Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO

FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS

3.000. PASSIVO

3.400. PASSIVO CIRCULANTE

3.480. RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS (Revisado em 21/02/2024)

  • 3.481. Relações entre Matriz e Filiais
  • 3.482. Relações entre Controladora e Controladas
  • 3.483. Relações com Coligadas
  • 3.484. Relações com Representantes
  • 3.485. Relações com Sócios ou Acionistas
  • 3.486.
  • 3.487. Relações com Correspondentes
  • 3.488.
  • 3.489. Outras Relações Interfinanceiras

ÍNDICE DO CONTIDO NESTA PÁGINA

  1. SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
  2. CONCEITUAÇÃO
  3. FUNCIONAMENTO
  4. AVALIAÇÃO
  5. LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo às OBRIGAÇÕES DE CURTO PRAZO deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas a partir de 01/01/2009:

  1. Outras Contas
  2. (-) Contas Retificadoras

CONCEITUAÇÃO

Em Relações Interfinanceiras contabilizam-se os valores relativos a negócios e outras relações financeiras com empresas e pessoas direta ou indiretamente ligadas.

Eventuais saldos devedores devem ser transferidos para a pertinente conta do Ativo Circulante - Outras Contas do Ativo Circulante - Relações Interfinanceiras.

FUNCIONAMENTO

Debitada pelos pagamentos efetuados em contrapartida com Caixa ou Bancos.

Creditada pelos valores a pagar às referidas pessoas físicas ou jurídicas direta ou indiretamente ligadas.

Veja o Esquema de Contabilização sobre Relações Interfianceiras.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. Lei das Sociedades por Ações - Critérios de Avaliação de Passivos
  2. Lei das Sociedades por Ações - Controladora, Controladas e Coligadas


(...)

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