Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados


CONTABILIDADE DE SEGUROS

SEGUROS PRIVADOS, CAPITALIZAÇÃO E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados (Revisada em 22-02-2024)

  1. Constituição e Função
  2. Membros do CNSP
    • Ministro de Estado da Fazenda ou seu representante, na qualidade de Presidente;
    • Superintendente da Superintendência de Seguros Privados- SUSEP, na qualidade de Vice-Presidente;
    • Representante do Ministério da Justiça
    • Representante do Banco Central do Brasil
    • Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social
    • Representante da Comissão de Valores Mobiliários
  3. Atribuições do CNSP
    • Fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados;
    • Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;
    • Fixar as características gerais dos contratos de seguros, previdência privada aberta e capitalização;
    • Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;
    • Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações;
    • Disciplinar a corretagem do mercado e a profissão de corretor.
  4. Entidades Subordinadas - SUSEP - Superintendência de Seguros Privados
    • IRB - Resseguros Brasil
    • Sociedades Seguradoras
    • Sociedades de Capitalização
    • Entidades de Previdência Privada Complementar - Abertas - Decreto-Lei 73/66 e Lei Complementar 109/2001
    • Sociedades Corretoras de Seguros
    • Sociedades Administradoras de Seguro-Saúde


1. CONSTITUIÇÃO E FUNÇÃO

O CNSP Segundo o Banco Central do Brasil

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados.

O órgão é composto pelo Ministro da Fazenda (Presidente), representante do Ministério da Justiça, representante do Ministério da Previdência Social, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados, representante do Banco Central do Brasil e representante da Comissão de Valores Mobiliários.

O CNSP Segundo o Ministério da Fazenda

Segundo o site do Ministério da Fazenda, a intervenção do Estado nas atividades de seguro remonta há vários anos. Pelo Decreto 24.782/1934 (Revogado pelo Decreto S/N de 10/05/1991), foi criado o Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização - DNSPC, em substituição à Inspetoria de Seguros, extinta pelo mesmo Decreto.

Pelo Decreto-Lei 73/1966, foi extinto o citado Departamento foi criada a SUSEP - Superintendência de Seguros Privados. O mesmo Decreto-Lei 73/1966 instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados e criou o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP. Ver o Decreto 4.678/2003

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o órgão normativo das atividades securitícias do país, e o Decreto-Lei 73/1966  que o institucionalizou também criou o Sistema Nacional de Seguros Privados, do qual o citado Conselho é o órgão de cúpula.

A principal atribuição do CNSP, na época da sua criação, era a de fixar as diretrizes e normas da política governamental para os segmentos de Seguros Privados e Capitalização, tendo posteriormente, com o advento da Lei 6.435/1977, suas atribuições se estendido à Previdência Privada, no âmbito das entidades abertas.  A Lei Complementar 109/2001 revogou a citada Lei 6.435/1977 e estabeleceu as novas regras sobre a Previdência Privada Complementar.

Conforme disposto no Art. 1º da Lei 8.392/1991, o CNSP teve o prazo da vigência para funcionar como órgão Colegiado, prorrogado até a data de promulgação da Lei Complementar de que trata o Art. 192 da Constituição Federal (sobre o Sistema Financeiro).

O CNSP tem se submetido a várias mudanças em sua composição, sendo a última através da edição da Lei 10.190/2001, que lhe determinou a atual estrutura.



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