Ano XXV - 29 de março de 2024

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MNI 5-1-7 - MANUAIS ALTERNATIVOS DO COSIFE

MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES - ELABORADO PELO COSIFE

MNI 5 - AÇÃO FISCALIZADORA NO SFN

MNI 5-1 - AÇÃO FISCALIZADORA DO BACEN

MNI 5-1-7 - MANUAIS ALTERNATIVOS DO COSIFE

MNI 05-01-07 (Revisada em 20-02-2024)

  1. MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES
  2. MTVM - MANUAL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
  3. RCCMI - REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS
  4. ROTEIROS DE PESQUISA E ESTUDO
  5. ESQUEMAS DE CONTABILIZAÇÃO
  6. ÍNDICE DAS NORMAS EXPEDIDAS PELO BACEN (POR ANO)
  7. TEXTOS ELUCIDATIVOS

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. MNI - MANUAL ALTERNATIVO DE NORMAS E INSTRUÇÕES

O antigo MNI expedido pelo BACEN tinha 6 capítulos.

Depois da extinção do MNI pelo BACEN, no sentido de auxiliar a pesquisa por seus usuários (os estudantes de contabilidade, os professores e os entes e agentes do sistema financeiro), o MNI foi ampliado com novos temas correlacionados com os temas inicialmente propostos pelo BACEN. Atualmente o MNI contém mais de 30 capítulos com a tendência de aumento desse número de temas abrangidos.

2. MTVM - MANUAL DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

O MTVM foi originalmente expedido pelo BACEN na forma de livreto.

Como os dirigentes do BACEN não demonstraram interesse em dar continuidade àquela publicação, mediante a atualização da antiga, o coordenador deste COSIFE passou a a atualizá-la e desde o início deste Século XXI passou a ser publicada neste COSIFE com acesso por meio da internet, quando foi subdividida em duas partes:

Uma relativa aos títulos e valores mobiliários que legal e regularmente podem ser emitidos no Brasil.

Outra parte que contém os vários tipos de operações e de mercados em que podem ser negociados, ainda com a colocação das necessárias informações complementares.

3. RCCMI - REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS

O RCCMI original, depois de extinto pelos dirigentes do Banco Central, perdeu vários de seus capítulos que foram consolidados em três Circulares do BCB. São elas:

  1. Circular BCB 3.689/2013 - Capital Estrangeiro No Brasil e Capital Brasileiro no Exterior
  2. Circular BCB 3.690/2103 - Classificação das Operações no Mercado de Câmbio
  3. Circular BCB 3.691/2013 - Operações no Mercado de Câmbio

Como sempre foram grandes as irregularidades praticadas no Mercado de Câmbio, a Lei 7.492/1986 passou a penalizar os crimes perpetrados por meio de Fraudes Cambiais que quase sempre têm como finalidade a EVASÃO DE DIVISAS que resulta na perda de Reservas Monetárias, assim prejudicando o Balanço de Pagamentos que se extrai da Contabilidade Nacional.

Por outro, operações simuladas e dissimuladas com participações societárias quase sempre cruzadas ou recíprocas, envolvendo paraísos fiscais, além de gerar a Sonegação Fiscal praticada por não residentes, que na verdade são brasileiro que constituíram empresas fantasmas em paraísos fiscais, também gera a chamada de Lavagem de Dinheiro obtido ilegalmente no Brasil que depois volta ao nosso país como falso Capital Estrangeiro artificialmente legalizado.

Por intermédio de muitas dessa operações simuladas ou dissimuladas são geradas despesas, perdas ou prejuízos com o intuito de redução da tributação que automaticamente transformam em legais remessas efetuadas para o exterior.

4. ROTEIROS DE PESQUISA E ESTUDO

Por sua vez, os Roteiros de Pesquisa e Estudo sobre as Operações de Câmbio tem o intuito de universalizar conhecimentos sobre as formas de fiscalização contra as fraudes existentes e que estão sendo explicadas mediante exemplos com dados hipotéticos. Porém, as ditas operações foram efetivamente constatadas pela fiscalização efetuada desde 1978 pelos auditores desde àquela época até a aposentadoria de todos eles antes de encerramento do Século XX.

5. ESQUEMAS DE CONTABILIZAÇÃO

Os esquemas de contabilização outrora anexados ao COSIF - \PLANO Contábil das Instituições do SFN também foram extintos pelos dirigentes do Banco Central.

Porém, para servir de base especialmente para estudantes e professores, além dos profissionais do mercado, o coordenador deste COSIFE vem tentando mantê-los atualizados ao momento presente.

6. ÍNDICE DAS NORMAS EXPEDIDAS PELO BACEN (POR ANO)

Ao contrário do que foi feito em outros órgãos públicos, os dirigentes do BACEN não determinaram a elaboração de páginas que contenham a relação das normas expedidas em razão do seu ano de publicação.

Então, não existindo páginas fixas com esses dados, obviamente o sistema de processamento de dados é obrigado a computar e publicar todas páginas contendo essas nossas a cada consulta efetuada pelos visitantes do site daquela autarquia.

Isto inegavelmente implica em maior custo operacional, porém, como os dirigentes do Banco Central não contratam especificamente contadores desde o final da década de 1980, obviamente não existem servidores naquela autarquia federal com a necessária capacidade técnica e legal para calcular o montante desse custo extraaordinário.

8. TEXTOS ELUCIDATIVOS

 



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