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MNI 04-03-00
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
INVESTIDORES INSTITUCIONAIS - 4
Regimes Próprios de Previdência Social - 3
MNI 04-03-00
(Revisada em 29-02-2024)
NOTA DO COSIFE:
Os normativos mencionados nesta página continuavam em vigor até a data em que foi REVISADA. Clique no normativo apontado para ver se foi alterado e continua em vigor.
Se estiver REVOGADO, na endereçada página veja que normativo o REVOGOU. E assim sucessivamente, até encontrar o atualmente vigente.
Veja o
MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários
LEGISLAÇÃO E NORMAS
- Lei 9.717/1998 -
Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.
- Decreto 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
- Resolução CMN 3.922/2010 - Dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Resolução CMN 4.392/2014 - Alteração: art. 7º, III a VII; art. 13; art. 14, parágrafo único; art. 22, caput. Inclusão: art. 14, § 2º; art. 22, I e II; art. 22, parágrafo único; art. 23, VI.
Resolução CMN 3.922/2010 = ÍNDICE
- Seção I - Da Alocação dos Recursos e da Política de Investimentos
- Subseção I - Da Alocação dos Recursos
- Subseção II - Da Política de Investimentos
- Seção II - Dos Segmentos de Aplicação e dos Limites
- Subseção I - Segmento de Renda Fixa
- Subseção II - Segmento de Renda Variável
- Subseção III - Segmento de Imóveis
- Seção III - Dos Limites Gerais e da Gestão
- Subseção I - Dos Limites Gerais
- Subseção II - Da Gestão
- Seção IV - Das Disposições Gerais
- Subseção I - Do Agente Custodiante
- Subseção II - Das Outras Contratações
- Subseção III - Do Registro dos Títulos e Valores Mobiliários
- Subseção IV - Do Controle das Disponibilidades Financeiras
- Subseção V - Dos Enquadramentos
- Subseção VI - Das Vedações
(...)
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