SEGUROS PRIVADOS, CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados (Revisada em 22-02-2024)
O CNSP Segundo o Banco Central do Brasil
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados.
O órgão é composto pelo Ministro da Fazenda (Presidente), representante do Ministério da Justiça, representante do Ministério da Previdência Social, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, representante do Banco Central do Brasil e representante da Comissão de Valores Mobiliários.
O CNSP Segundo o Ministério da Fazenda
Segundo o site do Ministério da Fazenda, a intervenção do Estado nas atividades de seguro remonta há vários anos. Pelo Decreto 24.782/1934 (Revogado pelo Decreto S/N de 10/05/1991), foi criado o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização - DNSPC, em substituição à Inspetoria de Seguros, extinta pelo mesmo Decreto.
Pelo Decreto-Lei 73/1966, foi extinto o citado Departamento foi criada a SUSEP - Superintendência de Seguros Privados. O mesmo Decreto-Lei 73/1966 instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados e criou o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP. Ver o Decreto 4.678/2003
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o órgão normativo das atividades securitícias do país, e o Decreto-Lei 73/1966 que o institucionalizou também criou o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual o citado Conselho é o órgão de cúpula.
A principal atribuição do CNSP, na época da sua criação, era a de fixar as diretrizes e normas da política governamental para os segmentos de Seguros Privados e Capitalização, tendo posteriormente, com o advento da Lei 6.435/1977, suas atribuições se estendido à Previdência Privada, no âmbito das entidades abertas. A Lei Complementar 109/2001 revogou a citada Lei 6.435/1977 e estabeleceu as novas regras sobre a Previdência Privada Complementar.
Conforme disposto no Art. 1º da Lei 8.392/1991, o CNSP teve o prazo da vigência para funcionar como órgão Colegiado, prorrogado até a data de promulgação da Lei Complementar de que trata o Art. 192 da Constituição Federal (sobre o Sistema Financeiro).
O CNSP tem se submetido a várias mudanças em sua composição, sendo a última através da edição da Lei 10.190/2001, que lhe determinou a atual estrutura.