Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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OUTROS VALORES E BENS - Outras Contas do Ativo Circulante


PADRON - PLANO DE CONTAS PADRONIZADO
FUNÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONTAS
1.000. ATIVO CIRCULANTE
1.180. OUTROS VALORES E BENS - CIRCULANTE

1.189. Outras Contas do Ativo Circulante (Revisado em 21/02/2024)

  • 1.189.01. Identificação dos Valores e Bens (1)
  • 1.189.02.
  • 1.189.81. Relações Interfinanceiras - Matriz e Filais
  • 1.189.82. Relações com Controladora, Coligadas e Controladas
  • 1.189.89. Outras Relações Interfinanceiras
  • 1.189.95. Outras Contas do Ativo Circulante (2)
  • 1.189.97. (-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa (5)
  • 1.189.98. (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização (6)
  • 1.189.99. (-) Outras Contas Retificadoras (7)

FUNÇÃO:

A conta deve registrar nos subtítulos apropriados o valor dos créditos que não puderam ser contabilizados em outras contas do Ativo Circulante.

RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS

Os eventuais saldos credores de RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS - Matriz e Filais e de Relações com Controladora, Coligadas e Controladas devem ser transferidos para o Passivo Circulante - Relações Interfinanceiras por ocasião do levantamento de Balancetes e Balanços.

Veja o Esquema de Contabilização sobre Relações Interfianceiras.

SPED - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Veja a NBC-CTG-2001 - Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Digital para Fins de Atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Segundo o Plano de Contas Referencial da Receita Federal (SPED), o grupamento relativo aos CRÉDITOS deve ter obrigatoriamente as seguintes contas básicas:

  1. Clientes (1)
  2. Outras - Outros Créditos (2)
  3. (-) Duplicatas Descontadas (4)
  4. (-) Provisões para Créditos de Liquidação Duvidosa (5)
  5. (-) Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização (6)
  6. (-) Outras Contas Retificadoras (7)

FUNCIONAMENTO

1) - Pela aquisição de outros Ativos (Valores, Direitos e Bens não contabilizados em outras contas do grupamento):

Débito - Outras Contas do Ativo Circulante - (Identificação dos Valores e Bens)
Crédito - Caixa / Bancos / Fornecedores ou Obrigações Financeiras (Empréstimos ou Financiamentos)

2) - Pelo aprovisionamento da mais valia dos valores, direitos ou bens contabilizados:

Débito - Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização
Crédito - Ajustes de Avaliação Patrimonial / Fornecedores ou Obrigações Financeiras (Empréstimos ou Financiamentos)

3) - Pelo aprovisionamento da menor valia dos valores, direitos ou bens contabilizados:

Débito - Ajustes de Avaliação Patrimonial / Fornecedores ou Obrigações Financeiras (Empréstimos ou Financiamentos)
Crédito - Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização

4) - Pela baixa dos valores aprovisionados:

4a) - Estorno (lançamento inverso ao) do aprovisionamento efetuado (positivo [mais valia] ou negativo [menor valia]):

Débito ou Crédito - Ajustes de Avaliação Patrimonial
D ou Crédito - Provisões para Ajuste ao Valor Provável de Realização

4b) - Pelo valor da venda efetuada com Lucro (Receita) ou Prejuízo (Despesa):

Débito - Caixa / Bancos ou Créditos - Clientes (Contas a Receber)
Crédito - Outras Contas do Ativo Circulante (Identificação dos Valores e Bens)
Crédito - Receitas Não Operacionais - Lucro na Venda de Valores, Direitos ou Bens do Ativo Circulante (ou)
Débito - Despesas Não Operacionais - Prejuízo na Venda de Valores, Direitos ou Bens do Ativo Circulante

NOTA: Eventuais encargos financeiros cobrados quando o débito for efetuado na conta Créditos - Clientes será contabilizado em Receitas ou Rendas a Apropriar pelo Regime de Competência.

CONCILIAÇÕES

O saldo e a movimentação dos subtítulos da conta devem ser periodicamente conciliados com os seus correspondentes devedores, através de circularização, que é o procedimento geralmente efetuado por auditores internos e externos de confirmar os saldos mediante correspondência trocada com os credores e devedores da entidade.

Essa conciliação de saldos será obrigatoriamente efetuada por ocasião do levantamento dos balancetes mensais, dos balanços patrimoniais e dos balanços ou balancetes intermediários, com regularização das pendências mediante o seu registro na contabilidade, ou seja, devem ser contabilizadas as despesas, as receitas e as demais movimentações pendentes de contabilização, devidamente comprovadas por documentos hábeis.

Os papéis de trabalho relativos à conciliação, devidamente autenticados pelo funcionário que a procedeu, devem ficar arquivados junto aos demais documentos contábeis para que possam ser averiguados pela auditoria interna ou pelos auditores independentes.

INVENTÁRIO

Mensalmente deve ser efetuado o inventário das contas, quando serão relacionados os nomes dos devedores e as respectivas importâncias.

AVALIAÇÃO

A avaliação da conta deve ser feita nos termos da legislação tributária federal, inclusive no sentido de apurar a existência de valores incobráveis.

A contabilização da provisão para desvalorização para trazer os saldo ao valor de mercado deve ser efetuada mensalmente. Esta última, não será dedutível para efeito do imposto de renda, de conformidade com a legislação em vigor. Por esse motivo será contabilizada tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial

Também deve ser providenciada a apuração dos créditos de liquidação duvidosa em Entidades em Regime Especial (liquidação extrajudicial, intervenção, recuperação judicial e falência) para efeito de constituição da provisão, conforme prevê a legislação societária, ou do lançamento em despesas, conforme prevê a legislação do imposto de renda.

Veja outras explicações na Conta Ajustes de Avaliação Patrimonial e na legislação e normas indicadas a seguir.

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

  1. Provisões e Contingências - texto
  2. NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade
    • NBC-TG-25 - Provisões e Contingências Ativas e Passivas
  3. RIR/2018 - Regulamento do Imposto de Renda
  4. Lei 6.404/76 - Lei das Sociedades por Ações (art.183) - Critérios de Avaliação de Ativos


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