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Sociedades Coligadas, Controladoras e Controladas
LEI 6.404/1976 - LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES
CAPÍTULO XX - Sociedades Coligadas, Controladoras e Controladas - artigos 243 a 264 (Revisada em
24-02-2024)
- SEÇÃO I - Informações no Relatório da Administração - artigo 243
- SEÇÃO II - Participação Recíproca - artigo 244
- SEÇÃO III - Responsabilidades dos Administradores e das Sociedades Controladoras
- Administradores - artigo 245
- Sociedade Controladora - artigo 246
- SEÇÃO IV - Demonstrações Financeiras
- Notas Explicativas - artigo 247
- Avaliação do Investimento em Coligadas e Controladas - artigo 248
- Demonstrações Consolidadas - artigo 249
- Normas sobre Consolidação - artigo 250
- SEÇÃO V - Subsidiária Integral
- Subsidiária Integral - artigo 251
- Incorporação de Ações - artigo 252
- Admissão de Acionistas em Subsidiária Integral - artigo 253
- SEÇÃO VI - Alienação de Controle
- Divulgação - artigo 254
- Companhia Aberta Sujeita a Autorização - artigo 255
- Aprovação pela Assembléia Geral da Compradora - artigo 256
- SEÇÃO VII - Aquisição de Controle Mediante Oferta Pública
- Requisitos - artigo 257
- Instrumento da Oferta de Compra - artigo 258
- Instrumento de Oferta de Permuta - artigos 259 e 260
- Processamento da Oferta - artigo 261
- Oferta Concorrente - artigo 262
- Negociação Durante a Oferta - artigo 263
- SEÇÃO VIII - Incorporação de Companhia Controlada - artigo 264
(...)
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