Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade

PASSIVO CIRCULANTE - Fornecedores de Peças de Reposição


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRÃO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
3.000. PASSIVO
3.400. PASSIVO CIRCULANTE
3.410. FORNECEDORES

3.414 Fornecedores de Peças de Reposição

  • 3.414.01.
  • 3.414.02.
  • 3.414.03.
  • 3.414.04.
  • 3.414.05.
  • 3.414 06.
  • 3.414.07.
  • 3.414.08.
  • 3.414.09. Outros Fornecedores de Peças de Reposição

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo às OBRIGAÇÕES DE CURTO PRAZO deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

  • Fornecedores

FUNÇÃO:

Esta conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor dos débitos da entidade junto a fornecedores de peças de reposição.

FUNCIONAMENTO

Creditada pela compra de mercadoria com base em Nota Fiscal ou Nota Fiscal / Fatura em contrapartida com a adequada conta do Ativo Circulante do grupo de ESTOQUES.

Debitada por ocasião do pagamento em contrapartida com as contas CAIXA ou BANCOS - CONTA MOVIMENTO.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos desta conta deve ser periodicamente conciliado com os seus correspondentes devedores, através de circularização, que é o procedimento geralmente efetuado por auditores internos e externos de confirmar os saldos mediante correspondência trocada com os credores e devedores da entidade.

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as despesas, as receitas e as demais movimentações pendentes de contabilização, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.



(...)

Quer ver mais? Assine o Cosif Digital!



 




Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.