MNI 4 - INVESTIDORES INSTITUCIONAIS (Revisada em
12-06-2024)
MNI 4-1 - SUSEP - Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização, Entidades Abertas de Previdência Complementar e Fundos das Sociedades Seguradoras Especializadas em Seguro Saúde
Recursos e Aceitação de Ativos como Garantidores
Aplicação dos Recursos
Segmento de Renda Fixa - Limites Gerais e das Condições - Condições Especiais
Segmento de Renda Variável
Segmento de Imóveis
Requisitos de Diversificação
Normas para os Fundos de Investimento Especialmente Constituídos
MNI 6-6-8 -
Sistema Nacional de Garantias de Crédito - Sociedades Garantidoras de Créditos - Lei Complementar 127/2007 - Securitização de Créditos - Micros e Pequenas Empresas
As entidades administradoras de Planos de Saúde sob a fiscalização da ANS - Agência Nacional de Saúde também estão obrigadas a manter Provisões Técnicas ou Reservas Atuarias. As regras são ditadas pela ANS.
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NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "MNI 4 - INVESTIDORES INSTITUCIONAIS".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 08/10/2019. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=mniindice4-p. Acessado quarta-feira, 17 de setembro de 2025.