Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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PASSIVO CIRCULANTE - FORNECEDORES


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRÃO

FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS

3.000. PASSIVO

3.400. PASSIVO CIRCULANTE

3.410. FORNECEDORES (Revisada em 21/02/2024)

CONCEITUAÇÃO

Os valores a serem contabilizados em Fornecedores são os relativos a compras efetuadas a prazo, ou seja, para pagamento futuro.

Todas as compras devem ser contabilizadas pelo regime de competência para que as eventuais despesas sejam dedutíveis para efeito do cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

As obrigações e encargos, conhecidos ou calculáveis, quando sujeitos a variações monetárias, são computados pelo valor atualizado até a data da avaliação.

Os passivos contingentes decorrentes de obrigações com fornecedores de pleitos administrativos e judiciais, serão aprovisionados pelo seu valor estimado e contabilizados na conta de PROVISÕES PARA CONTINGÊNCIAS.

As obrigações em moeda estrangeira são convertidas ao valor da moeda corrente nacional, a taxa de cambio da data da avaliação.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo às OBRIGAÇÕES DE CURTO PRAZO deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

  • Fornecedores

CONCILIAÇÃO

O saldo das contas deve conciliado mensalmente por ocasião do levantamento dos balancetes e balanços ou em períodos menores. Eventuais diferenças devem ser circularizadas até a regularização das pendências devidamente documentadas, quanto então se fará o lançamento de acerto dos saldos.

Caso a Entidade Jurídica tenha (ou não) departamento de Auditoria Interna, os papéis de trabalho relativos à Avaliação e Conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna, pelos auditores independentes, por fiscalizadores governamentais, por acionistas ou cotistas, pelo Conselho Fiscal, Oficial de Justiça, Perito Contábil ou por quem mais possa se interessar. Veja também NBC-TA-230 - Documentação de Auditoria (Papéis de Trabalho)

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. Lei das Sociedades por Ações
  2. Ajustes de Avaliação Patrimonial (texto elucidativo sobre a aplicação de todas as NBC)
  3. Balanço Patrimonial
    • NBC-TG - Estrutura Conceitual
    • NBC-TG-26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis
    • NBC-TG-35 - Demonstrações Separadas
    • NBC-TG-36 - Demonstrações Consolidadas


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