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PASSIVO CIRCULANTE
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
3.000. PASSIVO CIRCULANTE
3.400. PASSIVO CIRCULANTE
No Passivo Circulante estão contabilizadas as obrigações conhecidas ou calculáveis e os encargos estimados, inclusive contingências passivas, cujos prazos estabelecidos ou esperados, situem-se no curso do exercício seguinte à data do levantamento dos Balancetes mensais e dos Balanços Patrimoniais (NBC-TG ESTRUTURA CONCEITUAL).
Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo às OBRIGAÇÕES DE CURTO PRAZO deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:
- Fornecedores
- Adiantamentos de Clientes
- Financiamentos a Curto Prazo (Obrigações Financeiras)
- Financiamentos a Curto Prazo - Sistema Financeiro Nacional
- Arrendamento Mercantil (Financeiro) a Curto Prazo - Sistema Financeiro Nacional
- Financiamentos a Curto Prazo - Outros
- Financiamentos a Curto Prazo - Exterior
- Arrendamento Mercantil (Financeiro) a Curto Prazo - Exterior
- Impostos, Taxas e Contribuições a Recolher (Obrigações Tributárias)
- IPI a Recolher
- ICMS e Contribuições a Recolher
- Tributos Municipais a Recolher
- Provisão para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- Provisão para o Imposto de Renda
- Outros tributos a recolher
- (Obrigações Trabalhistas)
- Salários a Pagar
- FGTS a Recolher
- PIS e COFINS a Recolher
- Contribuições Previdenciárias a Recolher
- Dividendos Propostos ou Lucros Creditados (Obrigações Sociais e Estatutárias)
- (Provisões para Contingências)
- Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias
- Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias
- Provisões de Natureza Fiscal
- Provisões de Natureza Trabalhista
- Provisões de Natureza Cível
- Doações e Subvenções para Investimentos
- Outras Contas
- (-) Contas Retificadoras
(...)
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