Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO

FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS

3.000. PASSIVO

3.400. PASSIVO CIRCULANTE

3.440. Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias (Revisada em 21/02/2024)

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo às OBRIGAÇÕES DE CURTO PRAZO deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

  1. Salários a Pagar
  2. FGTS a Recolher
  3. PIS e COFINS a Recolher
  4. Contribuições Previdenciárias a Recolher
  5. (-) Contas Retificadoras

CONCEITUAÇÃO

Em Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias contabilizam-se os ordenados, honorários e salários a pagar assim como as contribuições ao INSS, entre outras instituições de assistência ao trabalhador, e o FGTS.

As obrigações e encargos, conhecidos ou calculáveis, quando sujeitos a variações monetárias, são computados pelo seu valor atualizado até a data da avaliação.

Os passivos contingentes decorrentes de obrigações trabalhista, previdenciárias e de pleitos administrativos e judiciais, são aprovisionados pelo seu valor estimado e contabilizados na conta de PROVISÕES PARA CONTINGÊNCIAS.

As eventuais obrigações em moeda estrangeira são convertidas ao valor da moeda corrente nacional, a taxa de câmbio da data da avaliação.

CONCILIAÇÃO

O saldo das contas deve conciliado mensalmente por ocasião do levantamento dos balancetes e balanços ou em períodos menores. Eventuais diferenças devem ser circularizadas até a regularização das pendências devidamente documentadas, quanto então se fará o lançamento de acerto dos saldos.

Caso a Entidade Jurídica tenha (ou não) departamento de Auditoria Interna, os papéis de trabalho relativos à Avaliação e Conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna, pelos auditores independentes, por fiscalizadores governamentais, por acionistas ou cotistas, pelo Conselho Fiscal, Oficial de Justiça, Perito Contábil ou por quem mais possa se interessar. Veja também NBC-TA-230 - Documentação de Auditoria (Papéis de Trabalho)

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. Lei das Sociedades por Ações - Critérios de Avaliação de Passivos
  2. Ajustes de Avaliação Patrimonial (texto elucidativo sobre a aplicação de todas as NBC)
  3. Balanço Patrimonial
    • NBC-TG - Estrutura Conceitual
    • NBC-TG-26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis
    • NBC-TG-35 - Demonstrações Separadas
    • NBC-TG-36 - Demonstrações Consolidadas


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