne às Características QUANTITATIVAS elas fundamentalmente estão no Capítulo 4 da NBC-TG Estrutura Conceitual.
Veja informações complementares nos seguintes tópicos:
Veja ainda a NBC-TG-26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis.
6. EQUAÇÃO BÁSICA DA CONTABILIDADE
Patrimônio = (Ativo Circulante + Ativo Não Circulante) - (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
O Ativo Não Circulante abrange os grupamentos outrora denominados como Realizável a Longo Prazo e Ativo Permanente.
O Passivo Não Circulante abrange os grupamentos outrora denominados como Exigível a Longo Prazo e Resultados de Exercícios Futuros (Ainda utilizado pelo Banco Central do Brasil de conformidade com o disposto no na artigo 61 da Lei 11.941/2009).
Os Ativos são: Bens (Investimentos Permanentes, Imobilizado), Direitos (Intangível), Valores (Caixa, Bancos, Investimentos Temporários = Equivalentes de Caixa)
Os Passivos são: Obrigações (Fornecedores, Obrigações Financeiras, Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias, Obrigações Fiscais e Tributárias, Outras Contas a Pagar)
Veja explicações no PADRON - Plano de Contas Padronizado.
7.1. Formação, subscrição e integralização de capital
As regras básicas sobre a Formação do Capital estão no Capítulo II da Lei 6.404/1976 (artigos 5º a 10).
O artigo 7º da Lei das S/A estabelece que o Capital pode ser integralizado em Dinheiro e/ou em Bens.
Outras informações, desde a constituição da empresa até a sua fase operacional, podem ser obtidas na mesma Lei 6.404/1976 (atualizada com suas alterções), nos seus 14 primeiros capítulos. Contudo, todos os capítulos devem ser estudados porque os demais também são importantes.
7.2. Registros de mutações patrimoniais
Veja exemplo da Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido no Apêndice A da NBC-TG-26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis.
7.3. Apuração do Resultado (receitas e despesas)
São Contas de Resultado aquelas em que são contabilizadas as Receitas, os Custos e as Despesas. No artigo 187 da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) está a forma legalmente aceita de como deve ser processada a Demonstração do Resultado do Exercício.
Do resultado obtido antes do cálculo do IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição sobre o Lucro Líquido, devem ser apartadas as Receitas não tributáveis e as Despesas não dedutíveis. Com essa finalidade o Decreto-Lei 1.598/1977 criou o LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real (= Lucro Tributável).
Com base no LALUR será elaborada a Demonstração do Lucro Real exigida pela Legislação Tributária.
No texto sobre o antigo LALUR também as informações sobre o e-LALUR. Foi ainda criado o e-LACS no sentido de ser apurada a CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Em ambos os casos, devem ser utilizados os AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL