MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
INVESTIDORES INSTITUCIONAIS - 4
Entidades Fechadas de Previdência Complementar - 2
MNI 04-02-00 (Revisada em 29-02-2024)
INFORMAÇÕES SOBRE AS RESOLUÇÕES DO CMN - CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
Veja também:
NOTA DO COSIFE:
Os normativos mencionados nesta página continuavam em vigor até a data em que foi REVISADA. Clique no normativo apontado para ver se foi alterado e continua em vigor.
Se estiver REVOGADO, na endereçada página veja que normativo o REVOGOU. E assim sucessivamente, até encontrar o atualmente vigente, tal como exemplificado abaixo.
As Entidades de Previdência Privadas Fechadas (Fundos de Pensão = Fundações de Previdência Privada Fechada) são fiscalizadas pela PREVIC - Superintendência Nacional de Previdência Complementar, assim como também são os Institutos de Previdência Estaduais, Municipais e do Distrito Federal eventualmente existentes.
2. LEGISLAÇÃO E NORMAS - APLICAÇÃO DAS RESERVAS ATUARIAIS = PROVISÕES TÉCNICAS
2.1. INFORMAÇÕES SOBRE AS RESOLUÇÕES DO CMN - CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
As Resoluções do CMN, abaixo relacionadas, dispõem sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar (Fundos de Pensão = Fundações de Previdência Privada), entre eles os Institutos de Previdência Estaduais, Municipais e do Distrito Federal.
O INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social não é abrangido por essas regras. Mas. deveria ser para que não houvesse a manipulação do arrecadado como Contribuição Social. Essa regra não é obedecida por governantes de plantão que se utilizam da chamada de DRU - Desvinculação de Receitas da União. Porém, os recursos financeiros recebidos pelo INSS têm fins específicos, portanto, não poderiam ser destinados para outras finalidades como o suprimento de deficiências orçamentárias (cobrir déficits orçamentários).
2.2. HISTÓRICO DAS NORMAS REGULAMENTARES DO CMN
2.2.1. RESOLUÇÕES DO CNM REVOGADAS
2.2.2. RESOLUÇÕES DO CMN VIGENTES
Os títulos que podem ser adquiridos com as Reservas Atuariais ou Provisões Técnicas (que existem para atendimento às Contingências Futuras dos Fundos de Pensão) estão no MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários.