MNI 4 - INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
MNI 4 - INVESTIDORES INSTITUCIONAIS (Revisada em
12-06-2024)
- MNI 4-1 - SUSEP - Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização, Entidades Abertas de Previdência Complementar e Fundos das Sociedades Seguradoras Especializadas em Seguro Saúde
- Recursos e Aceitação de Ativos como Garantidores
- Aplicação dos Recursos
- Segmento de Renda Fixa - Limites Gerais e das Condições - Condições Especiais
- Segmento de Renda Variável
- Segmento de Imóveis
- Requisitos de Diversificação
- Normas para os Fundos de Investimento Especialmente Constituídos
- MNI 4-2 - PREVIC - Entidades Fechadas de Previdência Privada - FUNDOS DE PENSÃO
- MNI 4-3 - PREVIC - Regimes Próprios de Previdência Social - INSTITUTOS DE PREVIDÊNCIA
- MNI 4-4 - SUSEP - Resseguradores Locais
- MNI 4-5 - BACEN - BCB - Fundos de Investimento Especiais
- MNI 4-6 - CVM - Fundos de Investimento em Direitos Creditórios
- MNI 4-7 - BACEN - BCB - Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi)
- MNI 4-7-1 - Constituição, Características e Disposições Gerais
- MNI 4-7-2 - Administração
- MNI 4-7-3 - Composição e Diversificação da Carteira
- MNI 4-7-4 - Emissão, Colocação e Resgate de Cotas
- MNI 4-7-5 - Publicidade, Remessa de Documentos e Prestação de Informações
- MNI 4-7-6 - Normas Gerais de Contabilidade e Auditoria
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
MNI 6-6 - FUNDOS ESPECIAIS
Veja também: PROVISÕES TÉCNICAS ou RESERVAS ATUARIAIS dos Investidores Institucionais
As entidades administradoras de Planos de Saúde sob a fiscalização da ANS - Agência Nacional de Saúde também estão obrigadas a manter Provisões Técnicas ou Reservas Atuarias. As regras são ditadas pela ANS.
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