MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
INVESTIDORES INSTITUCIONAIS - 4
FUNDOS DE APOSENTADORIA PROGRAMADA INDIVIDUAL (FAPI) - 7
Administração - 2
MNI 04-07-02
(Revisada em
09-11-2019)
NOTA DO COSIFE:
Os normativos mencionados nesta página continuavam em vigor até a data em que foi REVISADA. Clique no normativo apontado para ver se foi alterado e continua em vigor.
Se estiver REVOGADO, na endereçada página veja que normativo o REVOGOU. E assim sucessivamente, até encontrar o atualmente vigente.
NORMAS VIGENTES:
Resolução CMN 2.424/1997 - Aprova o Regulamento que disciplina a constituição e o funcionamento de Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI e dispõe sobre a instituição de Planos de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual. Veja a seguir as pertinentes alterações:
- Resolução CMN 2.466/1998 - Alterou o art. 5º o Regulamento anexo
(Revogada)
- Resolução CMN 2.548/1998 - Novamente foi alterado o art. 5º o Regulamento anexo
- Resolução CMN 4.438/2015 - Alterou o caput do art. 18 do Regulamento anexo. Incluiu o § único ao art. 18 do Regulamento anexo
- Resolução CMN 4.444/2015 - Altera, a partir de 11/05/2016, o artigo 12 do Regulamento Anexo (RA) - Dispõe sobre as normas que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas técnicas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de previdência complementar e dos resseguradores locais, sobre as aplicações dos recursos exigidos no País para a garantia das obrigações de ressegurador admitido e sobre a carteira dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).
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