PADRON - PLANO DE CONTAS PADRÃO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
3.000. PASSIVO
3.400. PASSIVO CIRCULANTE
3.410. FORNECEDORES
3.412 Fornecedores de Bens para o Permanente
SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo às OBRIGAÇÕES DE CURTO PRAZO deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:
FUNÇÃO:
Esta conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor dos débitos da entidade junto a Fornecedores de bens do Ativo Permanente.
FUNCIONAMENTO
Creditada pela compra de bens com base em Nota Fiscal ou Nota Fiscal / Fatura em contrapartida com a adequada conta do Imobilizado de Uso quando se tratar de bens duráveis, ou seja, aqueles com mais de um ano de vida útil.
Debitada por ocasião do pagamento em contrapartida com as contas CAIXA ou BANCOS - CONTA MOVIMENTO.
CONCILIAÇÕES
O saldo e a movimentação dos subtítulos desta conta deve ser periodicamente conciliado com os seus correspondentes devedores, através de circularização, que é o procedimento geralmente efetuado por auditores internos e externos de confirmar os saldos mediante correspondência trocada com os credores e devedores da entidade.
Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as despesas, as receitas e as demais movimentações pendentes de contabilização, devidamente comprovadas por documentos hábeis.
Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.