PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
3.000. PASSIVO
3.400. PASSIVO CIRCULANTE
3.420 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DE CURTO PRAZO (Revisada em 21/02/2024)
CONCEITUAÇÃO
Em Obrigações Financeiras de Curto Prazo contabilizam-se os valores obtidos em instituições financeiras federais, estaduais ou privadas nacionais ou estrangeiras relativas a empréstimos e financiamentos com prazo igual ou inferior a um ano, contados a partir da data do levantamento do Balancete Mensal e do Balanço Patrimonial.
As obrigações e encargos, conhecidos ou calculáveis, quando sujeitos a variações monetárias, são computados pelo seu valor atualizado até a data da avaliação.
Os passivos contingentes decorrentes de obrigações contratuais de pleitos administrativos e judiciais, são aprovisionados pelo seu valor estimado e contabilizados em PROVISÕES PARA CONTINGÊNCIAS.
As obrigações em moeda estrangeira são convertidas ao valor da moeda corrente nacional, a taxa de cambio da data da avaliação.
As obrigações de financiamentos com valor prefixado, são ajustadas a valor presente.
As demais obrigações com valor nominalmente fixado e com prazo para pagamento são ajustadas a valor presente.
SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo às OBRIGAÇÕES DE CURTO PRAZO deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:
Financiamentos a Curto Prazo (Obrigações Financeiras)
CONCILIAÇÃO
O saldo das contas deve conciliado mensalmente por ocasião do levantamento dos balancetes e balanços ou em períodos menores. Eventuais diferenças devem ser circularizadas até a regularização das pendências devidamente documentadas, quanto então se fará o lançamento de acerto dos saldos.
Caso a Entidade Jurídica tenha (ou não) departamento de Auditoria Interna, os papéis de trabalho relativos à Avaliação e Conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna, pelos auditores independentes, por fiscalizadores governamentais, por acionistas ou cotistas, pelo Conselho Fiscal, Oficial de Justiça, Perito Contábil ou por quem mais possa se interessar. Veja também NBC-TA-230 - Documentação de Auditoria (Papéis de Trabalho)
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES