Ano XXV - 25 de abril de 2024

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Ordenados e Salários a Pagar

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
3.000. PASSIVO
3.400. PASSIVO CIRCULANTE
3.440. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

3.441. Ordenados e Salários a Pagar

  • 3.441.01. Folha de Pagamentos do Mês em Curso a Pagar
  • 3.441.02. Provisão para Pagamento do 13º Salário (art. 338 do RIR/2018)
  • 3.441.03. Provisão para Pagamento de Férias (art.337 do RIR/2018)
  • 3.441.04. IR-Fonte Descontado a Recolher
  • 3.441.05. Contribuição Sindical Descontada a Recolher
  • 3.441.06. INSS Descontado na Folha de Pagamentos a Recolher
  • 3.441.07.
  • 3.441.08.
  • 3.441.09. Outros Valores Descontados a Recolher

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo às OBRIGAÇÕES DE CURTO PRAZO deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

  • Salários a Pagar
  • FGTS a Recolher
  • PIS e COFINS a Recolher
  • Contribuições Previdenciárias a Recolher
  • (-) Contas Retificadoras

FUNÇÃO

A conta registra nos subtítulos apropriados o valor líquido dos Ordenados e Salários a Pagar, de acordo com a apurado na Folha de Pagamentos. Também são contabilizadas as provisões permitidas pela legislação tributária, de conformidade com o RIR/2018.

As obrigações e encargos, conhecidos ou calculáveis, quando sujeitos a variações monetárias, multas e moras são computados pelo seu valor atualizado até a data da avaliação.

Os passivos contingentes decorrentes de obrigações trabalhistas e previdenciárias e de pleitos administrativos e judiciais, são aprovisionados pelo seu valor estimado e contabilizados em PROVISÕES PARA CONTINGÊNCIAS.

As eventuais obrigações em moeda estrangeira são convertidas ao valor da moeda corrente nacional, a taxa de câmbio da data da avaliação.

FUNCIONAMENTO

Os aprovisionamentos para Férias e 13º Salário mensalmente correspondem cada um ao valor total da Folha de Pagamentos dividido pelos 12 meses do ano. As contrapartidas desses dois valores serão debitados nas respectivas contas de Despesa. Quando for efetuado o pagamento de Férias e do Décimo Terceiro Salário, os valores serão debitados nas respectivas contas de aprovisionamento em contrapartida às contas Caixa ou Bancos.

Havendo variação de salários, haverá diferença entre o aprovisionado e o efetivamente pago. Portanto, haverá a necessidade de ajustamento do valor aprovisionado.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.



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