Ano XXV - 18 de abril de 2024

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PASSIVO CIRCULANTE - FORNECEDORES - Fornecedores de Bens em Consignação ou Comodato

PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO

FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS

3.000. PASSIVO

3.400. PASSIVO CIRCULANTE

3.410. FORNECEDORES

3.415. Fornecedores de Bens em Consignação ou Comodato (Revisada em 21/02/2024)

  • 3.415.01. Fornecedores de Mercadorias em Consignação
  • 3.415.02. Fornecedores de Bens Móveis em Comodato
  • 3.415.03. Fornecedores de Matérias Primas e Componentes para Industrialização
  • 3.415.04.
  • 3.415.05.
  • 3.415.06.
  • 3.415.07.
  • 3.415.08.
  • 3.415.09. Outros Fornecedores por Mercadorias em Condições Especiais

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo às OBRIGAÇÕES DE CURTO PRAZO deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

  • Fornecedores

FUNÇÃO:

Normalmente as Mercadorias Recebidas em Consignação e os Bens Recebidos em Comodato são contabilizadas em Contas de Compensação sob a alegação que a posse dessas Mercadorias ou desses Bens não modifica a Situação de Patrimonial da entidades que os recebem. Entretanto, no contrato de consignação e de comodato firmado geralmente está escrito que a entidade recebedora é obrigada a devolver a mercadoria ou o bem em perfeitas condições de uso. Logo, qualquer alteração sofrida pela mercadoria ou pelo bem obriga o consignatário ou comodatário ao pagamento de indenização pelo dano causado. Assim sendo, essas mercadorias e esses bens devem ser contabilizados em contas patrimoniais em razão do risco de perecimento e porque existe a constituição da obrigação de pagar pelo eventual dano que possam sofrer. Ou seja, a mercadoria ou o bem recebido estão sob a responsabilidade financeira de quem os recebeu.

Esta conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor dos estoques recebidos em consignação ou comodato. Esta conta é contrapartida de Mercadorias Recebidas em Consignação ou Comodato

INVENTÁRIO

Periodicamente e de preferência por ocasião do levantamento de balanços e balancetes mensais deve ser efetuado o inventário dos estoques. O inventário também pode ser realizado em períodos menores, como semanalmente, por exemplo.

O inventário deve ser feito por funcionário estranho aos almoxarifados, podendo ser funcionário da contabilidade ou da auditoria interna. Se necessário, o inventário deve ser assistido por outros funcionários e posteriormente conferido com a contabilidade. Quando as diferenças forem muito significativas, deve ser procurada a causa, que pode ser proveniente de furto ou desvio efetuado por funcionários.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes inventários e indiretamente com a conta Fornecedores, cujos saldos devem ser circularizados com os seus respectivos credores.

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as perdas ou os ganhos pendentes, devidamente comprovadas por documentos hábeis, que neste caso é o termo de apuração (inventário).

Os papéis de trabalho relativos ao inventário e à conciliação, devidamente autenticados pelo(s) funcionário(s) que a procedeu(ram), devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

AVALIAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO

A contabilização dos ESTOQUES e dos respectivos créditos tributários do ICM e do IPI deve ser efetuada com a utilização das Notas Fiscais de aquisição de mercadorias pelo método PEPS - o Primeiro a Entrar é o Primeiro a Sair. As notas fiscais de venda de produtos, geram débitos tributários do ICM e do IPI. Em ambos os casos deve ser escriturados os respectivos livros fiscais de Entrada de Mercadorias, Saída de Mercadorias, Apuração do ICM e Apuração do IPI. Ao final de cada período deve ser escriturado o Livro de Inventário.

A avaliação dos estoques será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, de conformidade com os termos da legislação tributária federal, que está consolidada no RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda.

Caso a Entidade Jurídica tenha (ou não) departamento de Auditoria Interna, os papéis de trabalho relativos à Avaliação e Conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna, pelos auditores independentes, por fiscalizadores governamentais, por acionistas ou cotistas, pelo Conselho Fiscal, Oficial de Justiça, Perito Contábil ou por quem mais possa se interessar. Veja também NBC-TA-230 - Documentação de Auditoria (Papéis de Trabalho)

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. Ajustes de Avaliação Patrimonial (texto elucidativo sobre a aplicação de todas as NBC)
  2. Balanço Patrimonial
    • NBC-TG - Estrutura Conceitual
    • NBC-TG-26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis
    • NBC-TG-35 - Demonstrações Separadas
    • NBC-TG-36 - Demonstrações Consolidadas
  3. Lei das Sociedades por Ações
  4. Regulamento do Imposto de Renda
  5. Legislação do ICMS
  6. Créditos Tributários


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