Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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MNI 04-07-00 - FUNDOS DE APOSENTADORIA PROGRAMADA INDIVIDUAL - FAPI


MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

INVESTIDORES INSTITUCIONAIS - 4

FUNDOS DE APOSENTADORIA PROGRAMADA INDIVIDUAL - FAPI - 7

MNI 04-07-00 (Revisada em 29-02-2024)

Veja também: MNI 6-22 - Plano de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual e FAPI

LEGISLAÇÃO E NORMAS REGULAMENTARES

Resolução CMN 2.424/1997 -  Aprova o Regulamento que disciplina a constituição e o funcionamento de Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI e dispõe sobre a instituição de Planos de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual.

BASE LEGAL E NORMATIVA DA RESOLUÇÃO CMN 2.424/1997

  1. Lei 4.595/1964, art. 9º
  2. Lei  9.477/1997 - Institui o Fundo de Aposentadoria Programada Individual - FAPI e o Plano de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual, e dá outras providências.
  3. CITAÇÕES:
    1. Lei 6.385/1976 - Serão disciplinadas e fiscalizadas de acordo com esta Lei a administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários e as operações de fundos, clubes e sociedades de investimentos.
    2. Resolução CMN 2.194/1995
    3. Resolução CMN 2.327/1996
  4. NORMAS CORRELACIONADAS
    1. Circular BCB 2.809/1998 - Dispõe sobre a prestação, ao Banco Central do Brasil, de informações relativas aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI.

Veja a seguir as pertinentes alterações:

  • Resolução CMN 2.466/1998 - Alterou o art. 5º o Regulamento anexo (Revogada)
  • Resolução CMN 2.548/1998 - Novamente foi alterado o art. 5º o Regulamento anexo
  • Resolução CMN 4.438/2015 - Alterou o caput do art. 18 do Regulamento anexo. Incluiu o § único ao art. 18 do Regulamento anexo
  • Resolução CMN 4.444/2015 - Altera, a partir de 11/05/2016, o artigo 12 do Regulamento Anexo (RA) - Dispõe sobre as normas que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas técnicas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de previdência complementar e dos resseguradores locais, sobre as aplicações dos recursos exigidos no País para a garantia das obrigações de ressegurador admitido e sobre a carteira dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).


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