MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE
INVESTIDORES INSTITUCIONAIS - 4
FUNDOS DE APOSENTADORIA PROGRAMADA INDIVIDUAL (FAPI) - 7
Composição e Diversificação da Carteira - 3
MNI 04-07-03 (Revisada em 29-02-2024)
NOTA DO COSIFE:
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NORMAS REGULAMENTARES
RESOLUÇÃO CMN 2.424/1997 - REGULAMENTO ANEXO
Disciplina a constituição e o funcionamento de Fundos de Aposentadoria Programada Individual - FAPI e dispõe sobre a instituição de Planos de Incentivo à Aposentadoria Programada Individual.
CAPÍTULO III - DA CARTEIRA
Art. 12. Aplicam-se às carteiras de investimentos dos Fapi as diretrizes, os requisitos, as modalidades, os limites de alocação por ativo e modalidade, os limites por emissor, as regras para operações com derivativos e operações compromissadas, e os prazos aplicáveis ao segmento de planos abertos de previdência complementar e de seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência destinados para Participantes Qualificados de Previdência Complementar durante o prazo de diferimento. (Redação dada pela Resolução 4.444/2015 - Vigora a partir de 22/05/2016)
Art. 13. O Banco Central do Brasil e a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP podem, por decisão conjunta, autorizar a aplicação de recursos do Fapi em outros títulos, valores mobiliários, demais ativos financeiros e modalidades operacionais, excluir quaisquer das alternativas de investimento referidas neste artigo, bem como estabelecer ou alterar requisitos de composição e de diversificação das aplicações respectivas.
CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 14. Entende-se por patrimônio líquido do Fapi a soma algébrica do disponível com o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades.
Parágrafo único. Para efeito da determinação do valor da carteira, devem ser observadas as normas e os procedimentos previstos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF.
NORMAS CORRELACIONADAS
Sobre os Títulos e Valores Mobiliários mencionados no texto, veja o MTVM - Manual de Títulos e Valores Mobiliários.
Veja informações sobre os Sistemas de Registro, Liquidação e Custódia.