Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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Autônomos – Pessoas Físicas


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
3.000. PASSIVO
3.400. PASSIVO CIRCULANTE
3.440. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

3.442. Autônomos - Pessoas Físicas

  • 3.442.01. Serviços Prestados por Pessoas Físicas - Autônomos a Pagar
  • 3.442.02. Serviços Técnicos Especializados por Pessoas Físicas a Pagar
  • 3.442.03. ISS Retido de Autônomos a Recolher
  • 3.442.04. Contribuição Sindical Retida de Autônomos a Recolher
  • 3.442.05. IR-Fonte de Autônomos a Recolher
  • 3.442.06. INSS Retido de Autônomos a Recolher
  • 3.442.07.
  • 3.442.08.
  • 3.442.09. Outros Serviços Prestados por Autônomos a Pagar

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo às OBRIGAÇÕES DE CURTO PRAZO deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

  • Salários a Pagar
  • FGTS a Recolher
  • PIS e COFINS a Recolher
  • Contribuições Previdenciárias a Recolher
  • (-) Contas Retificadoras

FUNÇÃO:

A conta registra nos subtítulos apropriados os valores a pagar relativos a serviços prestados por Autônomos - Pessoas Físicas.

As obrigações e encargos, conhecidos ou calculáveis, quando sujeitos a variações monetárias, multas e moras são computados pelo seu valor atualizado até a data da avaliação.

Os passivos contingentes decorrentes de obrigações trabalhistas e previdenciárias e de pleitos administrativos e judiciais, são aprovisionados pelo seu valor estimado e contabilizados em PROVISÕES PARA CONTINGÊNCIAS.

As eventuais obrigações em moeda estrangeira são convertidas ao valor da moeda corrente nacional, a taxa de câmbio da data da avaliação.

FUNCIONAMENTO

O valor bruto a pagar para Autônomos será debitado nas contas de Serviços Prestados por Autônomos. O valor liquido será creditado à respectivas contas de Serviços Prestados e Técnicos a Pagar, depois de deduzidos os encargos relativos ao ISS, Contribuição Social, IR-Fonte e INSS. Ao valor do INSS a Recolher será adicionada a parcela relativa à contribuição patronal.

Os valores dos pagamentos efetuados serão debitados nas respectivas contas de Obrigações a Pagar em contrapartida com Caixa ou Bancos.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.



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