Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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Indenizações Trabalhistas a Pagar


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
3.000. PASSIVO
3.400. PASSIVO CIRCULANTE
3.440. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

3.447. Indenizações Trabalhistas a Pagar

  • 3.447.01. Valor Líquido da Indenização a Pagar
  • 3.447.02. IR-Fonte Descontado a Pagar
  • 3.447.03. INSS Descontado a Pagar
  • 3.447.04. Contribuição Sindical Desconta a Pagar
  • 3.447.05.
  • 3.447.06.
  • 3.447.07.
  • 3.447.08.
  • 3.447.09.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo às OBRIGAÇÕES DE CURTO PRAZO deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

  • Salários a Pagar
  • FGTS a Recolher
  • PIS e COFINS a Recolher
  • Contribuições Previdenciárias a Recolher
  • (-) Contas Retificadoras

FUNÇÃO:

A conta registra nos subtítulos apropriados o valor das Indenizações Trabalhistas a Pagar.

Os passivos contingentes decorrentes de obrigações trabalhistas e previdenciárias e de pleitos administrativos e judiciais, são aprovisionados pelo seu valor estimado e contabilizados em PROVISÕES PARA CONTINGÊNCIAS.

FUNCIONAMENTO

O valor das indenizações trabalhistas será debitado à pertinente conta de Despesas em contrapartida a crédito de Valor Líquido da Indenização a Pagar, depois de efetuados os respectivos descontos do Imposto de Renda, da contribuição ao INSS e da eventual contribuição sindical devida, entre outras possível deduções necessárias ou regulamentares.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.



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