Ano XXV - 20 de abril de 2024

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Contribuições ao INSS

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
3.000. PASSIVO
3.400. PASSIVO CIRCULANTE
3.440. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

3.444. Contribuições ao INSS

  • 3.444.01. Contribuição ao INSS descontada de Funcionários
  • 3.444.02. Contribuição ao INSS Descontada de Autônomos
  • 3.444.03. Parcela Patronal Devida ao INSS
  • 3.444.04.
  • 3.444.05.
  • 3.444.06.
  • 3.444.07.
  • 3.444.08.
  • 3.444.09.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo às OBRIGAÇÕES DE CURTO PRAZO deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

  • Salários a Pagar
  • FGTS a Recolher
  • PIS e COFINS a Recolher
  • Contribuições Previdenciárias a Recolher
  • (-) Contas Retificadoras

FUNÇÃO:

A conta registra nos subtítulos apropriados o valor da Contribuição ao INSS a pagar. À opção do contabilista, para esta conta podem ser transferidos os valores das contribuições ao INSS contabilizados como descontados de funcionários e autônomos nas contas 3.441 e 3442 adicionados da contribuição patronal.

As obrigações e encargos, conhecidos ou calculáveis, quando sujeitos a variações monetárias, multas e moras são computados pelo seu valor atualizado até a data da avaliação.

Os passivos contingentes decorrentes de obrigações trabalhistas e previdenciárias e de pleitos administrativos e judiciais, são aprovisionados pelo seu valor estimado e contabilizados em PROVISÕES PARA CONTINGÊNCIAS.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.



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