MNI 5-1 - AÇÃO FISCALIZADORA DO BACEN - LEGISLAÇÃO E NORMAS
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
MNI 5 - AÇÃO FISCALIZADORA NO SFN - SISTEMA FINANCEIRO
MNI 5-1 - AÇÃO FISCALIZADORA DO BACEN (Revisada em
29-02-2024)
Veja também:
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BACEN - Processo Administrativo Sancionador e Termo de Compromisso
- Contabilidade das Sociedades por Ações - Companhias Abertas e Fechadas
- Legislação do Sistema Financeiros - Por Assunto
- BACEN = BCB - Banco Central do Brasil - Sobre a Instituição
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Resolução CMN 4.502/2016 - Estabelece requisitos mínimos a serem observados na elaboração e na execução de planos de recuperação por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
As seguintes entidades precisam de autorização para constituição e funcionamento:
- bancos múltiplos; comerciais; de investimento; de desenvolvimento e de câmbio
- sociedades de crédito, financiamento e investimento (financeiras)
- sociedades de crédito imobiliário
- companhias hipotecárias
- agências de fomento (antigos bancos de desenvolvimento estaduais)
- sociedades de arrendamento mercantil (Leasing)
- sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários
- sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários
- sociedades corretoras de câmbio
- cooperativas de crédito, centrais de cooperativas de crédito, bancos cooperativos
- sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas
- sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte
- administradoras de consórcios
- instituições de pagamento (quando superado determinado volume de operações)
No COSIF 1.1.1.2 , expedido pelo BACEN, também está a relação das entidades sujeitas à fiscalização ("supervisão") do BACEN
COMPOSIÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
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Bancos e Caixas Econômicas
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Corretoras de Câmbio
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Fintechs
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Administradora de Consórcios
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Cooperativa de Crédito
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Corretora e a Distribuidora
- Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento
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Agência de Fomento - Antigos Bancos de Desenvolvimento Estaduais
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Associação de Poupança e Empréstimo
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Sociedade de Crédito Imobiliário
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Companhia Hipotecária
- Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte
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Arrendamento Mercantil
Além das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (acima relacionadas), também integram esse mesmo sistema financeiro as instituições autorizadas a funcionar pela CVM (MNI 5-2), SUSEP (MNI 5-3) e PREVIC (MNI5-4).
INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
No MNI 4 - Investidores Institucionais estão as normas do CMN sobre as Aplicações Financeiras das Provisões Técnicas (Reservas Atuariais)
- MNI 4-1 - Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização, Entidades Abertas de Previdência Complementar e Fundos das Sociedades Seguradoras Especializadas em Seguro Saúde
- MNI 4-2 - Entidades Fechadas de Previdência Privada
- MNI 4-3 - Regimes Próprios de Previdência Social
- MNI 4-4 - Resseguradores Locais
- MNI 4-5 - Fundos de Investimento Especiais
- MNI 4-6 - Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
- MNI 4-7 - Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi)
Veja também o MTVM - Manual de Títulos e Valores em que estão das definições dos diversos tipos de Mercados Financeiros e de Capitais e a relação de praticamente todos os tipos de titulos e valores mobiliários que podem ser negociados.