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MNI 4-5 - Fundos de Investimento Especiais
MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
INVESTIDORES INSTITUCIONAIS - 4
Fundos de Investimento Especiais - 5
MNI 04-05-00 (Revisada em
29-02-2024)
NOTA DO COSIFE:
Está página refere-se aos seguintes fundos:
- Fundos de investimento administrados pelo Banco do Brasil S/A -
Resolução CMN 3.284/2005
- Fundos de investimento extramercado (Comuns e Exclusivos)
- Fundos de Investimento multimercado.
- Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafe), Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) -
Resolução CMN 2.423/1997
Os normativos mencionados nesta página continuavam em vigor até a data em que foi REVISADA. Clique no normativo apontado para ver se continua em vigor.
Se estiver REVOGADO, na endereçada página veja que normativo o REVOGOU. E assim sucessivamente, até encontrar o atualmente vigente.
BASES NORMATIVAS:
- Decreto-Lei 1.290/1973 (artigo 4º, caput, alínea "c")
- Resolução CMN 3.284/2005 - Reconhece a situação de que trata o art. 4º, caput e alínea "c", do Decreto-Lei 1.290/1973, e consolida as normas que dispõem sobre a forma de aplicação das disponibilidades oriundas de receitas próprias das empresas públicas e das sociedades de economia mista integrantes da Administração Federal Indireta.
- Resolução CMN 2.423/1997 - Dispõe sobre a aplicação das disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ) e do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE)
- Resolução CMN 3.334/2005 - Alterou o art. 1º - Estabelece normas a serem observadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem como altera e revoga disposições regulamentares e normas editadas pelo Banco Central do Brasil, relativas a fundos de investimento, em decorrência da Lei 10.303, de 2001, ou sem função
- Resolução CMN 4.034/2011 - Alterou o art. 1º com a inclusão de seu §3º
- Regulamentação baixada pela Comissão de Valores Mobiliários
(CVM)
(...)
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