Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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MNI 5-1 - AÇÃO FISCALIZADORA DO BACEN - LEGISLAÇÃO E NORMAS



MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

MNI 5 - AÇÃO FISCALIZADORA NO SFN - SISTEMA FINANCEIRO

MNI 5-1 - AÇÃO FISCALIZADORA DO BACEN (Revisada em 29-02-2024)

Veja também:

  1. BACEN - Processo Administrativo Sancionador e Termo de Compromisso
  2. Contabilidade das Sociedades por Ações - Companhias Abertas e Fechadas
  3. Legislação do Sistema Financeiros - Por Assunto
  4. BACEN = BCB - Banco Central do Brasil - Sobre a Instituição
  5. Resolução CMN 4.502/2016 - Estabelece requisitos mínimos a serem observados na elaboração e na execução de planos de recuperação por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

As seguintes entidades precisam de autorização para constituição e funcionamento:

  1. bancos múltiplos; comerciais; de investimento; de desenvolvimento e de câmbio
  2. sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras)
  3. sociedades de crédito imobiliário
  4. companhias hipotecárias
  5. agências de fomento (antigos bancos de desenvolvimento estaduais)
  6. sociedades de arrendamento mercantil (Leasing)
  7. sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários
  8. sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários
  9. sociedades corretoras de câmbio
  10. cooperativas de crédito, centrais de cooperativas de crédito, bancos cooperativos
  11. sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas
  12. sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte
  13. administradoras de consórcios
  14. instituições de pagamento (quando superado determinado volume de operações)

No COSIF 1.1.1.2 , expedido pelo BACEN, também está a relação das entidades sujeitas à fiscalização ("supervisão") do BACEN

COMPOSIÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO

  1. Bancos e Caixas Econômicas
  2. Corretoras de Câmbio
  3. Fintechs
  4. Administradora de Consórcios
  5. Cooperativa de Crédito
  6. Corretora e a Distribuidora
  7. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
  8. Agência de Fomento - Antigos Bancos de Desenvolvimento Estaduais
  9. Associação de Poupança e Empréstimo
  10. Sociedade de Crédito Imobiliário
  11. Companhia Hipotecária
  12. Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte
  13. Arrendamento Mercantil

Além das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (acima relacionadas), também integram esse mesmo sistema financeiro as instituições autorizadas a funcionar pela CVM (MNI 5-2), SUSEP (MNI 5-3) e PREVIC (MNI5-4).

INVESTIDORES INSTITUCIONAIS

No MNI 4 - Investidores Institucionais estão as normas do CMN sobre as Aplicações Financeiras das Provisões Técnicas (Reservas Atuariais)

  1. MNI 4-1 - Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização, Entidades Abertas de Previdência Complementar e Fundos das Sociedades Seguradoras Especializadas em Seguro Saúde
  2. MNI 4-2 - Entidades Fechadas de Previdência Privada
  3. MNI 4-3 - Regimes Próprios de Previdência Social
  4. MNI 4-4 - Resseguradores Locais
  5. MNI 4-5 - Fundos de Investimento Especiais
  6. MNI 4-6 - Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
  7. MNI 4-7 - Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi)

Veja também o MTVM - Manual de Títulos e Valores em que estão das definições dos diversos tipos de Mercados Financeiros e de Capitais e a relação de praticamente todos os tipos de titulos e valores mobiliários que podem ser negociados.







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