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MNI 04-01-00 - Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Complementar
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
INVESTIDORES INSTITUCIONAIS - 4
Sociedades Seguradoras, Sociedades de Capitalização, Entidades Abertas de Previdência Complementar e Fundos das Sociedades Seguradoras Especializadas em Seguro Saúde - 1
MNI 04-01-00 (Revisada em
12-06-2024)
A Resolução CMN 3.308/2005 foi REVOGADA a partir de 22/05/2016 pela
Resolução CMN 4.444/2015 que sofreu
diversas alterações diante das incertezas existentes. Esta última foi REVOGADA a
partir de 02/05/2022 pela
Resolução CMN 4.993/2022
Se algum dos normativos estiver REVOGADO ou Alterado, na endereçada página veja que normativo o REVOGOU ou alterou . E assim sucessivamente, até encontrar o atualmente vigente.
Muitas vezes, nada foi de fato alterado. Apenas, com nova numeração, foi
publicado a consolidação do texto vigente depois das alterações ocorridas.
LEGISLAÇÃO E NORMAS
-
Resolução CMN 3.042/2002 - Dispõe sobre a aplicação dos recursos das reservas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras especializadas em seguro saúde, bem como acerca da aceitação dos ativos correspondentes como garantidores dos respectivos recursos, na forma da legislação e da regulamentação em vigor.
-
Resolução CMN 4.993/2022 - Dispõe sobre as normas que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas técnicas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de previdência complementar e dos resseguradores locais, sobre as aplicações dos recursos exigidos no País para a garantia das obrigações de ressegurador admitido e sobre a carteira dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi)
Veja também:
- Informações Complementares
- Órgãos Reguladores:
- CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados
- SUSEP - Superintendência de Seguros Privados
- CVM - Comissão de Valores Mobiliários
- BACEN - BCB - Banco Central do Brasil
(...)
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