Ano XXV - 20 de abril de 2024

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OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DE CURTO PRAZO - Empresas de Factoring / Forfaiting

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
3.000. PASSIVO
3.400. PASSIVO CIRCULANTE
3.420.
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DE CURTO PRAZO

3.426. Empresas de Factoring / Forfaiting

  • 3.426.01.
  • 3.426.02.
  • 3.426.03.
  • 3.426.04.
  • 3.426.05.
  • 3.426.06.
  • 3.426.07.
  • 3.426.08. Outras Empresas de Factoring / Forfaiting
  • 3.426.09. Despesas a Apropriar de Operações de Forfaiting

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo às OBRIGAÇÕES DE CURTO PRAZO deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

  • Financiamentos a Curto Prazo (Obrigações Financeiras)
    • Financiamentos a Curto Prazo - Sistema Financeiro Nacional
    • Arrendamento Mercantil (Financeiro) a Curto Prazo - Sistema Financeiro Nacional
    • Financiamentos a Curto Prazo - Outros
    • Financiamentos a Curto Prazo - Exterior
    • Arrendamento Mercantil (Financeiro) a Curto Prazo - Exterior

FUNÇÃO:

A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor das recursos financeiros obtidos em empresas do tipo Forfaiting para financiamento de Exportações. No Brasil os Bancos de Câmbio fazem operações semelhantes ao FORFAITING.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.



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