Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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Bancos – Contas Movimento no País


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
1.000. ATIVO CIRCULANTE
1.110.
DISPONIBILIDADES

1.113. BANCOS - CONTAS MOVIMENTO NO PAÍS (Revisado em 21-02-2024)

  • 1.113.01. Bancos Oficiais Federais
  • 1.113.02. Bancos Oficiais Estaduais
  • 1.113.03. Outros Bancos Oficiais
  • 1.113.04. Banco Privados
  • 1.113.05. Cooperativas de Crédito
  • 1.113.06.
  • 1.113.07. Depósitos para Investimentos
  • 1.113.98.
  • 1.113.99. Outras Instituições Financeiras

FUNÇÃO:

A conta registra a livre movimentação diária dos recursos depositados em bancos no País que possam ser sacados mediante a emissão de cheques compensados nas Câmaras de Compensação organizadas e regulamentadas pelo Banco Central do Brasil.

Veja o Esquema de Contabilização sobre Disponibilidades

Veja o texto sobre Depósitos para Investimentos.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupo das Disponibilidades deve ser subdivididos nas seguintes contas básicas:

  1. Caixa
  2. Bancos
  3. Recursos no Exterior Decorrentes de Exportação
  4. Contas Bancárias - Subvenções
  5. Contas Bancárias - Doações
  6. Contas Bancárias - Outros Recursos Sujeitos a Restrições
  7. Valores Mobiliários - Mercado de Capitais Interno
  8. Valores Mobiliários - Mercado de Capitais Externo
  9. Valores Mobiliários - Aplicações de Subvenções 
  10. Valores Mobiliários - Aplicações de Doações
  11. Valores Mobiliários - Aplicações de Outros Recursos Sujeitos a Restrições
  12. Outras

CONCILIAÇÃO

O saldo e a movimentação da conta BANCOS - CONTAS MOVIMENTO NO PAÍS devem ser ao final de cada mês conciliados com os respectivos extratos bancários.

Essa conciliação será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as despesas, as receitas e as demais movimentações pendentes de contabilização.

O documento de conciliação deverá relacionar os cheques que ficaram para ser cobrados após o levantamento da respectiva demonstração contábil que está sendo procedida.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

CONTABILIZAÇÃO

Tal como na conta CAIXA, a conta BANCOS - CONTA MOVIMENTO será debitada pelas entradas de numerário e creditada pelas saídas de numerário.

No caso das empresas que optaram pela tributação com base no Simples Nacional e no Lucro Presumido e que não tenham a escrituração regular do Livro Diário e do Livro Razão, é importante ver as informações contidas na conta CAIXA sobre os procedimentos a serem adotados para escrituração do LIVRO CAIXA que obrigatoriamente deve englobar a movimentação bancária das empresas que optaram pelo regime simplificado de escrituração contábil.



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