PADRON - PLANO DE CONTAS PADRÃO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
3.000. PASSIVO
3.400. PASSIVO CIRCULANTE
3.410. FORNECEDORES
3.419. Outros Fornecedores
SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo às OBRIGAÇÕES DE CURTO PRAZO deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:
FUNÇÃO:
A conta Outros Fornecedores deve registrar nos subtítulos apropriados o valor dos débitos da entidade junto a Fornecedores cujos créditos não puderam ser lançados nas demais contas.
FUNCIONAMENTO
Creditada pela compra de mercadoria com base em Nota Fiscal ou Nota Fiscal / Fatura em contrapartida com a adequada conta do Ativo Circulante ou do Realizável a Longo Prazo ou ainda do Imobilizado de Uso.
Debitada por ocasião do pagamento em contrapartida com as contas CAIXA ou BANCOS - CONTA MOVIMENTO.
CONCILIAÇÕES
O saldo e a movimentação dos subtítulos desta conta deve ser periodicamente conciliado com os seus correspondentes devedores, através de circularização, que é o procedimento geralmente efetuado por auditores internos e externos de confirmar os saldos mediante correspondência trocada com os credores e devedores da entidade.
Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as despesas, as receitas e as demais movimentações pendentes de contabilização, devidamente comprovadas por documentos hábeis.
Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.