Ano XXV - 25 de abril de 2024

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Terceirizados – Pessoas Jurídicas

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
3.000. PASSIVO
3.400. PASSIVO CIRCULANTE
3.440. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS

3.443. Terceirizados - Pessoas Jurídicas

  • 3.443.01. Serviços Prestados por Pessoas Jurídicas - Terceirizados a Pagar
  • 3.443.02. Serviços Técnicos Especializados por Pessoas Jurídicas a Pagar
  • 3.443.03. IR-Fonte - Prestação Serviços - PJ a Recolher
  • 3.443.04. ISS Retido na fonte a Recolher
  • 3.443.05.
  • 3.443.06.
  • 3.443.07.
  • 3.443.08.
  • 3.443.09. Outros Terceirizados a Pagar

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo às OBRIGAÇÕES DE CURTO PRAZO deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

  • Salários a Pagar
  • FGTS a Recolher
  • PIS e COFINS a Recolher
  • Contribuições Previdenciárias a Recolher
  • (-) Contas Retificadoras

FUNÇÃO

A conta registra nos subtítulos apropriados os valores a pagar a empresas terceirizadas fornecedoras de mão-de-obra temporária ou de serviços especializados.

As obrigações e encargos, conhecidos ou calculáveis, quando sujeitos a variações monetárias, multas e moras são computados pelo seu valor atualizado até a data da avaliação.

Os passivos contingentes decorrentes de obrigações trabalhistas e previdenciárias e de pleitos administrativos e judiciais, são aprovisionados pelo seu valor estimado e contabilizados em PROVISÕES PARA CONTINGÊNCIAS.

As eventuais obrigações em moeda estrangeira são convertidas ao valor da moeda corrente nacional, a taxa de câmbio da data da avaliação.

FUNCIONAMENTO

O valor total dos serviços terceirizados para outras pessoas jurídicas será debitado na pertinente conta de Despesa pelo Regime de Competência. O valor líquido da Prestação de Serviços será creditada na respectiva conta, depois de descontados os valores relativos ao IR-Fonte e ao ISS-Fonte.

Nas contas em questão serão debitados os pagamentos efetuados, que em contrapartida serão creditados à conta Caixa ou Bancos.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.



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