PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
3.000. PASSIVO
3.400. PASSIVO CIRCULANTE
3.440. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
3.442. Autônomos - Pessoas Físicas
SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo às OBRIGAÇÕES DE CURTO PRAZO deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:
FUNÇÃO:
A conta registra nos subtítulos apropriados os valores a pagar relativos a serviços prestados por Autônomos - Pessoas Físicas.
As obrigações e encargos, conhecidos ou calculáveis, quando sujeitos a variações monetárias, multas e moras são computados pelo seu valor atualizado até a data da avaliação.
Os passivos contingentes decorrentes de obrigações trabalhistas e previdenciárias e de pleitos administrativos e judiciais, são aprovisionados pelo seu valor estimado e contabilizados em PROVISÕES PARA CONTINGÊNCIAS.
As eventuais obrigações em moeda estrangeira são convertidas ao valor da moeda corrente nacional, a taxa de câmbio da data da avaliação.
FUNCIONAMENTO
O valor bruto a pagar para Autônomos será debitado nas contas de Serviços Prestados por Autônomos. O valor liquido será creditado à respectivas contas de Serviços Prestados e Técnicos a Pagar, depois de deduzidos os encargos relativos ao ISS, Contribuição Social, IR-Fonte e INSS. Ao valor do INSS a Recolher será adicionada a parcela relativa à contribuição patronal.
Os valores dos pagamentos efetuados serão debitados nas respectivas contas de Obrigações a Pagar em contrapartida com Caixa ou Bancos.
CONCILIAÇÕES
O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.
Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.