SUSEP - SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
CONTABILIDADE DE CUSTOS NOS SEGUROS PRIVADOS
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE A CONTABILIDADE DE CUSTOS NOS SEGUROS
1.1. RAMOS OU MODALIDADES DE SEGUROS
Os Custos Operacionais do Mercado Segurador estão diretamente ligados às MODALIDADES ou RAMOS em que os diversos tipos de instituições atuam.
Na página deste COSIFE aos Tipos de Seguros que podem ser contratados com a respectiva CODIFICAÇÃO DOS RAMOS DE SEGURO - CENTROS DE CUSTEAMENTO. A norma baixada pela SUSEP dispõe sobre a classificação das coberturas contidas em planos de seguro, para fins de contabilização.
De acordo com a Tabela de Ramos e Grupos publicado por normativo da SUSEP, são fixados os CENTROS DE CUSTEAMENTO.
Porém, a SUSEP, além de regular a atuação das empresas seguradoras, também regula a atuação das empresas de capitalização, das empresas de resseguros, das empresas de previdência complementar aberta e das empresas de seguro saúde, estas diferenciadas das Operadoras de Plano de Saúde que são reguladas pela ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Por sua vez, as entidades de previdência complementar fechadas, conhecidas como Fundos de Pensão e/ou como Institutos de Seguridade Social, estão sob a regulação da PREVIC.
1.2. PROVISÕES TÉCNICAS
Então, das Receitas Brutas dessas instituições são retirados os valores que devem ser aprovisionados como RESERVAS ATUARIAIS ou PROVISÕES TÉCNICAS. Estas, quando efetivamente consumidas pela ocorrência de sinistros são os verdadeiros CUSTOS OPERACIONAIS DO SISTEMA SEGURADOR.
1.3. RECEITAS, CUSTOS E DESPESAS
Assim sendo, dentro das RECEITAS BRUTAS estão os referidos CUSTOS OPERACIONAIS e as demais DESPESAS ADMINISTRATIVAS. Obviamente, uma parcela da receita deve ser transformada em LUCRO OPERACIONAL. Quando há PREJUÍZO OPERACIONAL conclui-se que as Provisões Técnicas e os prêmios ou as contribuições recebidas não foram suficientes para obtenção do referido LUCRO OPERACIONAL.
1.4. CÁLCULO ATUARIAL
Para que seja efetuado o cálculo da probabilidade da ocorrência de sinistros, existem os profissionais das Ciências Atuariais que têm a incumbência de fixar o montante das provisões necessárias de conformidade com estatísticas relativas à ocorrência de sinistros ou de outros tipos de eventos que possam ser resguardados pelas diversas formas de seguro. Em razão dessas provisões necessárias, também são calculados os valores dos prêmios pagos pelos segurados e os valores das contribuições pagas pelos beneficiários dos planos de capitalização e de previdência complementar.
Veja explicações em ESTATÍSTICA E CÁLCULOS ATUARIAIS.
2.1. AUDITORIA CONTÁBIL INTERNA
Na maioria das entidades jurídicas, com o sem fins lucrativos, o trabalho da auditoria interna inicia-se na conciliação de contas e no controle de estoques evitando o perdimento ou descaminho. Os estoques podem ser melhor controlados por meio da contabilidade de custos de produção.
Como evolução da auditoria interna surgiram as verificações para dar conformidade (compliance) ao perfeito cumprimento da legislação vigentes e das normas específicas a cada ramo de atividade operacional.
Assim, em síntese, o auditor interno tem como principal função evitar danos de origem interna ou externa que possam colocar em risco o patrimônio da entidade em que trabalha, especialmente naquelas que tenham filiais, escritórios, almoxarifados, oficinas, linhas de produção, representantes, corretores, postos de atendimentos, entre outras instalações descentralizadas.
Modernamente a Auditoria Contábil Interna tem sido chamada de ABR - AUDITORIA BASEADA EM RISCOS. Mas, tais riscos estão ligados ao Fluxo de Caixa - Contas a Receber e Contas a Pagar, investimentos e captações de recursos financeiros, estoques, desfalques, fraudes contra a empresa ou contra o patrimônio empresarial. Assim, o Auditor Contábil Interno desempenha a função ou o serviço essencial para dar conformidade a padrões pré-estabelecidos que podem estar embasados em rotinas internas, na legislação e nas normas vigentes.
2.2. AUDITORIA CONTÁBIL INDEPENDENTE
Em tese, a Auditoria Contábil Independente tem a função de evitar que Executivos aventureiros ou inescrupulosos coloquem em risco o Patrimônio da Empresa, assim colocando em risco os investimentos efetuados pelo grupo de acionistas controladores e pelos acionistas minoritários.
Veja também AUDITORIA ATUARIAL INDEPENDENTE.
2.3. OUVIDORIA
A principal função do ouvidor ou do Ombudsman é o de dar suporte aos clientes que tenham reclamações quanto ao atendimento recebido da empresa ou quanto aos produtos fabricados ou às mercadorias revendidas.
Antigamente a função do ouvidor era mais comum no poder judiciário e nas repartições públicas. Atualmente, as grandes empresas tem o ouvidor como uma espécie de auditor que inspeciona o atendimento a clientes.
2.4. AUDITORIA ATUARIAL INTERNA
A Auditoria Atuarial Interna nas entidades dos sistemas de seguros, resseguros, capitalização, previdência complementar e de atendimento à saúde está mais ligada à chamada de ABR - AUDITORIA BASEADA EM RISCOS. Esses riscos estão ligados a sinistros que podem ocorrer em cada um dos ramos ou das modalidades operadas pela entidade do mercado segurador. O atuário também deve estar atento a eventuais fraudes praticadas contra a empresa seguradora. Com tal intuito, o atuário desempenha a função ou o serviço essencial para dar conformidade a padrões pré-estabelecidos que podem estar embasados em rotinas internas, em estatísticas, na legislação e nas normas vigentes.
2.5. AUDITORIA ATUARIAL INDEPENDENTE
No caso das entidades do sistema segurador, a Auditoria Atuarial Independente tem como tradicional função a conferência das estatísticas relativas a cada uma das modalidades de seguros, assim como a função de dar conformidade aos cálculos atuariais efetuados.
Torna-se importante destacar que os valores aprovisionados fazem parte de um particular fundo de investimento em títulos e valores mobiliários cujos limites das aplicações são regulados pelo CMN - Conselho Monetário Nacional (Veja o MNI 4 - alternativamente elaborado pelo coordenador deste COSIFE, já que o original foi extinto pelo Banco Central). As normas baixadas pelo CMN têm o intuito de reduzir os riscos de eventuais perdas quando esses valores são aplicados de forma irresponsável pelos citados executivos aventureiros ou inescrupulosos (corruptos).
Nesses casos, o gerenciamento das aplicações financeiras pode ser terceirizado. Porém, o Fluxo de Caixa deve ser auditado por auditores ou peritos contadores que conheçam como eram e como são realizados os desvios de recursos financeiros de fundos de investimentos, Fundos de Pensão e de investidores institucionais.
Cursos e palestras foram realizadas pelo coordenador deste COSIFE na ESAF - Escola de Administração Tributária de 1984 a 1998, os quais serviram de base para projetos de lei que atualmente fazem parte da legislação de combate a simulações e dissimulações operacionais que geram prejuízos para investidores, geralmente os de menor porte, além dos fundos citados. Mas, o intento daqueles cursos era o de combate à sonegação fiscal praticada com a utilização dos sistemas financeiros brasileiro e internacional.
Além dos prejuízos causados a investidores de menor porte, as operações fraudulentas realizadas no sistema financeiro também resultam em sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, fraudes cambiais, evasão de divisas (Reservas Monetárias) e blindagem fiscal e patrimonial (Ocultação de bens, direitos e valores em paraíso fiscais).
E, todas essas transações fraudulentas resultam em indiretos Desfalques no Tesouro Nacional, assim comprometendo o desenvolvimento nacional mediante o desvio de verbas do Orçamento Nacional, Estadual e Municipal. A principal dessas verbas desfalcadas do Orçamento Nacional, é utilizada para o pagamento de juros ao Capital Estrangeiro de Sonegadores de Tributos, que promoveram a Internacional do Capital Nacional por meio da formação e administração de Caixa Dois em paraísos fiscais. Os primeiros casos deste tipo foram encontrados em 1978.
Ou seja, depois do Caixa Dois internacionalizado, ele volta ao Brasil como Capital Estrangeiro mediante empréstimos, operações de leasing e leaseback, participações societárias diretas e também cruzadas (recíprocas), entre outros tipos de valores utilizados para geração de despesas fictícias no Brasil, assim reduzindo a arrecadação de tributos pelo 1% mais rico.
Por isso, muitos brasileiros querem uma urgente Auditoria da Dívida Federal, Estadual e Municipal e também empresarial, visto que essa dívida provavelmente é falsa. Foi simulada ou dissimulada mediante operações fraudulentas realizadas no Sistema Financeiro, de conformidade com muitos dos exemplos publicados neste COSIFE.
2.6. O COMITÊ DE AUDITORIA A SERVIÇO DA GOVERNANÇA CORPORATIVA
O Comitê de Auditoria nas grandes empresas tem a função de supervisionar a atuação de Auditores Internos e Externos, incluindo a atuação da Ouvidoria, de modo que os acionistas que não participem diretamente da administração possam ter a certeza de que seus investimentos estão sendo preservados.
Embora os sistemas de Governança Corporativa atualmente existentes, como quase todos acreditam, tornaram-se badalados a partir de meados de 2002 quando nos Estados Unidos foi sancionado o SOX - Sarbanes-Oxley Act, no Brasil ela já existe desde a década de 1940. Vejamos.
Essa atual função da Governança Corporativa deveria ser praticada pelo Conselho Fiscal das Sociedades por Ações (Decreto-Lei 2.627/1940. Naquela época as atuais sociedades por ações eram conhecidas como SOCIEDADES ANÔNIMAS porque as ações podiam ser emitidas ao portador. Somente a partir de 1990, por força do artigo 19 da Lei 8.088/1990, as ações e os demais títulos e valores mobiliários devem emitidos na forma nominativa.
Por sua vez, a Lei 8.021/1990 proibiu a realização de operações financeiras sem a identificação das contrapartes.
A atuação dos Conselhos Fiscais das Sociedades por Ações só não se tornou satisfatória, porque seus membros podem ser designados pelos acionistas majoritários que individualmente ou em grupo controlam as empresas. Assim sendo, os minoritários ficaram sem o poder de fiscalizar ou de supervisionar, o que também pode acontecer com o Comitê de Auditoria se os seus membros forem escolhidos pelos acionistas controladores e não pelos minoritários.
3. ESTATÍSTICA E CÁLCULOS ATUARIAIS
A contabilidade de custos na área de seguros de modo geral tem grande necessidade da estatística e dos cálculo atuariais. A Ciência Atuarial por essa razão está diretamente ligada à contabilidade e à estatística.
O profissional formado em Ciências Atuariais depende tanto da estatística, que alguns a definem a profissão como sendo a "parte da estatística que investiga problemas relacionados com a teoria e o cálculo de seguros numa coletividade" (Dicionário Aurélio Eletrônico). No entanto, podemos afirmar que os atuários estão mais ligados à Contabilidade de Custos das empresas de seguros do que os estatísticos, que geralmente não têm a contabilidade como matéria em seu currículo universitário. Algumas universidades têm a contabilidade como curso básico e a partir do terceiro ano o aluno escolhe a ramificação que deseja seguir entre as Ciências Econômicas, Contábeis ou Atuariais ou ainda a Administração de Empresas.
Segundo Celso Fernandes Araujo Filho (2005), MATEMÁTICA ATUARIAL é um ramo da matemática que lida com avaliação de riscos e cálculo de prêmios e reservas em relação às operações de seguros. Também pode ser definida como a matemática dos seguros, ainda que matemática atuarial tenha aplicações em outros ramos que não o de seguros, como cálculo e modelagem de investimentos em geral.
Ainda segundo o mesmo autor, SEGUROS são, basicamente, contratos feitos para proteger o segurado de perdas em geral mediante indenização.
Em continuação, explica: As bases da matemática atuarial são a matemática financeira e a teoria de probabilidades. Todos os modelos de seguros (em particular, a precificação de prêmios) fundamentam-se nisso. Pode-se também usar teoria de risco no cálculo, com a aversão ao risco da seguradora determinando a parcela de risco envolvida no prêmio.
Veja também RESERVAS ATUARIAIS OU PROVISÕES TÉCNICAS
6. OS CONTADORES E A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
No Brasil, há uma tendência, inclusive no âmbito das autoridades governamentais, de darem pouco ou nenhum valor à contabilidade. É justamente por isso que não existem concursos públicos para o cargo de contador e geralmente nem há essa categoria nos planos de cargos e salários dos entes governamentais. A função de contador é geralmente exercida por leigos de outras formações de nível superior.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) de início parecia destinada a mudar essa tendência, porém não conseguiu. Na tentativa de reprimir essa irregularidade, o artigo 5º da Lei 11.638/2007 passou a exigir a contratação de consultores em contabilidade pelos órgãos públicos. Veja os comentários sobre essa determinação legal.
7. EXEMPLOS: TRADICIONAIS RAMOS
7.1. SEGURO DE VIDA
O seguro de vida é o exemplo clássico do uso da estatística para estabelecimento do valor dos prêmio, que é o valor que será pago pelo segurado para que possa obter o benefício da empresa seguradora..
7.2. SEGURO DE AUTOMÓVEIS
O seguro de automóveis também é um dos exemplos clássicos de utilização da estatística.