Ano XXVI - 5 de outubro de 2024

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RESERVAS ATUARIAIS OU PROVISÕES TÉCNICAS


CONTABILIDADE DE SEGUROS

PROVISÕES TÉCNICAS OU RESERVAS ATUARIAIS (Revisado em 22-02-2024)

1. RESERVAS TÉCNICAS OU PARA CONTINGÊNCIAS

Nos ramos de Capitalização, de Previdência Privada Aberta ou Fechada e de Seguros (que inclui o cosseguro e o resseguro) o termo "Reservas Atuariais" ou "Provisões Técnicas" parece tão óbvio que ninguém se digna a explicar para o leigo o que são e como devem ser calculadas essas Reservas ou Provisões.

Dizer o que são essas Reservas ou Provisões é muito mais fácil do que explicar como devem ser calculadas e como devem ser aplicadas no Mercado de Capitais. Os cálculos são feito por Atuários e as Aplicações são reguladas pelo CMN - Conselho Monetário Nacional. Veja no MNI 4 - Investidores Institucionais.

As empresas de modo geral, segundo seu montante de Receita Bruta podem optar pela Tributação com base no Lucro Presumido ou Lucro Real. Mesmo as empresas que sejam obrigadas à tributação com base no Lucro Real, como são as entidades fiscalizadas (ditas "supervisionadas") pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados.

A citada tributação com base no LUCRO REAL deve ser calculada e paga trimestralmente. Mas, as empresas podem optar pelo pagamento anual, mediante a antecipação do tributos em duodécimos. Esses duodécimos são calculado com Base no Lucro Presumido.

O porquê das explicações nos parágrafos acima reside num simples faro: as empresas do ramo segurador não saberem exatamente qual seria sua despesa mensal ou anual (variável) com os sinistros a serem ressarcidos porque o montante citada despesa só será cobrada pelo segurado depois da ocorrência dos sinistros.

Como explicação complementar, podemos dizer que muitas empresas (que não sejam estas obrigadas a tributação com base no Lucro Real) preferem a tributação com base no Lucro Presumido porque não conseguem a documentação hábil para justificar suas despesas. Essa falsa de documentação hábil deveria ser amplamente combatida pela legislação vigente, mas ninguém ousa acabar com a Tributação com base no Lucro Presumido.

No ramo segurador só haverá a documentação hábil relativa às despesas incorridas quando os sinistros (ou as contingências) efetivamente ocorrerem.

Assim sendo, as Reservas Atuariais necessárias, são calculadas com base em estatísticas de ocorrências em anos passados. Esse montante de Reservas Atuárias necessárias geram os valores das Provisões Técnicas que são cientificamente calculadas pelos profissionais formados em Ciência Atuariais.

2. FUNÇÃO DO ATUÁRIO E DAS CIÊNCIAS ATUARIAIS

Para se saber exatamente como são calculadas essas reservas ou provisões, seria preciso ingressar no citado curso universitário de Ciências Atuariais (Ciências Contábeis e Estatísticas especializadas no Ramo Atuarial para formação de Contador especializado em Seguros, Capitalização e Previdência Privada Aberta ou Fechada - Fundos de Pensão).

As empresas administradoras de Plano de Saúde também devem ter pleno controle sobre suas Provisões Técnicas ou Reservas Atuariais.

Portanto, os cálculos das Reservas Técnicas necessárias para garantir o pagamento dos seguros contratados são feitos pelos profissionais das Ciências Atuariais, também conhecidos como Atuários. Estes estudam quase todas as matérias do curso de Ciências Contábeis, especializando-se nas Ciências Atuárias onde é aprofundado o estudo das teorias e da aplicação prática da Estatística nos diversos ramos ou modalidades de seguros. O atuário geralmente tem elevados conhecimentos em Matemática e é especialista em Matemática Financeira.

Em Contabilidade Financeira (comentada a seguir) são estudas as formas de administração do Fluxo de Caixa de todos os tipos de empresas, o que também devem fazer as entidade com ou sem fins lucrativos obrigadas à manutenção dessas Provisões Técnicas também chamadas de Reservas Atuariais.

3. RESERVA ATUARIAL OU PROVISÃO TÉCNICA

Em Contabilidade, de modo geral, a Reserva para Contingências ou Provisão Técnica é a parcela deduzida do lucro de uma empresa, sociedade ou entidade que se destina a um fim específico de formar um fundo que será investido em títulos e valores mobiliários para garantir o pagamento de eventuais sinistros (contingências). Assim, as Reservas Técnicas das entidades dos ramos de seguros, capitalização e previdência visam o aprovisionamento de valores considerados pelo Atuário como necessários e suficientes para o pagamento futuro das contingências que se apresentarem. Se esses valores não forem utilizados em razão da não ocorrência de sinistros, o superávit será tributado como Lucro Operacional.

4. RESERVAS PARA CONTINGÊNCIAS

Contingência é a incerteza sobre se uma coisa acontecerá ou não. Como sempre existirá essa incerteza, tendo em vista que nunca se sabe o que vai de fato ocorrer no futuro, com base em estatísticas é calculado o valor da Reserva Técnica que seria necessária para que as mencionadas entidades consigam saldar seus compromissos futuros como: aposentadorias e pensões nos ramos de previdência, indenização por sinistros no ramo de seguros, resgates e prêmios no ramo de capitalização.

5. A ATUÁRIA E A ESTATÍSTICA

A Atuária é a parte da estatística que investiga problemas relacionados com a teoria e o cálculo de seguros numa coletividade, segundo o dicionário Aurélio.

O cálculo atuarial vai definir a quantidade de Reservas Técnicas em dinheiro, bens e valores mobiliários necessários para que os segurados possam receber suas indenizações no caso da ocorrência de sinistro.

Essas Reservas também devem ser suficientes para pagamento dos Títulos de Capitalização vendidos pelas entidades de capitalização e dos planos de aposentadorias e pensões vendidos pelas entidades de previdência privada abertas e fechadas.

O mesmo procedimento deve ser adotado pelas entidades resseguradoras e pelos "regimes próprios de previdência". Entre esses "regimes próprios de previdência", denominação dada pelo CMN - Conselho Monetário Nacional, estão os Institutos de Previdência municipais e estaduais e ainda os fundos de pensão constituídos por empresas para pagamento da aposentaria de seus funcionários, muito comum nas chamadas de "empresas multinacionais".

O INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social também deveria ter pleno controle de suas Provisões ou Reservas para futuro pagamento de aposentadorias. Entretanto, como o Governo Federal efetivamente não contribui para formação desse fundo, embora seja obrigado a contribuir, transforma-se em único ente governamental incumbido de zelar pela manutenção da qualidade de vida do trabalhador aposentado.

6. CONTABILIDADE FINANCEIRA - FLUXO DE CAIXA

Esses valores aprovisionados como Reservas Técnicas devem ter essencialmente alguma rentabilidade. Por isso as entidades mencionadas devem ter profissional especialista no que se convencionou chamar de Contabilidade Financeira. Esta se refere à aplicação do Fluxo de Caixa. Ou seja, refere à administração ou ao gerenciamento do dinheiro disponível nas entidades de modo geral, com ou sem fins lucrativos.

Por isso, o especialista em Contabilidade Financeira deve conhecer profundamente as formas de aplicação e de captação de recursos financeiros no mercado de capitais. Esses recursos financeiros devem estar representados por Títulos e Valores Mobiliários que legalmente transitam no Mercado de Capitais.

Veja mais informações em Contabilidade Financeira. Veja no MTVM que títulos pode ser emitidos e negociados. Veja também os sistemas de registro e liquidação desses títulos e valores mobiliários que devem ser unicamente escriturais.

7. NORMAS PARA CONSTITUIÇÃO DAS PROVISÕES TÉCNICAS

  1. Resolução CNSP 281/2013 - Institui regras e procedimentos para a constituição das provisões técnicas das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.
  2. Circular SUSEP 462/2013 (consolidado - Anexos - Dispõe sobre a forma de cálculo e os procedimentos para a constituição das provisões técnicas das sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais.
  3. Normas do CMN - Conselho Monetário Nacional
    • MNI 4-1 - Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Complementa
    • MNI 4-4 - Resseguradores Locais

8. FUNDO DE INVESTIMENTOS PARA GARANTIR O PAGAMENTO DE SEGUROS

A aplicação das Reservas Técnicas em imóveis e em títulos e valores mobiliários (veja no MTVM) pelas Companhias Seguradoras, pelas Empresas de Capitalização e pelas Entidades de Previdência Privada Abertas são regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional, cujas normas são expedidas pelo Banco Central do Brasil.

Essa regulamentação está consolidada no MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES (MNI 4-1). A regulamentação da forma de aplicação das reservas técnicas das resseguradoras está no MNI 4-4. As demais normas reguladoras das entidades citadas são emanadas do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Essas entidades são fiscalizadas pela SUSEP - Superintendência de Seguros Privados.

Sobre a extinção do MNI, veja em Observações Importantes as explicações contidas no Índice Geral deste COSIFE

A regulamentação das aplicações das Reservas Técnicas das entidades de Previdência Privada Fechadas está no MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES (MNI 4-2) e a regulamentação das aplicações das Reservas Técnicas dos regimes próprios de previdência está no MNI 4-3. Essas entidades são fiscalizadas pela SPC - Secretaria de Previdência Complementar do MPAS - Ministério da Previdência Social.

9. FRAUDES EM FUNDOS DE INVESTIMENTOS

Para evitar a má administração de carteiras e fundos de investimentos em títulos e valores mobiliários, mediante desvios de recursos financeiros, desfalques e fraudes, o CMN - Conselho Monetário Nacional, além das normas mencionadas, ainda regulamentou a constituição de empresas especializadas no Gerenciamento de Ativos (Asset Management).

Veja os seguintes textos elucidativos:

  1. Chinese Wall e o Asset Management - Barreiras para Evitar as Fraudes no Gerenciamento de Ativos
  2. Crimes Contra Investidores - Desfalques nos Fundos de Investimentos e nos Fundos de Pensão.
  3. Agências de Rating (Classificadoras de Riscos)
  4. Desvios e Desfalque nos Fundos de Pensão
  5. As Diversas Facetas dos Fundos de Investimentos - Contabilidade Criativa = Contabilidade Fraudulenta

Veja também a Contabilidade de Custos em Seguros



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