Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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Imposto de Renda Retido na Fonte


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
3.000. PASSIVO
3.400. PASSIVO CIRCULANTE
3.430. OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS

3.431. Imposto de Renda Retido na Fonte

  • 3.431.01. Funcionários - Folha de Pagamentos
  • 3.431.02. Autônomos - Pessoas Físicas
  • 3.431.03. Terceirizadas - Pessoas Jurídicas
  • 3.431.04.
  • 3.431.05.
  • 3.431.06.
  • 3.431.07.
  • 3.431.08.
  • 3.431.09.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo às OBRIGAÇÕES DE CURTO PRAZO deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

  • Impostos, Taxas e Contribuições a Recolher (Obrigações Tributárias)
    • IPI a Recolher
    • ICMS e Contribuições a Recolher
    • Tributos Municipais a Recolher
    • Provisão para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
    • Provisão para o Imposto de Renda
    • Outros tributos a recolher
    • Débitos Fiscais CSLL - Diferenças Temporárias
    • Débitos Fiscais IRPJ - Diferenças Temporárias

FUNÇÃO

A conta registra nos subtítulos apropriados o valor do imposto de renda retido na fonte a pagar. à opção do contabilista, esta conta pode ser substituída pelos subtítulos constantes de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados. Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.



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