PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
3.000. PASSIVO
3.400. PASSIVO CIRCULANTE
3.430 OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS
SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo às OBRIGAÇÕES DE CURTO PRAZO deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:
CONCEITUAÇÃO
Em Obrigações Fiscais e Tributárias contabilizam-se não só os impostos federais, estaduais e municipais de conta própria e a contribuição social sobre o lucro líquido, como também os retidos pela fonte pagadora a funcionários e autônomos, assim a empresas prestadoras de serviços.
As obrigações e encargos, conhecidos ou calculáveis, quando sujeitos a variações monetárias, multas e moras são computados pelo seu valor atualizado até a data da avaliação.
Os passivos contingentes decorrentes de obrigações fiscais e tributárias e de pleitos administrativos e judiciais, são aprovisionados pelo seu valor estimado e contabilizados em PROVISÕES PARA CONTINGÊNCIAS.
As eventuais obrigações em moeda estrangeira são convertidas ao valor da moeda corrente nacional, a taxa de câmbio da data da avaliação.
INVENTÁRIO
Os valores devem ser inventariados por ocasião dos levantamento dos balancetes e dos balanços patrimoniais ou intermediários e lavrado termo de apuração, devidamente firmado por seus responsáveis. Os valores constantes do Termo de Apuração devem ser comparados com a escrituração contábil.
Caso sejam apuradas diferenças entre os valores inventariados e os contabilizados, devem ser apuradas as razões dessas diferenças, atribuídas as responsabilidades e contabilizados os acertos.
LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES